1-Nos termos do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), aprovado pela Lei 55/2025, de 28 de abril, da alínea d) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da ESEnfC, homologados pelo Despacho Normativo 50/2008 de 09 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro, da Lei 35/2014, de 20 de junho na redação em vigorLei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, torna-se público que, por meu Despacho 30-Presidente, de 29 de maio de 2025, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental (internacional) para recrutamento de 1 (um) Investigador Auxiliar, correspondente a lugar previsto e não ocupado no mapa de pessoal da ESEnfC, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na área indicada para o perfil abaixo descrito, da Carreira de Investigação da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
As atividades a desempenhar serão integradas no plano de trabalhos da Unidade de Investigação em Ciências da Saúde:
Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
2-Categoria:
Investigador Auxiliar 3-Vagas:
1
1-Investigador Auxiliar para desenvolver Investigação em Enfermagem centrada na Pessoa (FCT Tenure Ref. 2023.11583.TENURE.004)
4-Prazo de validade:
o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.
5-Local de trabalho:
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra e demais Instituições onde a Escola desenvolve a sua atividade.
6-Conteúdo funcional da categoria:
6.1-Compete ao investigador auxiliar contratado no âmbito deste concurso, executar, com caráter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões da UICISA E e da ESEnfC e ainda as inscritas no n.º 1 do artigo 5.º do ECIC:
a) Participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas;
b) Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo;
c) Colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;
d) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação;
e) Orientar e participar em programas de formação da instituição.
7-Posicionamento remuneratório:
A remuneração mensal a atribuir é a da posição da tabela remuneratória única equivalente ao vencimento correspondente ao índice 195 do 1.º escalão da categoria de Investigador Auxiliar, tal como mencionado no Anexo n.º 1 do Decreto Lei 124/99, de 20 de abril, na redação dada pela Lei 157/99, de 14 de setembro, em regime de dedicação exclusiva.
8-Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:
8.1-Requisitos gerais:
Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junhoLei Geral do Trabalho em Funções Públicas:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2-Requisitos especiais:
Ser detentor do grau de Doutor na área científica de Enfermagem.
8.3-Caso o grau de Doutor tenha sido conferido por Instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas no momento da apresentação da candidatura.
9-Formalização das candidaturas:
9.1-A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, impresso, datado e assinado pelo/a candidato/a, dirigido ao Presidente da ESEnfC, e ser remetida por correio registado com aviso de receção, para Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Avenida Bissaya Barreto, 3004-011 Coimbra, ou entregue pessoalmente naquela morada, no Serviço de Recursos Humanos (das 09h30 às 12:
00 e das 14:
00 às 16h:
30) até ao termo do prazo fixado, e deverá conter os seguintes elementos:
i) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, endereço postal e eletrónico, número de telefone);
ii) Habilitações académicas e/ou títulos profissionais/académicos;
iii) Categoria, área disciplinar ou subárea a que pertence, tempo de serviço como Docente do Ensino Superior;
iv) Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
v) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;
vi) Lista dos documentos que acompanham o requerimento;
vii) Data e assinatura.
9.2-O/A candidato/a deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados em formato digital em pendrive.
i) Curriculum vitae detalhado contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, e organizado de acordo com os parâmetros e critérios de avaliação constantes do presente edital;
ii) Certificado(s) que comprove(em) a titularidade e a data de obtenção do grau exigido para o concurso;
iii) Todos os documentos da candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa, ou apresentados na língua original se for em inglês, sendo obrigatória a sua tradução certificada para português, quando esta não seja a língua de origem;
iv) Listagem que contenha a identificação exata de todos os documentos submetidos (nome de cada ficheiro).
9.3-Cabe aos/às candidatos/as, fazer prova documental, da forma possível, do enquadramento de todos os elementos curriculares apresentados associados aos subcritérios/critérios constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri. O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado num único subcritério.
9.4-Data-limite de candidatura:
O prazo para apresentação de candidaturas a concurso é de 30 dias úteis, contando-se o prazo a partir do dia útil imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República.
10-São excluídos da admissão ao concurso os/as candidatos/as que formalizem incorretamente a sua candidatura, não entreguem todos os documentos referidos no ponto 9.2., os apresentem de forma ilegível ou inválida ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
11-As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as são punidas nos termos da lei.
12-Perfil dos/as candidatos/as, Métodos de Seleção e Critérios de Avaliação
12.1-Perfil dos/as candidatos/as para a vaga
Perfil para a vaga. Investigador auxiliar para desenvolver Investigação em Enfermagem Centrada na Pessoa (FCT Tenure Ref. 2023.11583.TENURE.004)-Os/as candidatos/as devem possuir grau de Doutor em Enfermagem, com foco especializado em situações de doença de evolução prolongada ou doença crónica. Os/as candidatos/as devem ter um conhecimento profundo dos princípios dos cuidados centrados na pessoa e da sua aplicação na enfermagem em situações de doença de evolução prolongada ou doença crónica. Os/as candidatos/as deverão ter experiência em metodologias de investigação qualitativa e quantitativa relacionadas com intervenções de saúde complexas.
12.2-Métodos de Seleção
12.2.1-Mérito absoluto:
São aprovados/as em Mérito Absoluto os/as candidatos/as que possuam um currículo global que o júri considere adequado para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, mérito do trabalho científico e técnico dos/as candidatos/as, bem como a experiência e formação profissional, compatíveis com a categoria e com a vaga a que se candidata, tendo sempre em conta, para esta apreciação, os seguintes critérios de referência:
i) Ter participado na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e/ou linhas de investigação de unidades de I&D;
ii) Ter sido responsável pela orientação de trabalhos no âmbito de projetos a seu cargo ou académicos;
iii) Ter experiência no desenvolvimento de atividades de extensão e disseminação do conhecimento desenvolvidas designadamente no contexto da promoção da cultura científica;
iv) Ser autor/a ou coautor/a de livros, capítulos de livros, artigos em revistas indexadas ou em outras de relevante interesse científico nacional e internacional;
12.2.1.1-O Júri delibera pela admissão ou exclusão em mérito absoluto através de votação nominal, fundamentada no cumprimento ou incumprimento dos requisitos previstos no ponto 12.2.1, e por maioria absoluta de votos favoráveis de entre os membros presentes na reunião.
12.2.2-Mérito relativo:
A seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as e sua adequação à vaga em concurso a que se candidata, tendo em conta os critérios de avaliação apresentados no ponto seguinte.
12.3-Parâmetros e Critérios de avaliação
12.3.1-O mérito relativo dos/as candidatos/as é avaliado segundo os seguintes parâmetros e critérios, cujos subcritérios, indicadores e ponderações são apresentados no Anexo I, que fica anexo à ata 1 da 1.ª reunião do Júri deste procedimento concursal e dela faz parte integrante, entretanto publicitada nos locais de estilo da ESEnfC e no seu site institucional:
A. A qualificação do/a candidato/a relevante para vaga a que concorre, avaliada com base na apreciação do percurso académico e de formação, ao qual será atribuída uma percentagem de 5 % da pontuação, designadamente:
a) A formação pósgraduada relevante realizada
b) Outra formação B. O desempenho técnicocientífico e profissional do/a candidato/a relevante para vaga a que concorre, avaliado com base na apreciação dos trabalhos e atividades, ao qual será atribuída uma percentagem de 90 % da pontuação, designadamente:
a) Produção científica
b) Ações de divulgação de ciência e tecnologia em e por via de eventos científicos
c) Participação em projetos de I&D
d) Atividades de orientação científica e participações em júris
e) Distinção e reconhecimento pela comunidade científica
f) Participação em redes e infraestruturas de I&D C. Outras atividades relevantes para vaga a que concorre, avaliadas com base na apreciação das atividades desenvolvidas pelo/a candidato/a, ao qual será atribuída uma percentagem de 5 % da pontuação, designadamente:
a) Prestações de serviço e consultadoria, e projetos de extensão à comunidade
b) Atividade como formador em cursos de curta duração ou workshops ou em cursos conferentes ou não conferentes de grau 12.3.2-O processo de avaliação pode incluir uma entrevista, que não constitui método de seleção e não é classificada, visando a obtenção de esclarecimentos sobre elementos apresentados nas candidaturas que o júri considere necessário esclarecer. Esta entrevista poderá decorrer por videoconferência se estiverem disponíveis as condições técnicas necessárias.
13-Método de classificação
13.1-O sistema de classificação dos/as candidatos/as é expresso numa escala de 0 a 20 pontos, até às centésimas, conforme pode ser consultado no Anexo I, que faz parte integrante deste edital.
13.2-O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos/as candidatos/as com a respetiva classificação.
14-Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
15-Assiste ao júri a faculdade de não selecionar os/as candidatos/as que não tenham a qualidade e perfis adequados em termos de mérito absoluto e relativo.
16-No prazo máximo de 20 dias úteis após o termo do prazo para apresentação de candidaturas, o júri deve reunir a fim de proceder à verificação dos requisitos de admissão e elaborar a lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos, procedendo à audiência de interessados, quando aplicável, nos termos do previsto no artigo 121.º e seguintes do CPA.
16.1-Caso haja lugar a alegações dos/as candidatos/as, deverá ser convocada nova reunião para análise das mesmas, sendo notificados os interessados da deliberação do júri.
16.2-No prazo máximo de 5 dias úteis após esta reunião de júri, o Presidente da ESEnfC homologa a lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as.
16.3-A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as é enviada aos/às candidatos/as por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.
16.4-O júri deve reunir até ao 60.º dia posterior à data da homologação da lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, para avaliação e elaboração da lista de classificação final.
16.5-Em caso de não haver exclusão de candidatos/as ao procedimento concursal, a avaliação e elaboração da lista de classificação final é realizada na reunião de admissão de candidatos/as.
16.6-Do projeto da lista de classificação final são notificados os/as candidatos/as, para efeitos de audiência dos/as interessados/as, sendo esta efetuada em conformidade com o previsto no artigo 121.º e seguintes do CPA, sendo os/as candidatos/as notificados/as por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.
16.7-Realizada a audiência e após apreciação e resposta às alegações que venham a ser oferecidas pelos/as candidatos/as, o júri elabora a lista de classificação final dos/as candidatos/as.
16.8-A lista de classificação final dos/as candidatos/as, acompanhada das demais deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão dos candidatos, é submetida a homologação do Presidente da ESEnfC.
16.9-Os/as candidatos/as, incluindo os/as que não tenham sido aprovados/as no decurso do procedimento, são notificados por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação.
16.10-Sem prejuízo da impugnação junto dos tribunais administrativos, dos atos de exclusão dos candidatos e da homologação da lista de ordenação final cabe recurso hierárquico ou tutelar nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17-O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
18-A ESEnfC promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
19-Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/as candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
20-Composição do Júri:
Presidente:
Professora Doutora Maria da Conceição Gonçalves Marques Alegre de SáProfessora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra Vogais Efetivos:
Professor Doutor João Luís Alves ApóstoloProfessor Coordenador Principal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra Professora Doutora Andreia Cátia Jorge Silva da CostaProfessora Coordenadora Principal da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa Professor Doutor José Miguel Morales AsencioProfessor Catedrático da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Málaga Professora Doutora Manuela Maria da Conceição FerreiraProfessora Coordenadora Principal da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu Professor Doutor Wilson Jorge Correia de AbreuProfessor Coordenador Principal da Escola Superior de Enfermagem do Porto 21-O júri aprovou este edital em reunião realizada por tecnologia digital remota a 28 de julho de 2025 22 de setembro de 2025.-O Presidente, Prof. Doutor António Fernando Salgueiro Amaral.
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