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Deliberação 147/2024, de 29 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P., nos seus membros

Texto do documento

Deliberação 147/2024

Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P., nos seus membros.

Considerando que:

O Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, procedeu à reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), convertendo-as em institutos públicos de regime especial integrados na administração indireta do Estado, com personalidade jurídica, dotados de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, passando a designar-se por Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P.

Através da Portaria 406/2023, de 5 de dezembro, foram aprovados os Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P., ao que se seguiu a deliberação 1/2024, de 5 de janeiro, deste Conselho Diretivo, que definiu a organização interna dos seus serviços, designadamente no que se refere à criação das unidades orgânicas flexíveis e dos núcleos, bem como as respetivas competências.

Considerando ainda o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 6 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, o Conselho Diretivo da CCDR Alentejo, I. P. deliberou, por unanimidade a delegação dos seguintes poderes:

1 - No seu Presidente, António José Ceia da Silva, o poder para a prática de todos os atos inerentes à prossecução das atribuições e competências respeitantes às seguintes unidades orgânicas:

1.1 - Divisão de Comunicação e Relações Públicas (DCRP);

1.2 - Núcleo de Apoio ao Conselho Diretivo e à Conferência de Serviços (NACDCS).

1.3 - Divisão de Cooperação e Dinâmicas Regionais (DCDR), especificamente no que se refere às competências relativas à promoção, divulgação de oportunidades e fomento da cooperação transfronteiriça, nomeadamente a gestão, acompanhamento e execução do programa comunitário INTERREG/POCTEP.

2 - No Vice-Presidente, Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa, o poder para a prática de todos os atos inerentes à prossecução das atribuições e competências respeitantes às seguintes unidades orgânicas:

2.1 - Unidade de Serviços Jurídicos e Apoio à Administração Local (USJAAL);

2.2 - Unidade de Gestão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos (UGAFRH);

2.3 - Divisão de Auditoria e Transparência (DAT);

2.4 - Divisão de Informática e Recursos Tecnológicos (DIRT); e

2.5 - Serviços Sub-Regionais do Baixo Alentejo, do Alto Alentejo e do Alentejo Litoral.

3 - Na Vice-Presidente, Carmen de Jesus Geraldo Carvalheira, o poder para a prática de todos os atos inerentes à prossecução das atribuições e competências respeitantes às seguintes unidades orgânicas:

3.1 - Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional (UPDR), com exceção das competências constantes do ponto 1.3 da presente deliberação;

3.2 - Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade (UACNB);

3.3 - Unidade de Ordenamento do Território (UOT);

3.4 - Unidade de Fiscalização (UF); e

3.5 - Divisão de Sistemas de Informação Geográfica (DSIG).

4 - No Vice-Presidente, José Domingos Negreiros Velez, o poder para a prática de todos os atos inerentes à prossecução das atribuições e competências respeitantes às seguintes unidades orgânicas:

4.1 - Unidade de Agricultura e Pescas (UAP); e

4.2 - Unidade de Desenvolvimento Rural e Licenciamentos (UDRL).

5 - Na Vice-Presidente, Ana Paula Ramalho Amendoeira, a coordenação e despacho de todos os assuntos relativos às competências da Unidade de Cultura (UC).

6 - No âmbito das atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas que se encontram sobre a coordenação de cada um dos membros do Conselho Diretivo, nos termos dos pontos anteriores, quando aplicável, são ainda delegadas as seguintes competências:

6.1 - Autorizar os preços de venda de bens e serviços que não se encontrem legalmente fixados e que consubstanciem a arrecadação de receita;

6.2 - Representar a CCDR Alentejo, I. P. na outorga de contratos, protocolos, ou outros instrumentos da mesma natureza, dos quais não decorram quaisquer compromissos ou apoios financeiros, com conhecimento ao Conselho Diretivo da respetiva celebração;

6.3 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção de meios aéreos e de viatura própria, bem como dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e o processamento das respetivas ajudas de custo, por parte de dirigentes e trabalhadores;

6.4 - Praticar os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente aos dirigentes que se encontrem na sua direta dependência;

6.5 - Assinar a correspondência sobre todos os assuntos ora delegados, desde de que da mesma não decorra responsabilidade financeira para a CCDR Alentejo, I. P.

7 - No Vice-Presidente Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa, são ainda delegadas as seguintes competências:

7.1 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados, observados os condicionalismos legais, por parte dos dirigentes e trabalhadores;

7.2 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional e ao estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a utilização de viatura própria e os correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e o processamento das respetivas ajudas de custo, por parte de dirigentes e trabalhadores;

7.3 - Autorizar a utilização de viatura de serviço ou própria nas deslocações em serviço no território nacional, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas;

7.4 - Autorizar despesa com aquisição de bens e serviços no âmbito do código dos contratos públicos e a liquidação de taxas, até ao limite de 215.000,00 euros, bem como praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, incluindo as competências do contraente público em sede de execução de contratos, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

7.5 - Autorizar compromissos plurianuais dentro dos limites da competência para a autorização de despesa delegada, nos termos do enquadramento legal vigente;

7.6 - Fixar preços de serviços prestados e custas administrativas;

7.7 - Nomear os representantes e constituir mandatário da CCDR Alentejo, IP em juízo e fora dele;

7.8 - Solicitar pareceres ao Fiscal Único.

7.9 - Autorizar a aceitação de doações heranças e legados.

7.10 - Proceder junto das entidades competentes à comunicação necessária ao registo de bens e direitos que pertençam à CCDR Alentejo, IP.

7.11 - Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina dos trabalhadores.

7.12 - Aprovar o Balanço social

8 - Nos termos do disposto no artigo 46.º do CPA, ficam os membros do Conselho Diretivo referidos nos n.os 1 a 5 autorizados a subdelegar as competências atribuídas.

9 - A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação e revogação conferidos por lei ao Conselho Diretivo da CCDR Alentejo, I. P.

10 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de janeiro de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados.

17 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P., António Ceia da Silva.

317264546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5627176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2023-05-26 - Decreto-Lei 36/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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