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Portaria 1044/94, de 26 de Novembro

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Sumário

PRORROGA OS PRAZOS DE CANDIDATURA A ALGUMAS AJUDAS CONSAGRADAS NO PROGRAMA DE APOIO A MODERNIZAÇÃO AGRÍCOLA E FLORESTAL (PAMAF) E ESTABELECE PRAZOS EXCEPCIONAIS DE CANDIDATURA PARA OUTRAS AJUDAS. ASSIM: - PRORROGA ATÉ 15 DE DEZEMBRO OS PRAZOS EXCEPCIONAIS DE CANDIDATURA PREVISTOS, PARA O CORRENTE ANO, NO NUMERO 1 DO ARTIGO 53 DA PORTARIA 809-A/94, NO NUMERO 1 DO ARTIGO 89 DA PORTARIA 809-E/94 E NO NUMERO 1 DO ARTIGO 34 DA PORTARIA 809-F/94, TODAS DE 12 DE SETEMBRO. - NO CORRENTE ANO HÁ LUGAR A UM PERIODO EXCEPCIONAL DE CANDIDATURA AS AJUDAS PREVISTAS NOS CAPÍTULOS II E III, NA SECÇÃO III DO CAPÍTULO IV E NA SECÇÃO I DO CAPÍTULO V, TODOS DA PORTARIA 809-B/94, DE 12 DE SETEMBRO, NA PORTARIA 809-C/94, DE 12 DE SETEMBRO, E NA PORTARIA 809-D/94, DE 12 DE SETEMBRO, QUE DECORRE ENTRE 1 DE NOVEMBRO E 15 DE DEZEMBRO. - A ANÁLISE E DELIBERAÇÃO SOBRE AS CANDIDATURAS APRESENTADAS NO PARÁGRAFO ANTERIOR TEM LUGAR ATÉ 15 DE MARÇO DE 1995. - A CELEBRACAO DOS CONTRATOS REFERENTES ÀS CANDIDATURAS QUE TENHAM SIDO OBJECTO DE DELIBERAÇÃO FAVORÁVEL TEM LUGAR ATÉ 15 DE ABRIL DE 1995.

Texto do documento

Portaria 1044/94
de 26 de Novembro
Considerando que, por se tratar do primeiro ano de aplicação do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal, há todo o interesse em prorrogar os prazos de candidatura a algumas ajudas consagradas nesse Programa e em estabelecer prazos excepcionais de candidatura para outras ajudas;

Tendo em conta o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 150/94, de 25 de Maio, e no artigo 15.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/94, de 1 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Os prazos excepcionais de candidatura previstos, para o corrente ano, no n.º 1 do artigo 53.º da Portaria 809-A/94, no n.º 1 do artigo 89.º da Portaria 809-E/94 e no n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 809-F/94, todas de 12 de Setembro, são prorrogados até 15 de Dezembro.

2.º No corrente ano há lugar a um período excepcional de candidatura às ajudas previstas nos capítulos II e III, na secção III do capítulo IV e na secção I do capítulo V, todos da Portaria 809-B/94, de 12 de Setembro, na Portaria 809-C/94, de 12 de Setembro, e na Portaria 809-D/94, de 12 de Setembro, que decorre entre 1 de Novembro e 15 de Dezembro.

3.º A análise e deliberação sobre as candidaturas apresentadas nos termos do número anterior tem lugar até 15 de Março de 1995.

4.º A celebração dos contratos referentes às candidaturas que tenham sido objecto de deliberação favorável tem lugar até 15 de Abril de 1995.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 28 de Outubro de 1994.
O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-25 - Decreto-Lei 150/94 - Ministério da Agricultura

    Estabelece as condições gerais de aplicação do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF).

  • Tem documento Em vigor 1994-09-12 - Portaria 809-C/94 - Ministério da Agricultura

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE APOIO AS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS, APROVADO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE APOIO A MODERNIZAÇÃO AGRÍCOLA E FLORESTAL-PAMAF- (A QUE SE REFEREM O DECRETO LEI 150/94, DE 25 DE MAIO E A RESOLUÇÃO 61/94, DA PCM, DE 7 DE JULHO), PARA O PERIODO DE 1994 A 1999.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-12 - Portaria 809-D/94 - Ministério da Agricultura

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL (PDF).

  • Tem documento Em vigor 1994-09-12 - Portaria 809-E/94 - Ministério da Agricultura

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INVESTIGAÇÃO, EXPERIMENTAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO (IED), FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, DIVULGAÇÃO E ESTUDOS ESTRATÉGICOS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE APOIO A MODERNIZAÇÃO AGRÍCOLA E FLORESTAL (PAMAF) A QUE SE REFEREM O DECRETO LEI 150/94, DE 25 DE MAIO E A RESOLUÇÃO 61/94, DA PCM, DE 7 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-12 - Portaria 809-F/94 - Ministério da Agricultura

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E SILVICOLAS-INCENTIVOS AOS PRODUTOS TRADICIONAIS REGIONAIS, DO PROGRAMA DE APOIO A MODERNIZAÇÃO AGRÍCOLA E FLORESTAL (PAMAF), A QUE SE REFEREM O DECRETO LEI 150/94, DE 25 DE MAIO E A RESOLUÇÃO 61/94, DA PCM, DE 7 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-12 - Portaria 809-A/94 - Ministério da Agricultura

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INFRAESTRUTURAS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE APOIO A MODERNIZAÇÃO AGRÍCOLA E FLORESTAL (PAMAF) A QUE SE REFEREM O DECRETO LEI 150/94, DE 25 DE MAIO E A RESOLUÇÃO 61/94, DA PCM, DE 7 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-12 - Portaria 809-B/94 - Ministério da Agricultura

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO REGIME DE AJUDAS A MELHORIA DA EFICÁCIA DAS ESTRUTURAS AGRÍCOLAS, NO ÂMBITO DO REGULAMENTO (CEE) 2328/91 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 15 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO REGULAMENTO (CE) 3669/93 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 22 DE DEZEMBRO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-01-13 - Portaria 34-A/95 - Ministério da Agricultura

    PRORROGA ATÉ 15 DE JANEIRO DE 1995 O PRAZO EXCEPCIONAL DE CANDIDATURA AS AJUDAS PREVISTAS NA PORTARIA 809-D/94, DE 12 DE SETEMBRO, FIXADO NO NUMERO 2 DA PORTARIA 1044/94, DE 26 DE NOVEMBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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