Portaria 1044/94
de 26 de Novembro
Considerando que, por se tratar do primeiro ano de aplicação do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal, há todo o interesse em prorrogar os prazos de candidatura a algumas ajudas consagradas nesse Programa e em estabelecer prazos excepcionais de candidatura para outras ajudas;
Tendo em conta o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 150/94, de 25 de Maio, e no artigo 15.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/94, de 1 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Os prazos excepcionais de candidatura previstos, para o corrente ano, no n.º 1 do artigo 53.º da Portaria 809-A/94, no n.º 1 do artigo 89.º da Portaria 809-E/94 e no n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 809-F/94, todas de 12 de Setembro, são prorrogados até 15 de Dezembro.
2.º No corrente ano há lugar a um período excepcional de candidatura às ajudas previstas nos capítulos II e III, na secção III do capítulo IV e na secção I do capítulo V, todos da Portaria 809-B/94, de 12 de Setembro, na Portaria 809-C/94, de 12 de Setembro, e na Portaria 809-D/94, de 12 de Setembro, que decorre entre 1 de Novembro e 15 de Dezembro.
3.º A análise e deliberação sobre as candidaturas apresentadas nos termos do número anterior tem lugar até 15 de Março de 1995.
4.º A celebração dos contratos referentes às candidaturas que tenham sido objecto de deliberação favorável tem lugar até 15 de Abril de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 28 de Outubro de 1994.
O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.