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Portaria 555/2025/2, de 8 de Outubro

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Sumário

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 282/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2024.

Texto do documento

Portaria 555/2025/2

A Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E., foi autorizada a proceder à repartição dos encargos decorrentes do contrato para aquisição de serviços de empreitada para a requalificação da rede de água quente sanitária, água fria e retorno, nos anos económicos de 2021 e de 2022, através da Portaria 822/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 29 de dezembro de 2021.

Através da Portaria 282/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2024, foi autorizada a reprogramação da Portaria 822/2021, de 29 de dezembro, para a contratação de empreitada, nos anos económicos de 2023, de 2024 e de 2025.

A instrução do procedimento précontratual para empreitada de requalificação da rede de água quente sanitária, água fria e retorno, apresenta complexidade técnica e execução em mais do que um ano económico, manifestando-se num processo disruptivo, o qual importou assegurar a sua execução faseada e na peça procedimental garantir todas as especificações inerentes aos trabalhos a realizar, por forma a garantir o abastecimento de água, assim como a segurança de utentes e profissionais, pelo que tornou a instrução processual morosa, tendo o mesmo sido concluído no último trimestre de 2024.

Nesta sequência, o mesmo apenas poderá produzir efeitos materiais e financeiros a contar da data do visto ou da declaração de conformidade do Tribunal de Contas.

Uma vez que a Portaria 282/2024, de 16 de fevereiro, estima encargos repartidos em 2023 e em 2024, mas a sua publicação só ocorreu em fevereiro de 2024, não foi possível dar cumprimento à execução financeira inicialmente prevista.

Neste contexto, torna-se necessário proceder à reprogramação do encargo plurianual autorizado pelas referidas portarias, de forma a adaptálo à execução prevista para o contrato.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:

1-São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 282/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2024, que passam a ter a seguinte redação:

«

1-Fica a Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2 650 000,00 EUR (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à empreitada de requalificação da rede de água quente sanitária, água fria e retorno.

2-Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2025:

1 537 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2026:

1 000 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2027:

113 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

»

2-A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

3-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

319610395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6305182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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