A SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., foi autorizada a assumir um encargo plurianual, no montante máximo de 180 000,00 € (cento e oitenta mil euros), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, nos anos económicos de 2022, de 2023 e de 2024, através do despacho do Secretário de Estado da Saúde, de 30 de agosto de 2021.
Na sequência das vicissitudes contenciosas, que se verificaram depois da adjudicação da proposta, não foi possível dar cumprimento à execução financeira inicialmente prevista, tendo sido identificada a necessidade de proceder à reprogramação do encargo plurianual autorizado nos termos daquele despacho. A referida reprogramação pressupõe o alargamento temporal do período da realização da despesa em mais de um ano económico, mantendo-se o montante máximo de despesa autorizado.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada pelas alíneas c) e g) do n.º 2 do Despacho 9578/2025, de 12 de agosto, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:
1-A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pelo despacho do Secretário de Estado da Saúde, de 30 de agosto de 2021, da seguinte forma:
2022:
0 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023:
0 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024:
60 000 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025:
60 000 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026:
60 000 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2-Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da SPMS, E. P. E.
3-A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. ― 7 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
319672499