Considerando que:
O Decreto Lei 103/2024, de 06 de dezembro, procedeu à alteração da orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, atribuindo ao Ministro da Agricultura e Pescas os poderes de superintendência e tutela sobre estas entidades nas áreas da sua competência e determinando que um dos seus vicepresidentes seja designado sob proposta deste membro do Governo, sendo responsável pelos departamentos dedicados à agricultura, desenvolvimento rural e pescas.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-B/2025, de 14-01-2025, foi designado, para o cargo de Vicepresidente da CCDR Alentejo, I. P., para a área da agricultura e pescas o Dr. Joaquim Roberto Pereira Grilo, por um mandato de quatro anos, com efeitos a 15/01/2025.
Pela Portaria 406/2023, de 5 de dezembro, complementada com a Deliberação 155/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 30 de janeiro, foram aprovados os Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P., bem como a definição da organização interna dos seus serviços e das competências das suas unidades orgânicas.
Nos termos do n.º 5 do artigo 13.º do Decreto Lei 103/2024, de 6 de dezembro, o vicepresidente designado sob proposta Ministro da Agricultura e Pescas é responsável pelos departamentos dedicados à agricultura, desenvolvimento rural e pescas.
Considerando ainda o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 6 do artigo 21.º da LeiQuadro dos Institutos Públicos aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual;
O Conselho Diretivo da CCDR Alentejo, I. P., em reunião de 20/02/2025 deliberou alterar a Deliberação 147/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 29 de janeiro, que estabeleceu as delegações de competências do conselho diretivo nos seus membros, procedendo à sua redefinição os seguintes termos:
1-No seu Presidente, António José Ceia da Silva, são delegados os poderes para a prática de todos os atos inerentes à prossecução das atribuições e competências respeitantes às seguintes unidades orgânicas:
1.1-Divisão de Comunicação e Relações Públicas (DCRP);
1.2-Núcleo de Apoio ao Conselho Diretivo e à Conferência de Serviços (NACDCS).
1.3-Divisão de Cooperação e Dinâmicas Regionais (DCDR)
2-No VicePresidente, Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa, são delegados os poderes para a prática de todos os atos inerentes à prossecução das atribuições e competências respeitantes às seguintes unidades orgânicas:
2.1-Unidade de Serviços Jurídicos e Apoio à Administração Local (USJAAL);
2.2-Unidade de Gestão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos (UGAFRH);
2.3-Divisão de Auditoria e Transparência (DAT);
2.4-Serviços SubRegionais do Baixo Alentejo, do Alto Alentejo e do Alentejo Litoral.
3-Na VicePresidente, Carmen de Jesus Geraldo Carvalheira, são delegados os poderes para a prática de todos os atos inerentes à prossecução das atribuições e competências respeitantes às seguintes unidades orgânicas:
3.1-Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional (UPDR), com exceção das competências constantes do ponto 1.3 da presente deliberação;
3.2-Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade (UACNB);
3.3-Unidade de Ordenamento do Território (UOT);
3.4-Unidade de Fiscalização (UF); e
3.5-Divisão de Sistemas de Informação Geográfica (DSIG).
4-No VicePresidente, José Domingos Negreiros Velez, são delegados os poderes para a prática de todos os atos inerentes à prossecução das atribuições e competências respeitantes à seguinte unidade orgânica:
4.1-Divisão de Informática e Recursos Tecnológicos (DIRT);
5-Na VicePresidente, Ana Paula Ramalho Amendoeira, são delegados os poderes para a prática de todos os atos inerentes à prossecução das atribuições e competências respeitantes à seguinte unidade orgânica:
5.1-Unidade de Cultura (UC).
6-O VicePresidente, Joaquim Roberto Pereira Grilo, assume as competências que lhe foram conferidas através do artigo 13.º do Decreto Lei 103/2024, de 6 de dezembro, que incluem os poderes para a prática de todos os atos inerentes à prossecução das atribuições e competências respeitantes às seguintes unidades orgânicas:
6.1-Unidade de Agricultura e Pescas (UAP);
6.2-Unidade de Desenvolvimento Rural e Licenciamentos (UDRL); e
6.3-Núcleo de Agricultura e Pescas do Baixo Alentejo, que deixa de estar na dependência dos Serviços Subregionais do Baixo Alentejo, e que passa também a integrar hierárquica e funcionalmente os serviços de agricultura e pescas sedeados em Moura, Aljustrel;
7-Conforme proposta do VicePresidente Dr. Roberto Pereira Grilo, o Conselho Diretivo deliberou ainda que a prossecução das competências em matéria de agricultura e pescas que se encontram atualmente atribuídas a outras unidades orgânicas da CCDR Alentejo, IP, nos termos da Deliberação 1/2024, de 17 de janeiro, passarão a ser por si assumidas em termos de coordenação e despacho, nos seguintes termos:
7.1-Unidade de Gestão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos/ Divisão de Organização e Património, conforme ponto 9.2 daquela Deliberação.
a) Assegurar a instrução dos processos e demais ações no âmbito da estruturação fundiária, bem como promover as ações de gestão de terras, desenvolvendo, quando seja o caso, os procedimentos conducentes à sua entrega para exploração, nomeadamente, através de arrendamento;
b) Manter atualizado o registo dos contratos de arrendamento rural celebrados, acompanhar o cumprimento dos planos de exploração dos prédios arrendados e propor as medidas a adotar em caso de incumprimento contratual;
c) Assegurar a execução das ações que lhe venham a ser determinadas no âmbito da
Bolsa de Terras
» e doBanco de Terras
»;7.2-Unidade de Gestão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos/ Divisão de Recursos Humanos e Formação, conforme ponto 9.3 daquela Deliberação
a) Promover a formação profissional específica setorial;
b) Assegurar a certificação e os procedimentos de certificação de entidades formadoras e de cursos e ações de formação, de homologação e reconhecimento da formação realizada por entidades formadoras públicas e privadas;
c) Proceder ao reconhecimento da formação já obtida ou da experiência profissional, como equivalente, e à validação de competências específicas;
d) Acompanhar e avaliar o sistema de formação profissional específica setorial;
e) Realizar avaliações no âmbito da formação dos cursos de COTSConduzir e Operar Tratores em Segurança;
7.3-Unidade de Fiscalização/Divisão de Controlo, as competências previstas para esta divisão no ponto 8.1 da Deliberação 1/2024;
7.4-Unidade de Fiscalização/Divisão de Fiscalização, as competências previstas para esta divisão em matérias de Reserva Agrícola Nacional e do Regime de Exercício da Atividade Pecuária, previstas nas alíneas b) e c) do ponto 8.2.2, da Deliberação 1/2024;
7.5-Unidade de Serviços Jurídicos e Apoio à Administração Local/Divisão de Assuntos Jurídicos de Agricultura e Desenvolvimento Rural, as competências previstas para esta divisão no ponto 7.3. da Deliberação 1/2024, com exceção das matérias relativas ao cadastro predial e ao desenvolvimento empresarial;
8-No âmbito das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas que se encontram sobre a coordenação do VicePresidente Joaquim Roberto Pereira Grilo, sãolhe ainda delegadas as seguintes competências:
8.1-Autorizar os preços de venda de bens e serviços que não se encontrem legalmente fixados e que consubstanciem a arrecadação de receita;
8.2-Representar a CCDR Alentejo, I. P. na outorga de contratos, protocolos, ou outros instrumentos da mesma natureza, dos quais não decorram quaisquer compromissos ou apoios financeiros, com conhecimento ao Conselho Diretivo da respetiva celebração;
8.3-Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção de meios aéreos e de viatura própria, bem como dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e o processamento das respetivas ajudas de custo, por parte de dirigentes e trabalhadores;
8.4-Praticar os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente aos dirigentes e trabalhadores que se encontrem na sua direta dependência;
8.5-Assinar a correspondência sobre todos os assuntos ora delegados, desde que da mesma não decorra responsabilidade financeira para a CCDR Alentejo, I. P.
9-A presente deliberação produz efeitos a 15 de janeiro de 2025, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos membros do Conselho Diretivo.
3 de julho de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, António José Ceia da Silva.
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