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Deliberação 1317/2025, de 17 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências na diretora do Centro de Investigação e Intervenção Social, Prof.ª Doutora Margarida e Sá de Vaz Garrido.

Texto do documento

Deliberação 1317/2025

1-Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 34.º e no n.º 2 do artigo 60.º dos Estatutos do IscteInstituto Universitário de Lisboa, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 20/2019, de 22 de julho de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174.º, de 11 de setembro de 2019, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho de Gestão do IscteInstituto Universitário de Lisboa, reunido em 13 de outubro de 2025, deliberou delegar no Diretora do Centro de Investigação e Intervenção Social, Professora Doutora Margarida e Sá de Vaz Garrido, os poderes e as competências, condicionado ao orçamento próprio e respetivas rubricas orçamentais, para a prática dos seguintes atos:

1.1-Autorizar a realização e o pagamento de despesas com aquisição de bens e serviços, exceto equipamento de telecomunicações, nos termos conjugados das disposições do Código dos Contratos Públicos e do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao montante de 5.000,00€ (cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa Legal em vigor, por despesa, para execução de programas ou projetos de investigação, desenvolvimento e inovação, de programas de doutoramento ou de contratos de prestação de serviços.

1.2-Autorizar despesas relativas a bolsas de investigação até ao limite definido na alínea anterior.

1.3-Autorizar reembolsos, nos termos dos normativos em vigor, no âmbito da execução de programas ou projetos de investigação, desenvolvimento e inovação, de programas de doutoramento ou de contratos de prestação de serviços.

1.4-Autorizar as deslocações dos bolseiros de investigação, em território nacional e no estrangeiro, com enquadramento no Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei 40/2004, de 18 de agosto, alterada e republicada pelo Decreto Lei 202/2012, de 27 de agosto, na redação atual.

1.5-Autorizar as deslocações em serviço de pessoal afeto à Unidade de Investigação, em território nacional e no estrangeiro.

1.6-Proceder, com um dos membros do Conselho de Gestão, à movimentação da conta do IscteInstituto Universitário de Lisboa afeta à unidade de investigação, nos termos da lei, dos Estatutos e dos Regulamentos e procedimentos em vigor.

2-Ao abrigo do n.º 2 do artigo 46.º do CPA, as competências ora delegadas não podem ser objeto de subdelegação.

3-Nos termos do disposto pelo artigo 49.º do CPA, pode o delegante emitir diretivas ou instruções vinculativas para o delegado sobre o modo como devem ser exercidas as competências ora delegadas.

4-Em tudo o que não esteja previsto na presente deliberação, ou sempre que exista dúvida, deverá o ora delegado remeter para o Conselho de Gestão do IscteInstituto Universitário de Lisboa.

5-Nos termos do disposto no 3.º do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente deliberação, tenham sido, entretanto, praticados até à publicação da presente deliberação no Diário da República.

6-Revoga-se a Deliberação 799/23 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 160 de 18 de agosto de 2023

13 de outubro de 2025.-A Presidente do Conselho de Gestão, Maria de Lurdes Rodrigues.

319655812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6316277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 40/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-27 - Decreto-Lei 202/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) e republica o Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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