Portaria 918/94
de 14 de Outubro
O quadro de pessoal do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa, aprovado pela Portaria 376/88, de 8 de Junho, carece de ser reformulado na sua globalidade por forma a melhorar a sua capacidade de resposta face às solicitações com que este Hospital presentemente se confronta.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, na nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa, aprovado pela Portaria 376/88, de 8 de Junho, posteriormente alterado pelas Portarias 771/90, de 31 de Agosto, 413/91, de 16 de Maio, 947/92, de 29 de Setembro e 458/93, de 30 de Abril, é substituído pelo quadro de pessoal em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º Os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo à presente portaria, correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I.
3.º O conteúdo funcional da carreira de secretário-recepcionista do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 3, é o constante do anexo II à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Setembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa
(ver documento original)
ANEXO I
Unidades orgânicas de natureza técnica:
Direcção de Serviços Farmacêuticos;
Divisão de Instalações e Equipamento.
Unidades orgânicas de natureza administrativa:
Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes, que integra:
Secção de Pessoal;
Secção de Admissão de Doentes, Arquivo e Estatística;
Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento, que compreende:
Secção de Contabilidade;
Secção de Aprovisionamento.
ANEXO II
Carreira de pessoal técnico-profissional, nível 3
Secretário-recepcionista
Conteúdo funcional:
Funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e dactilografia;
Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros; requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do Hospital;
Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes; requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.