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Portaria 595/2025/2, de 22 de Outubro

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Sumário

Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais inicialmente autorizado à SPMS ― Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., pelo despacho do Secretário de Estado da Saúde, de 30 de agosto de 2021.

Texto do documento

Portaria 595/2025/2

A SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., foi autorizada a assumir um encargo plurianual, no montante máximo de 180 000,00 € (cento e oitenta mil euros), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, nos anos económicos de 2022, de 2023 e de 2024, através do despacho do Secretário de Estado da Saúde, de 30 de agosto de 2021.

Na sequência das vicissitudes contenciosas, que se verificaram depois da adjudicação da proposta, não foi possível dar cumprimento à execução financeira inicialmente prevista, tendo sido identificada a necessidade de proceder à reprogramação do encargo plurianual autorizado nos termos daquele despacho. A referida reprogramação pressupõe o alargamento temporal do período da realização da despesa em mais de um ano económico, mantendo-se o montante máximo de despesa autorizado.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada pelas alíneas c) e g) do n.º 2 do Despacho 9578/2025, de 12 de agosto, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:

1-A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pelo despacho do Secretário de Estado da Saúde, de 30 de agosto de 2021, da seguinte forma:

2022:

0 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2023:

0 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2024:

60 000 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2025:

60 000 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2026:

60 000 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2-Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da SPMS, E. P. E.

3-A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. ― 7 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

319672499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6320679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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