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Despacho 11227/2025, de 24 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências nos diretores da Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional, da Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade, da Unidade de Ordenamento do Território e da Unidade de Fiscalização, e no chefe da Divisão de Sistemas de Informação Geográfica.

Texto do documento

Despacho 11227/2025

Considerando que:

Através da Deliberação 989/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 1 de agosto, procedeu o conselho diretivo da CCDR Alentejo, I. P., à redefinição da delegação de competências nos seus membros, na sequência da alteração orgânica decorrente da entrada em vigor do Decreto Lei 103/2024, de 6 de dezembro, que determinou que um dos vicepresidentes que integram o Conselho Diretivo, é designado sob proposta do Ministro da Agricultura e Pescas.

Me foram delegados, através da referida deliberação os poderes para a prática de todos os atos inerentes à prossecução das atribuições e competências respeitantes à Unidade de Planeamento e de Desenvolvimento Regional (UPDR), à Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade (UACNB), à Unidade de Ordenamento do Território (UOT), à Unidade de Fiscalização (UF) e à Divisão de Sistemas de Informação Geográfica (DSIG);

Na sequência de procedimentos concursais para provimento dos cargos dirigentes das unidades acima identificadas, os titulares dos cargos das unidades orgânicas que se encontram sob a minha tutela foram designados em regime de comissão de serviço pelo período de 3 anos, renovável por iguais períodos, com efeitos, respetivamente em 01/04/2025 (UPDR, UF, DSIG) e 01/05/2025 (UACNB, UOT).

Posteriormente, através da Deliberação 990/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série de 1 de agosto, foi ainda a referida deliberação alterada, passando as competências relacionadas com a prossecução das atribuições e competências da Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade para a tutela do VicePresidente José Domingos Negreiros Velez, com efeitos a partir de 01/07/2025 Nos termos do artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo, a atuação da administração pública deve pautar-se pelo princípio da boa administração, adotando critérios de eficiência, economicidade e celeridade, designadamente através da delegação e subdelegação de competências.

Tendo ainda em consideração o disposto no artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, constante da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, e nos artigos 44.º e 49.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

1-Subdelego, com possibilidade de subdelegação, no Diretor da Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional, licenciado João Gonçalo Rebelo Fernandes Costa e no Chefe da Divisão de Sistemas de Informação Geográfica mestre Joaquim José Vasques Condeça, as seguintes competências:

1.1-Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção de meios aéreos e de viatura própria, dos trabalhadores afetos às respetivas unidades orgânicas;

1.2-Assinar a correspondência necessária à instrução e execução dos processos da responsabilidade da respetiva unidade orgânica, com exceção da dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, demais órgãos de soberania, órgãos autárquicos e a dirigentes superiores de entidades públicas e ou privadas.

2-Subdelego, com possibilidade de subdelegação, no Diretor da Unidade de Ordenamento do Território licenciado José Manuel Almeida Teixeira Palaio as competências para:

2.1-Despachar pareceres, decisões, autorizações ou certidões decorrentes do previsto nas alíneas j), k), q), r), t), v), w), z) e aa) do artigo 8.º da Portaria 406/2023, de 5 de dezembro;

2.2-Despachar pareceres, decisões, autorizações ou certidões no âmbito do regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal, aprovado pelo Decreto Lei 16/2009, de 14 de janeiro, na sua atual redação;

2.3-Despachar pareceres, decisões e autorizações decorrentes do previsto no Decreto Lei 72/2023, de 23 de agosto, em matéria de processos de reclamação administrativa apresentados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis;

2.4-Emitir as declarações previstas na alínea a) e no ponto i) da alínea b), ambas da norma orientadora n.º 155 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010, de 2 de agosto, na redação dada pela Declaração de Retificação n.º 30-A/2010, de 1 de outubro;

2.5-Operacionalizar na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT) prevista no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), e tramitar os processos abrangidos pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) na Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos;

2.6-Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção de meios aéreos e de viatura própria, dos trabalhadores afetos à sua unidade;

2.7-Assinar a correspondência decorrente das competências agora subdelegadas, bem como outra necessária à instrução e execução dos processos da responsabilidade da respetiva unidade orgânica, com exceção da dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, demais órgãos de soberania, órgãos autárquicos e a dirigentes superiores de entidades públicas e ou privadas.

3-Subdelego, com possibilidade de subdelegação, na Diretora da Unidade de Fiscalização licenciada Patrícia Carla Marques Gomes da Silva as competências para:

3.1-A tramitação dos processos de fiscalização que corram seus termos no âmbito das competências de fiscalização atribuídas;

3.2-Operacionalizar a gestão e tratamento do Portal da InspeçãoGeral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), nomeadamente o Portal iFAMAPlataforma Única de Inspeção Fiscalização da Agricultura, Mar e Ambiente, no que respeita à entrada, gestão e centralização de denúncias nesta matéria.

3.3-Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção de meios aéreos e de viatura própria, dos trabalhadores afetos à sua unidade;

3.4-Assinar a correspondência decorrente das competências agora subdelegadas, bem como outra necessária à instrução dos processos da responsabilidade da respetiva unidade orgânica, com exceção da dirigida aos Gabinetes dos Membros do Governo, demais Órgãos de Soberania, a Órgãos Autárquicos e a dirigentes superiores de entidades publicas.

4-Ratifico todos os atos praticados pela Diretora da Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade mestre Maria José Delmas Santana, que se incluam no âmbito das competências que lhe tinham sido por mim subdelegadas através do Despacho 3406/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de março, até à data de 30/06/2025.

5-Ratifico todos os atos praticados pelos dirigentes cessantes da Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional e da Unidade de Ordenamento do Território, respetivamente, mestre Joaquim Odílio Godinho Fialho e licenciada Rosa Maria Travassos Onofre Ramos, bem como pela Chefe de Divisão de Ordenamento e Gestão Territorial, mestre Helena Cristina Peixe Mourato, que se incluam no âmbito das competências que lhe tinham sido por mim subdelegadas através do Despacho 3406/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de março até às respetivas datas de cessação de funções.

6-O presente despacho produz efeitos à data de designação dos atuais titulares dos cargos dirigentes, relativamente às competências subdelegadas nos pontos 1, 2 e 3, considerando-se ratificados todos os atos praticados a partir daquela data que se incluam no seu âmbito.

18 de setembro de 2025.-A VicePresidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P., Carmen de Jesus Geraldo Carvalheira.

319554902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6295602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 16/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.

  • Tem documento Em vigor 2023-08-23 - Decreto-Lei 72/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico do cadastro predial e estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral e a carta cadastral

  • Tem documento Em vigor 2024-12-06 - Decreto-Lei 103/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, quanto ao processo de designação de um dos vice-presidentes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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