Portaria 282/2024, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Finanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 34/2024, Série II de 2024-02-16
- Data: 2024-02-16
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria 822/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 29 de dezembro de 2021.
O Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de empreitada para a requalificação da rede de água quente sanitária, água fria e retorno, para o período de 2021 a 2022, mediante a Portaria 822/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 29 de dezembro de 2021.
Por motivos relacionados com a conclusão da revisão do projeto para a empreitada da requalificação da rede de água (procedimento obrigatório nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do CCP), para além do atraso no início da tramitação do procedimento o aumento substancial das matérias-primas, nomeadamente do ferro e do aço, impossibilitou a execução do encargo no escalonamento e montantes inicialmente previstos e autorizados, verificando-se a necessidade de proceder à reprogramação financeira e temporal da Portaria 822/2021, de 29 de dezembro.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 822/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 29 de dezembro de 2021, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2 650 000,00 EUR (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à empreitada de requalificação da rede de água quente sanitária, água fria e retorno.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2023: 600 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 1 500 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 550 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 5 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
317347596
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5648896.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
Aviso
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