Deliberação 155/2024, de 30 de Janeiro
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 21/2024, Série II de 2024-01-30
- Data: 2024-01-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Estrutura orgânica da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P.
Considerando que:
O Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, procedeu à reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), convertendo-as em institutos públicos de regime especial integrados na administração indireta do Estado, com personalidade jurídica, dotados de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, passando a designar-se por Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P.
A Portaria 406/2023, de 5 de dezembro, aprovou os Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P. definindo a organização interna dos seus serviços, que obedece a um modelo estrutural misto, bem como as competências das suas unidades orgânicas operacionais e de suporte.
Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 4.º dos Estatutos da CCDR Alentejo, I. P., por deliberação do conselho diretivo, podem ser criadas unidades orgânicas flexíveis, designadas por divisões, integradas ou não nas unidades orgânicas operacionais ou nas unidades orgânicas de suporte, bem como núcleos, com a natureza de equipas multidisciplinares, sendo as competências destas unidades definidas na referida deliberação.
Neste contexto, importa concluir o processo de definição da estrutura orgânica da CCDR Alentejo, I. P., criando para o efeito as unidades orgânicas flexíveis e os núcleos necessários ao regular funcionamento da organização, tendo em vista o cumprimento das atribuições e competências que lhe foram legalmente conferidas, pelo que deliberou o Conselho Diretivo:
1 - A Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional (UPDR), integra as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
1.1 - Divisão de Planeamento e Avaliação (DPA), com as seguintes competências:
a) Elaborar propostas de estratégias regionais para o desenvolvimento regional, em articulação com os atores relevantes do território, designadamente os serviços regionais setoriais, as comunidades intermunicipais, as autarquias locais, as entidades do terceiro setor, as entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) e os agentes económicos e sociais regionais, assegurando a sua coerência e compatibilização com as orientações nacionais e europeias para o desenvolvimento regional;
b) Elaborar propostas de estratégias de especialização inteligente, procurando maximizar a complementaridade e as sinergias do território, amplificar a aposta regional, reforçar o valor das cadeias produtivas regionais e incrementar a sustentabilidade e coesão territorial;
c) Preparar os Programas Regionais (PR) no âmbito dos Quadros Financeiros Plurianuais, visando o suporte à operacionalização das estratégias de desenvolvimento e mobilizando os recursos financeiros para alavancar o investimento na região;
d) Promover a concertação estratégica dos serviços e de outros agentes regionais e locais, designadamente no âmbito do planeamento e do desenvolvimento económico, social, ambiental, cultural, de educação, de ordenamento do território e conservação da natureza, e de agricultura e pescas;
e) Realizar atividades de planeamento do investimento público que permitam assegurar o desenvolvimento, de forma territorialmente coerente e à escala regional, de infraestruturas e de redes de serviços coletivos;
f) Elaborar estudos de diagnóstico e prospetiva, de caráter regional, caracterizando de forma sistemática e permanente a sua área de atuação e identificando as principais oportunidades e fatores críticos do desenvolvimento;
g) Dinamizar o planeamento estratégico, a execução, a monitorização e a avaliação do impacto das políticas públicas de desenvolvimento regional nos domínios do ambiente, cidades, economia, cultura, educação, ordenamento do território, conservação da natureza, e agricultura e pescas;
h) Preparar, coordenar e acompanhar a execução de planos, programas e projetos de investimento regionais, financiados por fundos nacionais e ou europeus, com exceção das florestas e das áreas abrangidas pelo Sistema Nacional das Áreas Classificadas (SNAC), promovendo a sua coerência com os instrumentos de planeamento em vigor;
i) Apoiar a elaboração e dinamização de programas integrados e projetos que contribuam para o reforço da capacidade de iniciativa local, da competitividade e do desenvolvimento sustentável da região;
j) Participar e organizar eventos com vista à promoção da região e divulgação do seu potencial, no quadro das políticas de desenvolvimento regional;
k) Elaborar, divulgar e aplicar normas, metodologias e procedimentos relacionados com a instrução, o acompanhamento da execução física e financeira de programas e projetos financiados por fundos nacionais e ou europeus, e colaborar na definição de metodologias e indicadores de avaliação dos mesmos;
l) Implementar o Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade, com o objetivo de recuperar os ativos empresariais danificados, total ou parcialmente, nas situações de prejuízos causados por situações adversas reconhecidas nos termos da lei;
m) Participar no planeamento da rede escolar da circunscrição regional, promovendo, sem prejuízo das competências dos serviços da área governativa da educação, ações de planeamento e execução do ordenamento das redes da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário, incluindo as suas modalidades especiais, bem com as de educação e formação de jovens e adultos;
n) Assegurar a divulgação local das orientações dos serviços da área governativa da educação e da informação técnica nas matérias relativas à rede de equipamentos;
o) Prestar apoio e informação aos utentes do sistema educativo, em particular aos alunos e encarregados de educação, às entidades e agentes locais nas matérias da sua competência;
p) Acompanhar a requalificação, modernização e conservação da rede dos equipamentos escolares que se encontrem na titularidade dos municípios;
q) Identificar e prestar apoio técnico às intervenções nos edifícios escolares que se encontrem na titularidade dos municípios;
r) Colaborar com os municípios na concretização da política nacional no domínio das instalações e equipamentos escolares;
s) Colaborar com os serviços da área governativa da educação na análise e elaboração de pareceres relativos à Carta Educativa (CE) e apoiar as candidaturas elaboradas pelos municípios;
t) Vistoriar as instalações e emitir parecer, sempre que solicitado pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), com vista à concessão de autorização de funcionamento dos estabelecimentos escolares do ensino particular e cooperativo e dos equipamentos das escolas públicas com oferta de ensino profissional, em articulação com a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) e com a Direção-Geral da Educação (DGE);
u) Promover e acompanhar a prevenção e intervenção na área da segurança escolar, sem prejuízo das competências dos serviços da área governativa da educação, garantindo a necessária articulação com o Programa Escola Segura;
v) Colaborar com os serviços da área governativa da educação na recolha de informação relevante no âmbito da educação inclusiva para efeitos de regulação e de monitorização das respostas educativas e de apoio educativo;
w) Cooperar com outros serviços, organismos e entidades, tendo em vista a realização de ações conjuntas em matéria de educação;
x) Colaborar na execução das políticas educativas em articulação com os serviços da área governativa da educação.
1.2 - Divisão de Desenvolvimento Empresarial (DDE), com as seguintes competências:
a) Proceder ao licenciamento dos estabelecimentos industriais e de zonas empresariais responsáveis nos termos do previsto no regime do Sistema da Indústria Responsável (SIR);
b) Promover, a nível regional, o empreendedorismo de base tecnológica suportado numa estreita ligação entre o tecido empresarial e as universidades, politécnicos e outras entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN), em linha com os instrumentos de financiamento ao empreendedorismo;
c) Incentivar, a nível regional, estratégias de eficiência coletiva por parte do tecido empresarial regional, em articulação com a Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), na promoção de atuações concertadas de melhoria de envolvente empresarial e ganhos de escala, nomeadamente de simplificação administrativa e de assistência técnica e tecnológica;
d) Executar, a nível regional, iniciativas e programas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, nomeadamente as dirigidas à difusão de informação técnica, de atividades de assistência técnica e de formação especializada dirigida às empresas;
e) Promover, a nível regional, a inserção de quadros qualificados nas empresas e iniciativas de difusão de informação técnica, de atividades de assistência técnica e de formação especializada dirigida às empresas, especialmente às micro, pequenas e médias empresas (PME);
f) Executar iniciativas e programas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, nomeadamente as dirigidas ao diagnóstico de oportunidades de inovação e ao desenvolvimento tecnológico e à inovação organizacional;
g) Promover a captação de investimento direto estrangeiro (IDE) para a região, em coordenação com a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.)
1.3 - Divisão de Cooperação e Dinâmicas Regionais (DCDR), com as seguintes competências:
a) Acompanhar projetos e iniciativas de inovação, investigação e desenvolvimento na área do ambiente, cidades, economia, cultura, educação, ordenamento do território conservação da natureza, agricultura e pescas, biodiversidade e da geodiversidade;
b) Promover a divulgação de oportunidades e o fomento da cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional, nacional e internacional, bem como coordenar o apoio técnico às iniciativas de cooperação com interesse para os atores e agentes locais;
c) Promover a participação regional em instâncias europeias de cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional, bem como a representação nos órgãos de gestão e acompanhamento de programas com incidência regional;
d) Acompanhar e monitorizar a aplicação dos fundos europeus na região, seja do PR, através da respetiva autoridade de gestão, responsável pela sua gestão, acompanhamento e execução, seja de outros programas temáticos ou programas comunitários;
e) Analisar o grau de concretização dos objetivos de iniciativas na área do desenvolvimento regional, bem como proceder ao acompanhamento físico e financeiro dos programas e projetos de investimento regional ou com incidência regional, financiados por fundos nacionais e ou europeus;
f) Propor instrumentos de política, na base da monitorização e avaliação do impacto das políticas públicas, com aplicação no território regional.
2 - A Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade (UACNB), integra as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
2.1 - Divisão de Licenciamento e Monitorização Ambiental (DLMA), com as seguintes competências:
a) Exercer as competências previstas no regime das emissões industriais no âmbito da prevenção e controlo integrado da poluição;
b) Avaliar pedidos de licenciamento ambiental de instalações e emissão de pareceres quando solicitado pela APA, I. P.;
c) Exercer as competências previstas no regime de licenciamento da atividade de pesquisa, prospeção e exploração de massas minerais;
d) Exercer as competências, enquanto Autoridade Regional de Resíduos, relativas ao licenciamento, controlo e monitorização de operações de recolha, triagem, armazenagem, valorização e eliminação de resíduos nos termos da legislação específica;
e) Assegurar o acompanhamento e a avaliação da monitorização ambiental nos domínios dos resíduos, que seja da responsabilidade da CCDR Alentejo, I. P.;
f) Emitir parecer sobre planos multimunicipais e intermunicipais de ação para a gestão de resíduos;
g) Promover a recuperação e valorização de solos e de outros locais contaminados em articulação com outras entidades públicas com competência neste domínio;
h) Garantir a operacionalidade da rede da qualidade do ar e dos respetivos equipamentos de monitorização que sejam da responsabilidade da CCDR Alentejo, I. P.;
i) Assegurar informação atempada das excedências dos limiares de informação e de alerta em matéria da qualidade do ar;
j) Elaborar planos de ação para melhoria da qualidade do ar e promover a sua implementação.
2.2 - Divisão de Avaliação Ambiental (DAA), com as seguintes competências:
a) Promover e analisar estudos e pareceres de natureza ambiental ao nível da região;
b) Impulsionar a melhoria do desempenho ambiental dos agentes económicos e promover ações de prevenção, identificação e avaliação sistemática dos impactes das atividades humanas sobre o ambiente;
c) Exercer as funções de Autoridade de avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, nos termos da legislação aplicável;
d) Coordenar e gerir o processo de avaliação de incidências ambientais (AIncA) e de pós-avaliação, nos casos em que seja atribuída à CCDR Alentejo I. P., a função de entidade coordenadora da avaliação.
2.3 - Divisão de Conservação da Natureza e Bem-estar Animal (DCNBA), com as seguintes competências:
a) Participar na elaboração do plano anual de formação nas áreas de avaliação de bem-estar animal, proteção penal e contraordenacional e perícia forense em animais de companhia, em articulação com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.);
b) Aplicar as estratégias adequadas à proteção dos animais de companhia em situações de acidentes graves e catástrofes;
c) Apoiar a gestão dos centros de recuperação para a fauna;
d) Apoiar a participação de um representante do ICNF, I. P., nas comissões de cogestão;
e) Garantir o apoio técnico especializado às comissões de cogestão das áreas protegidas de âmbito nacional;
f) Acompanhar a elaboração e execução dos planos de cogestão das áreas protegidas;
g) Desenvolver e garantir a execução dos programas de turismo da natureza, visitação, sinalização, infraestruturação, animação, educação e sensibilização dos cidadãos para as atividades de conservação da natureza e da biodiversidade nas áreas protegidas;
h) Dinamizar os equipamentos de educação, informação e interpretação ambiental, museus e outros espaços de visitação existentes na região;
i) Assegurar a promoção e o acompanhamento da iniciativa Business and Biodiversity (B&B) na região;
j) Gerir a marca Natural.pt na região;
k) Apoiar o ICNF, I. P., na elaboração e execução dos planos de controlo, contenção e erradicação de espécies exóticas invasoras;
l) Contribuir regionalmente para a definição dos objetivos da conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente os da Rede Natura 2000 e da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade;
m) Promover e colaborar na elaboração de programas e projetos e na execução de ações de sensibilização, formação, informação e educação em matéria ambiental.
3 - A Unidade de Ordenamento do Território (UOT) integra as seguintes unidades flexíveis:
3.1 - Divisão de Ordenamento e Estratégia Territorial (DOET), com as seguintes competências:
a) Desenvolver as bases técnicas, a nível regional, da política de ordenamento do território e da política da conservação da natureza;
b) Promover a monitorização e avaliação do Programa Regional de Ordenamento do Território, bem como a sua articulação com o Programa Nacional de Ordenamento do Território;
c) Promover e colaborar na elaboração de estudos e ações de conservação da natureza e da biodiversidade e desenvolver ações de apoio à articulação das políticas setoriais e regionais com os instrumentos de gestão territorial;
d) Dinamizar, acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as práticas de gestão territorial nos âmbitos regional e local, promovendo a adoção de procedimentos e critérios técnicos harmonizados e a divulgação de boas práticas;
e) Exercer as competências que estejam atribuídas à CCDR Alentejo, I. P., no âmbito da Reserva Ecológica Nacional (REN);
f) Acompanhar e avaliar, a nível regional, o funcionamento do sistema de gestão territorial e propor as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento, no âmbito da execução da Política Nacional de Ordenamento do Território;
g) Acompanhar os procedimentos de avaliação ambiental de elaboração, alteração ou revisão dos instrumentos de gestão do território;
h) Participar nas conferências decisórias dos pedidos de regularização dos estabelecimentos industriais, das explorações pecuárias, das explorações de massas minerais e das explorações onde se realizam operações de gestão de resíduos, no âmbito do regime jurídico aplicável, que instituiu um regime excecional e transitório para a uniformização do procedimento de regularização, com exceção das florestas e das áreas abrangidas pelo SNAC;
i) Emitir os pareceres solicitados no âmbito do regime jurídico da avaliação ambiental estratégica (AAE) e assegurar a consulta pública no âmbito de referido regime;
j) Analisar e elaborar pareceres relativos a Avaliação de Impacte Ambiental, Análise de Incidências Ambientais, propostas de Declarações de Impacte Ambiental e Relatórios de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução RECAPES, no âmbito das competências em matéria de ordenamento do território.
3.2 - Divisão de Ordenamento e Gestão Territorial (DOGT), com as seguintes competências:
a) Formular e conduzir, a nível regional, a política de ordenamento do território, a política de cidades e a política de conservação da natureza;
b) Promover a elaboração, alteração e revisão do Programa Regional de Ordenamento do Território (PROT), bem como à sua articulação com o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT);
c) Desenvolver estudos e programas de qualificação das cidades, em particular em matéria de reabilitação urbana e de reconversão de áreas urbanas degradadas, promover e colaborar a elaboração de estudos e ações de conservação da natureza e da biodiversidade e desenvolver ações de apoio à articulação das políticas setoriais e regionais com os instrumentos de gestão territorial;
d) Intervir nos procedimentos de gestão territorial relativos à adoção de medidas de política de solos que careçam de aprovação pelo Governo e de constituição de servidões administrativas;
e) Emitir parecer nos termos da lei, em matéria de uso, ocupação e transformação do território;
f) Participar, a nível regional, na definição e na prossecução da política de cidades, nomeadamente através da preparação, coordenação e gestão de programas de cooperação técnica e financeira dirigida à promoção de boas práticas de gestão territorial e à qualificação do território e da gestão urbana, em alinhamento com orientações de política nacional;
g) Emitir pareceres no quadro dos instrumentos de gestão do território, ao nível da aprovação, revisão e alteração dos Planos Territoriais, designadamente no âmbito do acompanhamento dos Planos Diretores Municipais (PDM), Planos de Urbanização (PU) e Planos de Pormenor (PP);
h) Emitir pareceres nos termos e para os efeitos previstos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) e no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), de modo a proceder à decisão global vinculativa da Administração Pública;
i) Participar nas conferências decisórias dos pedidos de regularização dos estabelecimentos industriais, das explorações pecuárias, das explorações de massas minerais e das explorações onde se realizam operações de gestão de resíduos, no âmbito do regime jurídico aplicável, que instituiu um regime excecional e transitório para a uniformização do procedimento de regularização, com exceção das florestas e das áreas abrangidas pelo SNAC.
3.3 - Divisão de Valorização da Paisagem e Cadastro (DVPC), com as seguintes competências:
a) Promover, apoiar tecnicamente e colaborar, ao nível regional, na realização de operações de execução de cadastro predial, de integração na carta cadastral e de conservação de cadastro predial;
b) Promover em colaboração com outras entidades, a implementação da Convenção Europeia da Paisagem no território regional e participar em programas comunitários e internacionais que visem o reforço da sustentabilidade, da coesão, da competitividade e da boa governação do território e das cidades, em articulação com a Direção-Geral do Território;
c) Emitir pareceres, em matéria de fracionamento de prédios rústicos, utilização do solo agrícola e outros, nos termos da legislação aplicável, bem como em sede de isenção de imposto municipal sobre transações onerosas;
d) Promover a resiliência do território aos efeitos das alterações climáticas, através da identificação e monitorização de riscos naturais e das ações que garantam a minimização dos seus efeitos, visando a proteção de pessoas e bens;
e) Acompanhar e avaliar, a nível regional, os fatores territoriais e o funcionamento do sistema de gestão territorial importantes nos sistemas circulares e propor as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento.
4 - A Unidade de Cultura (UC) integra a seguinte unidade flexível:
4.1 - Divisão de Salvaguarda, Projetos e Obras (DSPO), com as seguintes competências:
a) Dar cumprimento, no respetivo território regional, às normas da lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural e demais legislação complementar, desenvolvendo para o efeito planos de ação de base regional;
b) Propor, em colaboração com os serviços competentes, planos de pormenor de salvaguarda nos termos da lei, no âmbito do património cultural arquitetónico e arqueológico;
c) Emitir parecer sobre o impacto de planos ou grandes projetos e obras, tanto públicos como privados, e propor as medidas de proteção e as medidas corretivas e de minimização que resultem necessárias para a proteção do património cultural arquitetónico, arqueológico e paisagístico;
d) Emitir parecer, nos termos da lei, sobre planos, projetos, trabalhos e intervenções de iniciativa pública ou privada a realizar nas zonas de proteção dos imóveis classificados ou em vias de classificação, excetuando as áreas abrangidas pelas servidões administrativas de imóveis afetos ao Património Cultural, I. P.;
e) Emitir pareceres prévios nos termos do artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, excetuando as áreas abrangidas pelas servidões administrativas de imóveis afetos ao Património Cultural, I. P., e à Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.;
f) Acompanhar a execução de intervenções nas zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação;
g) Propor a constituição de reservas arqueológicas, nos termos da lei;
h) Propor a constituição de depósitos de espólios de trabalhos arqueológicos, em articulação com os municípios, a submeter a aprovação do Património Cultural, I. P.;
i) Propor o plano regional de intervenções prioritárias em matéria de estudo e salvaguarda do património arquitetónico e arqueológico, bem como os programas e projetos anuais e plurianuais da sua conservação, restauro e valorização, assegurando, a respetiva promoção e execução, e, sempre que possível, a respetiva fonte de financiamento;
j) Instruir os processos de classificação e fixação das zonas especiais de proteção de imóveis de interesse nacional e de interesse público;
k) Instruir os pareceres sobre pedidos de autorização para a realização de trabalhos arqueológicos, bem como dos respetivos relatórios, nos termos do Regulamento dos Trabalhos Arqueológicos;
l) Acompanhar e fiscalizar os trabalhos arqueológicos autorizados pelo Património Cultural, I. P.;
m) Exercer, acessoriamente, atividades relacionadas com a salvaguarda do património cultural, nomeadamente a prestação de serviços de consultadoria ou assistência técnica, solicitados ou contratados por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
n) Acompanhar, de acordo com as orientações e diretivas nacionais, as ações de salvaguarda e valorização do património arquitetónico e arqueológico;
o) Apoiar e colaborar na inventariação sistemática e atualizada dos bens que integram o património arquitetónico e arqueológico;
p) Pronunciar sobre os estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados como monumento nacional ou interesse público, ou em vias de classificação e nas zonas de proteção de imóveis afetos ao Património Cultural, I. P., e à Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.;
q) Propor a suspensão de trabalhos ou intervenções que estejam a ser realizados em violação ou desrespeito das normas em vigor ou das condições previamente aprovadas para a sua realização;
r) Propor que se submeta ao membro do Governo responsável pela área da cultura, o embargo administrativo ou a demolição de obras ou trabalhos em bens imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação, exceto nas zonas de proteção dos imóveis afetos ao Património Cultural, I. P., e à Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., executadas em desconformidade com a lei.
5 - A Unidade de Agricultura e Pescas (UAP), integra a seguinte unidade flexível:
5.1 - Divisão de Apoio à Produção (DAP), com as seguintes competências:
a) Assegurar, em colaboração com o Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.), o cumprimento das regras de condicionamento da vinha e prestar apoio técnico nas ações de reconversão e cadastro;
b) Coordenar as ações de atualização do património vitícola;
c) Assegurar a manutenção das unidades experimentais do setor da vinha;
d) Proceder à emissão de declarações com interesse vitivinícola, frutícola e olivícola em zonas inseridas em região delimitada, no âmbito da REN;
e) Coordenar as ações de experimentação aplicada, demonstração e divulgação dos Centros de Experimentação/Polos de Inovação de Moura e Serpa, assegurando a gestão dos mesmos e a execução dos projetos;
f) Promover, apoiar e prestar apoio técnico aos setores produtivos regionais;
g) Promover a caracterização e avaliação dos sistemas de produção e das práticas culturais mais representativas;
h) Promover a divulgação, junto dos agricultores e das suas organizações, de sistemas agrícolas modernos e sustentáveis e de políticas de inovação e desenvolvimento dos setores;
i) Fomentar a criação e desenvolvimento de ações conjuntas com entidades regionais e outras para a promoção da inovação e difusão de informação técnico-científica;
j) Assegurar a gestão do processo do gasóleo colorido e marcado;
k) Promover o apoio técnico ao desenvolvimento da vitivinicultura;
l) Satisfazer as necessidades de apoio técnico especializado ao desenvolvimento da produção agrícola, em complemento das capacidades técnicas existentes a nível de cada território e setor;
m) Assegurar a gestão e coordenar as ações de experimentação aplicada, demonstração e divulgação do Centro de Experimentação do Alto Alentejo, do Centro de Experimentação do Baixo Alentejo e do Centro de Experimentação dos Lameirões;
n) Assegurar a gestão da parte agrícola da Quinta da Malagueira.
6 - A Unidade de Desenvolvimento Rural e Licenciamentos (UDRL), integra as seguintes unidades flexíveis:
6.1 - Divisão da Reserva Agrícola Nacional, Recursos e Infraestruturas (DRANRI), com as seguintes competências:
a) Assegurar a aplicação do regime jurídico da RAN, em articulação com os Serviços Sub-Regionais;
b) Assegurar a prestação de apoio técnico e logístico à Entidade Regional RAN;
c) Preparar para ser submetida à apreciação da Entidade Regional da RAN os pedidos de parecer prévio vinculativos, a elaborar nos termos do regime legal da RAN;
d) Preparar para ser submetida à apreciação governativa as ações de relevante interesse público nos termos do regime legal da RAN;
e) Comunicar à administração fiscal a inutilização de terras e solos para atividade agrícola, nos termos do regime legal da RAN;
f) Comunicar a utilização não agrícola de terras e solos, Unidade de Fiscalização e à Entidade Nacional da Reserva Agrícola, nos termos do regime legal da RAN;
g) Assegurar o acompanhamento e preparar a proposta de delimitação da RAN no âmbito dos planos territoriais de âmbito intermunicipal ou municipal;
h) Assegurar, em colaboração com os organismos centrais, a execução das medidas de desenvolvimento rural, ambiente, ordenamento e gestão sustentável do território;
i) Colaborar na organização, sistematização, conservação e disponibilização do acervo cartográfico temático no domínio da agricultura a nível regional;
j) Colaborar nos projetos de engenharia rural e sua aplicação na atividade agrícola ou no desenvolvimento rural, nomeadamente ao nível da gestão e utilização da água e do solo;
k) Apoiar o aproveitamento dos empreendimentos hidroagrícolas existentes e a modernização e sustentabilidade dos regadios coletivos;
l) Garantir a emissão de pareceres no âmbito da Água para Reutilização (ApR) em rega agrícola;
m) Assegurar a valorização agrícola de lamas de depuração provenientes de estações de tratamento de águas residuais (ETAR);
n) Acompanhar e monitorizar a execução dos programas de ação das zonas vulneráveis na região;
o) Assegurar os procedimentos administrativos, de expediente e arquivo, no que respeita a assuntos correntes da respetiva Divisão.
6.2 - Divisão de Licenciamentos e Pareceres (DLP), com as seguintes competências:
a) Coordenar e propor para decisão final os processos de licenciamento de explorações pecuárias, no âmbito do Novo Regime de Exercício da Atividade Pecuária (NREAP), da classe 1 e classe 2, com sistema de exploração intensivo;
b) Coordenar e propor para decisão final os processos de licenciamento de explorações pecuárias, no âmbito do Novo Regime de Exercício da Atividade Pecuária (NREAP), da classe 2, com sistema de exploração extensivo, e classe 3, em articulação com os Serviços Sub-Regionais;
c) Promover e coordenar a realização de vistorias conjuntas de controlo, acompanhamento e reexame no âmbito do NREAP;
d) Coordenar e propor para decisão final os processos de licenciamento das atividades agroindustriais ao abrigo do Sistema de Indústria Responsável (SIR);
e) Promover e coordenar a realização de vistorias conjuntas de controlo, acompanhamento e reexame no âmbito do SIR;
f) Exercer as funções de Entidade Coordenadora dos processos de licenciamento das atividades agroindustriais e pecuárias ao abrigo do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE);
g) Assegurar a apreciação dos planos de gestão de efluentes;
h) Emitir pareceres sobre práticas agrícolas e reconversões culturais;
i) Emitir pareceres de aparcamentos de gado, concessão e renovação, apresentados no âmbito da Portaria 247/2001, de 22 de março;
j) Assegurar o controlo do Plano Apícola Nacional;
k) Coordenar o processo de licenciamento dos estabelecimentos de extração de mel;
l) Assegurar os procedimentos administrativos, de expediente, arquivo no que respeita a assuntos correntes da respetiva Divisão.
7 - A Unidade de Serviços Jurídicos e Apoio à Administração Local (USJAAL) integra as seguintes unidades flexíveis:
7.1 - Divisão de Apoio Jurídico e à Administração Local (DAJAL), com as seguintes competências:
7.1.1 - No âmbito do apoio interno aos serviços:
a) Prestar apoio jurídico aos órgãos e demais serviços da CCDR Alentejo, I. P., através da elaboração de pareceres e informações, e proceder à identificação e análise de questões legais relacionadas com as suas atribuições e competências;
b) Colaborar na elaboração de projetos de diplomas legais e de regulamentos e elaborar ou apreciar minutas de contratos, acordos, protocolos ou de quaisquer outros atos jurídicos, com exceção das matérias da competência da Divisão de Assuntos Jurídicos de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DAJADR);
c) Colaborar na instrução de procedimentos de natureza disciplinar de acordo com a legislação aplicável;
d) Assegurar o processo de criação, participação na criação, aquisição ou aumento de participação em entes de direito privado por parte da CCDR Alentejo, I. P., em situações excecionais e quando, cumulativamente, seja fundamentadamente demonstrada a imprescindibilidade para a prossecução das suas atribuições e seja obtida autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da coesão territorial, nos termos do previsto na lei-quadro dos institutos públicos;
e) Colaborar na realização de ações de esclarecimento jurídico aos trabalhadores da CCDR Alentejo, I. P. no âmbito das suas atribuições e competências.
7.1.2 - Em matéria de procedimentos contraordenacionais:
a) Proceder à instrução dos processos de contraordenação por infrações à legislação em vigor, nas matérias incluídas nas atribuições e competências da CCDR Alentejo, I. P., com exceção das relativas às matérias da competência da DAJADR;
b) Assegurar a análise das impugnações judiciais apresentadas das decisões dos processos de contraordenação;
c) Acompanhar os processos de impugnação judicial de decisões contraordenacionais previstos na alínea a);
d) Promover e acompanhar a execução de coimas aplicadas em processos de contraordenação;
e) Promover e acompanhar a execução fiscal de custas aplicadas em processos de contraordenação;
f) Assegurar emissão de certidões de dívida pelo não pagamento de coimas e custas aplicadas em processos de contraordenação;
g) Assegurar a emissão de certidões de cadastro ambiental relativo aos processos de contraordenação solicitadas pelos Tribunais.
7.1.3 - Em matéria de impugnações administrativas ou outras ações judiciais interpostas de atos administrativos praticados no âmbito do Programa Regional e da CCDR Alentejo, I. P., com exceção das matérias da competência da DAJADR:
a) Analisar reclamações administrativas;
b) Gerir os recursos administrativos em que a CCDR Alentejo, I. P., seja órgão recorrido e acompanhar os procedimentos decisórios tutelares;
c) Gerir as ações administrativas, providências cautelares ou ações judiciais decorrentes de atos administrativos praticados pela CCDR Alentejo, I. P.
7.1.4 - No âmbito do apoio jurídico à administração local:
a) Prestar apoio jurídico à administração local, através da elaboração de pareceres e informações, solicitados pelos presidentes dos órgãos da administração local direta, e indireta, bem como pela participação em reuniões e ações que visem o esclarecimento de matérias relacionadas com a interpretação do quadro legal aplicável à administração local;
b) Colaborar na avaliação da evolução do quadro legal e colaborar na elaboração de propostas de medidas e projetos legislativos relativos às temáticas da administração local autárquica, em articulação com a Direção-Geral das Autarquias Locas;
c) Promover a elaboração de estudos relativos à temática da administração local que contribuam, designadamente, para a transferência de novas competências para as autarquias locais e para o reforço da descentralização e prestar apoio na definição, criação e desenvolvimento das estruturas orgânicas das autarquias locais;
d) Colaborar com a Divisão de Cooperação com as Autarquias Locais na realização de ações de informação e de formação para os recursos humanos da administração local.
7.2 - Divisão de Cooperação com as Autarquias Locais (DCAL), com as seguintes competências:
a) Promover a elaboração de estudos relativos à temática da administração local que contribuam, designadamente, para a transferência de novas competências para as autarquias locais e para o reforço da descentralização, em articulação com a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), com a colaboração da Divisão de Apoio Jurídico e à Administração Local;
b) Colaborar com a administração local na gestão de processos de modernização administrativa e realizar o acompanhamento físico e financeiro da sua execução;
c) Proceder à divulgação e ao intercâmbio de boas práticas de modernização autárquica, em articulação com a DGAL;
d) Colaborar na gestão da cooperação técnica e auxílios financeiros, designadamente os destinados às autarquias locais, analisando projetos, assegurando a instrução das candidaturas, e acompanhando a execução física e financeira dos contratos e acordos celebrados relativos a projetos aprovados, em articulação com a DGAL;
e) Proceder à inventariação das carências de formação do pessoal, bem como conceber e realizar ou apoiar ações de informação e de formação para os recursos humanos da administração local, em articulação com a DGAL;
f) Acompanhar o processo de normalização contabilística, junto do subsetor local;
g) Garantir o apoio técnico adequado em matéria de contabilidade autárquica, em articulação com a DGAL, que assegura a integridade do modelo junto da Comissão de Normalização Contabilística, designadamente quanto aos modelos de prestação de informação contabilística e relato e requisitos técnicos dos respetivos sistemas de suporte, bem como pela emissão de pareceres ou entendimentos em resposta a solicitações de Comunidades Intermunicipais, Municípios ou Freguesias;
h) Elaborar estudos de análise e caracterização financeira das autarquias locais, em articulação com a DGAL;
i) Participação em reuniões e ações que visem o esclarecimento dos recursos humanos das autarquias locais em matérias relacionadas com as competências da divisão;
j) Articular com a unidade orgânica de comunicação da CCDR Alentejo, I. P., a divulgação de atividades desenvolvidas pela CCDR Alentejo, I. P., no âmbito da cooperação técnico-financeira com as autarquias locais e dos auxílios financeiros aprovados;
k) Promover, em articulação com a unidade orgânica de comunicação, a disseminação, sob a forma digital ou outra, de conteúdos técnicos pertinentes à gestão autárquica, que contribuam para a atualização e qualificação dos seus recursos humanos.
7.3 - Divisão de Assuntos Jurídicos de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DAJADR), com as seguintes competências:
7.3.1 - Em matéria de apoio jurídico interno:
a) Apoiar juridicamente os serviços da CCDR Alentejo, I. P. em matérias relativas à gestão patrimonial;
b) Apoiar juridicamente o serviço competente no domínio do ordenamento do território no que se refere à realização de operações de execução de cadastro predial, de integração na carta cadastral e de conservação de cadastro predial;
c) Apoiar juridicamente o serviço competente no domínio do ordenamento do território no que se refere designadamente a fracionamento de prédios rústicos, utilização do solo agrícola e em sede de isenção de imposto municipal sobre transações onerosas;
d) Apoiar juridicamente as unidades orgânicas competentes em matéria de agricultura e pescas, desenvolvimento rural e licenciamentos e fiscalização, designadamente sob a forma de emissão de pareceres e informações sobre a interpretação dos regimes jurídicos, designadamente na análise jurídica de denúncias, queixas ou reclamações;
e) Apoiar juridicamente a unidade orgânica competente em matéria de desenvolvimento empresarial, sob a forma de emissão de pareceres e informações sobre a interpretação dos regimes jurídicos, designadamente na análise jurídica de denúncias, queixas ou reclamações;
f) Colaborar na realização de ações de esclarecimento jurídico dos trabalhadores da CCDR Alentejo, I. P., no âmbito dos assuntos jurídicos de agricultura e cadastro, incluindo os respetivos regimes contraordenacionais;
g) Apoiar os órgãos da CCDR Alentejo, I. P., nas matérias mencionadas nas alíneas anteriores.
7.3.2 - Em matéria de procedimentos contraordenacionais:
a) Proceder à instrução dos processos de contraordenação por infrações à legislação em vigor, nas matérias incluídas nas atribuições e competências referidas no número anterior, incluindo as da Reserva Agrícola Nacional;
b) Assegurar a análise das impugnações judiciais apresentadas das decisões dos processos de contraordenação;
c) Acompanhar os processos de impugnação judicial de decisões contraordenacionais previstos na alínea a);
d) Promover e acompanhar a execução de coimas aplicadas em processos de contraordenação;
e) Promover e acompanhar a execução fiscal de custas aplicadas em processos de contraordenação;
f) Assegurar a emissão de certidões de cadastro ambiental relativo aos processos de contraordenação solicitadas pelos Tribunais.
7.3.3 - Em matéria de procedimentos impugnações administrativas ou outras ações judiciais:
a) Analisar reclamações administrativas;
b) Gerir os recursos administrativos em que a CCDR Alentejo, I. P., seja órgão recorrido e acompanhar os procedimentos decisórios tutelares;
c) Gerir as ações administrativas, providências cautelares ou ações judiciais decorrentes de atos administrativos praticados pela CCDR Alentejo, I. P.
8 - A Unidade de Fiscalização (UF) integra as seguintes unidades flexíveis:
8.1 - Divisão de Controlo (DC) com as seguintes competências:
8.1.1 - Na área do controlo dos apoios ao investimento e ajudas na agricultura e pescas, em especial enquanto organismo intermédio e no âmbito das competências delegadas:
a) Executar as ações de controlo in loco, de acordo com as normas funcionais, dos apoios ao investimento e das ajudas diretas da política agrícola comum e de apoios nacionais;
b) Assegurar a execução das ações de controlo no âmbito das organizações de produtores agrícolas e respetivos programas operacionais;
c) Assegurar as ações necessárias à verificação no local em sede dos Programas MAR 2020 e MAR 2030;
d) Assegurar, de acordo com as respetivas normas funcionais, o cumprimento das disposições relativas ao sistema de controlo das medidas de apoio ao setor vitivinícola.
8.1.2 - Na área do controlo das parcelas agrícolas e vitícolas, em especial enquanto organismo intermédio e no âmbito das competências delegadas:
a) Assegurar a coordenação, na respetiva região e de acordo com as diretrizes dos organismos centrais, da gestão, atualização e execução do sistema de identificação do parcelar (iSIP) e do sistema de informação da vinha e do vinho (SIVV);
b) Assegurar a execução das ações de controlo decorrentes da política agrícola comum.
8.2 - Divisão de Fiscalização (DF) com as seguintes competências:
8.2.1 - Na área do ambiente, urbanismo e ordenamento do território, compete fiscalizar:
a) O cumprimento, ao nível regional, da legislação em vigor sobre ordenamento do território, nomeadamente no que respeita aos instrumentos de gestão territorial, aos regimes territoriais especiais e, em particular, a política de urbanismo;
b) O cumprimento do regime da prevenção e controlo das emissões para a atmosfera;
c) A exposição ao ruído ambiente emitido por atividades ruidosas permanentes e por infraestruturas de transporte;
d) O cumprimento do regime das operações de gestão de resíduos;
e) O cumprimento do regime da exploração de massas minerais e dos planos ambientais e de recuperação no âmbito da exploração de massas minerais;
f) A conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente nas áreas da Rede Natura 2000.
8.2.2 - À Divisão de Fiscalização compete ainda:
a) Apoiar as atividades sob competência do ICNF, I. P., que envolvam a proteção do arvoredo, controlo dos agentes bióticos nocivos e a monitorização, proteção e vigilância do território e dos valores naturais;
b) Fiscalizar as medidas de defesa da RAN e da REN, assegurando o cumprimento das normas estabelecidas e a realização das ações com elas relacionadas;
c) Assegurar a fiscalização da aplicação do Regime de Exercício da Atividade Pecuária;
d) Exercer a fiscalização nas matérias relativas às competências prosseguidas pela Unidade de Cultura, nomeadamente no que concerne aos regimes de incentivos do Estado à comunicação social, intervenções nas zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação, trabalhos arqueológicos e iniciativas culturais locais;
e) Exercer a fiscalização nas matérias relativas à competência de operações de execução de cadastro predial, de integração na carta cadastral e de conservação de cadastro predial na respetiva área territorial de atuação;
f) Receber e tratar as denúncias efetuadas no âmbito das competências de fiscalização e assegurar a respetiva resposta aos interessados.
9 - A Unidade de Gestão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos (UGAFRH), integra as seguintes unidades flexíveis:
9.1 - Divisão de Gestão Financeira e Contratação Pública (DGFCP), com as seguintes competências:
a) Proceder à elaboração do orçamento e outros documentos previsionais de caráter financeiro, efetuar o controlo e acompanhamento da execução orçamental e assegurar uma gestão integrada dos recursos financeiros;
b) Organizar a conta de gerência e outros documentos e relatórios de prestação de contas;
c) Acompanhar a execução financeira de projetos, com ou sem financiamento comunitária;
d) Executar os serviços de contabilidade e tesouraria, incluindo o processamento e liquidação das despesas e a cobrança de receitas;
e) Cobrar taxas relativas aos atos e serviços prestados pela CCDR Alentejo, I. P.;
f) Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros geridos pelo ICNF, I. P.;
g) Executar as funções de aprovisionamento e economato, bem como de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, assegurando o desenvolvimento de todos os procedimentos de contratação púbica, aplicando critérios de economia, eficácia e eficiência;
h) Garantir uma gestão integrada dos processos de contratação pública, adotando medidas que permitam o seu controlo interno, nomeadamente ao nível dos limites legais previstos no âmbito da adjudicação;
i) Assegurar a formação dos contratos que se encontrem excluídos do âmbito de aplicação do Código dos Contratos Públicos;
j) Acompanhar a execução dos contratos, inclusive dos excluídos da contratação pública como o arrendamento de imóveis, sem prejuízo da sua supervisão por parte da área jurídica, sempre que revelar necessário;
k) Promover a capacitação em matéria de contratação pública, nas fases da formação e execução dos contratos, promovendo ações de formação e prestando o acompanhamento e a assessoria necessária aos serviços requisitantes e aos gestores de contrato;
l) Instruir e acompanhar os processos a submeter ao Tribunal de Contas;
m) Assegurar a gestão de garantias e cauções contratuais;
n) Propor, implementar e assegurar a execução de medidas de organização e gestão nas áreas financeira e da contratação pública, bem como dinamizar a aplicação de normas e procedimentos de modernização técnica e administrativa, visando a desburocratização, a desmaterialização, a reengenharia e a digitalização processual;
o) Preparar orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados em matéria de gestão financeira e de contratação pública;
p) Emitir declarações, certidões e proceder à autenticação de documentos;
q) Assegurar emissão de certidões de dívida pelo não pagamento de coimas e custas aplicadas em processos de contraordenação;
r) Organizar e promover instrumentos de caráter estatístico na área da contratação pública.
9.2 - Divisão de Recursos Humanos e Formação (DRHF), com as seguintes competências:
a) Participar na definição da estratégia de recursos humanos e assegurar a respetiva implementação;
b) Identificar as necessidades de recrutamento de recursos humanos, participar na organização e acompanhar a realização dos processos de recrutamento e seleção de pessoal e assegurar a afetação dos recursos humanos aos diversos serviços tendo em vista a prossecução das respetivas atribuições;
c) Organizar e instruir os processos relativos aos recursos humanos e elaborar o balanço social;
d) Garantir os procedimentos e as condições necessárias à avaliação do desempenho dos recursos humanos e a elaboração do respetivo relatório;
e) Coordenar as ações de acolhimento de novos trabalhadores, assegurando a sua integração na cultura, natureza e objetivos da CCDR Alentejo, I. P.;
f) Assegurar a gestão administrativa de recursos humanos, designadamente do processamento de remunerações e demais abonos e descontos, dos benefícios sociais dos trabalhadores, das declarações de rendimentos, do controlo da assiduidade, das deslocações em serviço e dos processos individuais;
g) Proceder à elaboração, atualização e carregamento de informações e plataformas de gestão de recursos humanos ou de planeamento do processamento de vencimentos;
h) Promover políticas e procedimentos no âmbito do sistema de saúde e segurança no trabalho;
i) Identificar as necessidades de formação e qualificação profissionais dos recursos humanos e elaborar o plano anual de formação;
j) Promover a capacitação em matéria de contratação pública, nas fases da formação e execução dos contratos, desenvolvendo as ações necessárias aos serviços requisitantes e aos gestores de contrato, em articulação com a Divisão de Gestão Financeira e Contratação Pública;
k) Promover a formação profissional específica setorial;
l) Assegurar a certificação e os procedimentos de certificação de entidades formadoras e de cursos e ações de formação, de homologação e reconhecimento da formação realizada por entidades formadoras públicas e privadas;
m) Proceder ao reconhecimento da formação já obtida ou da experiência profissional, como equivalente, e à validação de competências específicas;
n) Acompanhar e avaliar o sistema de formação profissional específica setorial;
o) Realizar avaliações no âmbito da formação dos cursos de COTS - Conduzir e Operar Tratores em Segurança;
p) Propor, implementar e assegurar a execução de medidas de organização e gestão, bem como dinamizar a aplicação de normas e procedimentos de modernização técnica e administrativa, visando a desburocratização, a desmaterialização, e a reengenharia e a digitalização processual em matéria de recursos humanos e formação;
q) Preparar e difundir orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados em matéria de gestão de recursos humanos e formação;
r) Emitir declarações, certidões e proceder à autenticação de documentos.
9.3 - Divisão de Organização e Património (DOP), com as seguintes competências:
a) Elaborar os documentos do ciclo de gestão estratégica organizacional, designadamente QUAR, Plano de Atividades e Relatório de atividades;
b) Propor, implementar e assegurar a execução de medidas de organização e gestão nos planos administrativo, financeiro, patrimonial e de recursos humanos, bem como dinamizar a aplicação de normas e procedimentos de modernização técnica e administrativa, visando a desburocratização, a desmaterialização, a reengenharia e a digitalização processual, em articulação com as respetivas unidades orgânicas;
c) Preparar e difundir orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados em matéria de funcionamento geral, em articulação com as respetivas unidades orgânicas;
d) Assegurar o sistema de registo, acompanhamento e controlo do expediente e a gestão dos arquivos da responsabilidade da CCDR, I. P.;
e) Promover a organização, atualização e divulgação do acervo bibliográfico;
f) Organizar e promover instrumentos de caráter estatístico no âmbito do expediente, do arquivo, acervo bibliográfico e da administração geral;
g) Assegurar a gestão global do património imobiliário e dos equipamentos de apoio ao funcionamento dos serviços;
h) Assegurar a gestão global do parque de viaturas, bem como elaborar os processos de acidentes de viação;
i) Elaborar, em articulação com os serviços financeiros, o plano de investimento da CCDR Alentejo, I. P., em matéria de conservação, reparação e renovação do património imobiliário e dos equipamentos;
j) Organizar, sistematizar e atualizar o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis, aplicando medidas que garantam a sua manutenção e segurança;
k) Assegurar a implementação e o acompanhamento do Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública;
l) Assegurar a instrução dos processos e demais ações no âmbito da estruturação fundiária, bem como promover as ações de gestão de terras, desenvolvendo, quando seja o caso, os procedimentos conducentes à sua entrega para exploração, nomeadamente, através de arrendamento;
m) Manter atualizado o registo dos contratos de arrendamento rural celebrados, acompanhar o cumprimento dos planos de exploração dos prédios arrendados e propor as medidas a adotar em caso de incumprimento contratual;
n) Assegurar a execução das ações que lhe venham a ser determinadas no âmbito da «Bolsa de Terras» e do «Banco de Terras»;
o) Acompanhar a execução de todos os contratos no âmbito da gestão patrimonial, inclusive dos excluídos da contratação pública como o arrendamento de imóveis, sem prejuízo da sua supervisão por parte da área jurídica, sempre que revelar necessário;
p) Emitir declarações, certidões e proceder à autenticação de documentos.
9.4 - A Unidade de Gestão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos (UGAFRH), integra ainda a Secção de Administração Geral (SAG), com as seguintes competências:
a) Garantir o atendimento, a informação e o apoio aos utentes da CCDR Alentejo, I. P., na prestação de esclarecimentos sobre a legislação aplicável e procedimentos em vigor, bem como prestar apoio ao preenchimento de formulários, inquéritos ou quaisquer outros suportes de recolha de informação, em articulação com as respetivas unidades orgânicas;
b) Assegurar o regular funcionamento das instalações e dos equipamentos de utilização geral, bem como os serviços de higiene e limpeza e da segurança das instalações;
c) Garantir diariamente a atempada circulação da correspondência;
d) Assegurar o funcionamento do serviço telefónico;
e) Gerir a utilização do auditório e das salas de reunião, bem como dos meios audiovisuais existentes e assegurar a sua funcionalidade;
f) Acompanhar a execução dos contratos de aluguer e de prestação de serviços no âmbito das competências da Secção de Administração Geral;
g) Assegurar os procedimentos de gestão diária da frota automóvel, mediante afetação de motoristas e viaturas às deslocações em serviço, no quadro do regulamento interno existente, bem como a sua atempada manutenção;
h) Proceder à gestão e manutenção de todos os equipamentos de suporte ao funcionamento dos edifícios da CCDR Alentejo, I. P., incluindo Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado (AVAC), grupos geradores, postos de transformação, sistemas solares e fotovoltaicos, videovigilância, deteção de intrusão, deteção e controlo de incêndios e sistemas de energia elétrica e de água e esgotos;
i) Proceder à gestão diária das instalações da CCDR Alentejo, I. P., promovendo em articulação com a Divisão de Organização e Património as necessárias obras de manutenção e conservação;
j) Assegurar os serviços necessários à manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos, de acordo com as competências e recursos disponíveis;
k) Assegurar o apoio logístico a processos de reorganização interna.
9.5 - À UGAFRH compete ainda garantir o funcionamento do Centro Qualifica AP da CCDR Alentejo, I. P., que complementa a oferta de resposta às necessidades de qualificação dos trabalhadores que exercem funções públicas na administração central e local.
9.6 - A Secção de Administração Geral e o Centro Qualifica AP da CCDR Alentejo, I. P. ficam na dependência hierárquica e funcional do Diretor da UGAFRH.
10 - Para além das Unidades Flexíveis que dependem das Unidades Orgânicas Operacionais e de Suporte, são ainda criadas as seguintes Unidades Flexíveis autónomas, que ficarão na dependência direta do Conselho Diretivo da CCDR Alentejo, I. P.:
10.1 - Divisão de Comunicação e Relações Públicas (DCRP), com as seguintes competências:
a) Propor o Plano anual de comunicação e assegurar a sua execução;
b) Assegurar a implementação da Estratégia de Comunicação do Programa Regional Alentejo 2030, bem como das iniciativas que se venham a revelar necessárias neste âmbito;
c) Promover e apoiar a atividade editorial da CCDR Alentejo, I. P., assegurando a difusão e disponibilidade dos documentos/conteúdos produzidos;
d) Promover a divulgação dos projetos e das atividades relevantes desenvolvidas pela CCDR Alentejo, I. P., no âmbito das suas atribuições e competências;
e) Promover ações de marketing institucional e assegurar a gestão do site, das redes sociais e da intranet e as relações com os órgãos de comunicação social;
f) Assegurar a gestão e conservação do banco de fotografias e vídeos;
g) Assegurar a conceção e execução gráfica de suportes de comunicação;
h) Apoiar e organizar a participação da CCDR Alentejo, I. P., em eventos, nomeadamente em congressos, seminários, exposições e fóruns de âmbito interno, nacional e internacional;
i) Recolher e tratar informação noticiosa com interesse para o Instituto;
j) Apoiar o Conselho Diretivo da CCDR Alentejo, I. P., em matéria de relações públicas, atos sociais e protocolares;
k) Promover de forma proativa uma articulação sistemática com todas as unidades orgânicas da CCDR Alentejo, I. P., de forma a assegurar uma comunicação integrada, mobilizadora e oportuna.
10.2 - Divisão de Sistemas de Informação Geográfica (DSIG), com as seguintes competências:
a) Promover a criação e garantir a permanente gestão e atualização de um sistema de informação de base geográfica relativo às matérias da competência da CCDR Alentejo, I. P.;
b) Participar na definição do esquema geral de estruturação e das normas de organização e disponibilização da informação produzida, recolhida e tratada pela CCDR Alentejo, I. P., assegurando, quando aplicável, a correspondente georreferenciação e garantindo a permanente atualização da informação disponibilizada;
c) Assegurar a progressiva constituição da CCDR Alentejo, I. P. como Polo Regional do Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG), através do estabelecimento de redes de partilha de informação geográfica, ao nível nacional, regional e local, conduzindo à criação da Infraestrutura de Dados Espaciais da Região do Alentejo, no quadro do Sistema Nacional de Informação Geográfica e no respeito pela Diretiva INSPIRE;
d) Constituir uma plataforma tecnológica transversal de apoio às diversas unidades orgânicas por forma a garantir a coerência e consistência da informação geográfica de suporte ao cumprimento das atribuições das unidades orgânicas da CCDR Alentejo, I. P., designadamente através do desenvolvimento aplicações destinadas a facilitar a recolha, tratamento e exploração de dados georreferenciados;
e) Contribuir ativamente no apoio às Autarquias no reforço, organização e exploração da informação geográfica, designadamente no quadro do desenvolvimento dos instrumentos de planeamento e gestão territorial e ambiental, bem como acompanhar a elaboração, alteração e revisão dos planos setoriais com incidência territorial e dos planos especiais de ordenamento do território e subsequentes procedimentos da sua avaliação ambiental;
f) Representar a CCDR Alentejo, I. P., no Conselho de Orientação do Sistema Nacional de Informação Geográfica (CO-SNIG), no Conselho Coordenador de Cartografia (CCC), bem como em outros órgãos de coordenação nacionais ou regionais;
g) Garantir a disponibilização e permanente atualização dos Conjuntos de Dados de Elevado Valor nos quais a CCDR Alentejo, I. P., detém competências legais de publicação, no âmbito da legislação em vigor;
h) Promover, em coordenação com outras entidades, a cobertura cartográfica do território regional, contribuindo para a elaboração e conservação da carta administrativa oficial, bem como para a execução, conservação e renovação do cadastro predial, rústico e urbano;
i) Exercer as atividades necessárias, contribuindo para a manutenção e o aperfeiçoamento do referencial geodésico nacional;
j) Participar em programas, projetos e outros eventos e iniciativas tendentes ao reforço e à sensibilização para a aplicação das tecnologias SIG na administração pública e estabelecer com as Universidades e Institutos Politécnicos redes de cooperação, tendo em vista contribuir para a formação em contexto real de trabalho, designadamente na área da Cartografia e SIG.
10.3 - Divisão de Informática e Recursos Tecnológicos (DIRT), com as seguintes competências:
a) Assegurar a gestão dos recursos e meios informáticos e garantir a funcionalidade, a eficácia e a segurança das aplicações informáticas e das infraestruturas das redes de comunicação de dados;
b) Promover a transição digital, visando alcançar objetivos de racionalização e modernização administrativa para a efetiva desmaterialização e simplificação dos processos;
c) Propor e apoiar a conceção e acompanhar projetos estratégicos na área das TIC;
d) Monitorizar e gerir a qualidade das atividades relativas às TIC, realizar auditorias e implementar mecanismos de cibersegurança;
e) Colaborar no desenvolvimento dos mecanismos de articulação e a interoperabilidade com os sistemas de informação externos;
f) Planear, conceber e implementar propostas conducentes ao desenvolvimento e gestão da capacidade permanente dos sistemas de informação e comunicação na resposta às necessidades decorrentes dos processos de trabalho da CCDR Alentejo, I. P.;
g) Assegurar a gestão, manutenção e atualização da arquitetura das plataformas física e tecnológica e das redes informática e de comunicações do domínio da CCDR Alentejo, I. P., mantendo atualizada a sua descrição, nomeadamente no que diz respeito aos parques servidor, cliente, de comunicações e bases de dados;
h) Assegurar a gestão, manutenção e atualização das aplicações informáticas e portais geridos pela CCDR Alentejo, I. P., estabelecendo a gestão das arquiteturas aplicacional e de dados e a gestão de projetos de desenvolvimento aplicacional e de implementação de soluções aplicacionais;
i) Coordenar e garantir a segurança informática, em particular a confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade, de acordo com os padrões regulamentares;
j) Prestar apoio aos utilizadores dos sistemas e tecnologias de informação.
10.4 - Divisão de Auditoria e Transparência (DAT), com as seguintes competências:
a) Elaborar e atualizar o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas que abranja toda a organização, nos termos previstos no regime geral de prevenção da corrupção (RGPC), em articulação com demais unidades orgânicas da CCDR Alentejo, I. P., elaborar os correspondentes relatórios anuais e promover o seu subsequente envio ao MENAC e ao membro da Tutela;
b) Implementar e assegurar o funcionamento do sistema de controlo interno da CCDR Alentejo, I. P., previsto no RGPC;
c) Implementar manuais e regulamentos de controlo interno dos serviços da CCDR Alentejo, I. P.;
d) Acompanhar regularmente a implementação do sistema de controlo interno, designadamente através da realização de auditorias, reportando superiormente os resultados, bem como a implementação das necessárias medidas corretivas ou de aperfeiçoamento;
e) Definir e implementar medidas de prevenção da corrupção em conformidade com as orientações do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e de outras entidades competentes;
f) Assegurar a implementação do Código de Conduta da CCDR Alentejo, I. P., a sua revisão e atualização, bem como a sua subsequente comunicação ao MENAC, ao membro da Tutela e aos serviços de inspeção da respetiva área governativa;
g) Pronunciar-se sobre processos ou matérias integradas nas competências da Divisão de Auditoria e Transparência ou outras previstas no RGPC, designadamente no que se refere a conflitos de interesse e a acumulação de funções;
h) Acompanhar a execução das recomendações decorrentes de ações de auditorias internas ou externas realizadas ou provenientes de entidades competentes;
i) Apoiar o responsável pelo cumprimento normativo nas matérias previstas nas alíneas anteriores e nas restantes matérias pertinentes a uma adequada aplicação do RGPC na CCDR Alentejo, I. P.;
j) Assegurar a publicidade do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas aos trabalhadores da CCDR Alentejo, I. P., devendo fazê-lo através da intranet e na página oficial na Internet, conforme previsto no RGPC;
k) Assegurar a publicidade do código de conduta aos trabalhadores da CCDR Alentejo, através da intranet e na página oficial na Internet, conforme previsto no RGPC;
l) Monitorizar o cumprimento das disposições legais em vigor, relacionadas com os deveres de publicitação de informação e documentação na intranet e na página oficial da Internet da CCDR Alentejo, I. P., nos termos do regime geral da prevenção da corrupção.
11 - É criado o Núcleo de Apoio ao Conselho Diretivo e à Conferência de Serviços (NACDCS), nos termos previstos pelo n.º 6 do artigo 4.º dos Estatutos da CCDR Alentejo, I. P.
11.1 - Este núcleo tem a natureza de Equipa Multidisciplinar, com duração inicial de 3 anos, renováveis por iguais períodos, e é dirigido por um chefe de equipa, com estatuto remuneratório equiparado ao do chefe de divisão.
11.2 - O Núcleo de Apoio ao Conselho Diretivo e à Conferência de Serviços (NACDCS) terá as seguintes competências:
a) Apoiar a organização e funcionamento do Conselho Diretivo;
b) Apoiar o regular funcionamento dos demais órgãos da CCDR Alentejo, I. P., nomeadamente o conselho regional, o conselho de coordenação intersetorial e a conferência de serviços;
c) Organizar processos e tratamento de informação relevante de suporte à preparação de projetos de despacho e da emissão ou recolha de pareceres internos;
d) Apoiar processos de informação e esclarecimento a membros do Governo e órgãos de soberania;
e) Preparar as reuniões de trabalho do conselho diretivo com a informação e documentação de suporte relevantes, na base da regular colaboração das unidades orgânicas competentes;
f) Assegurar a necessária articulação do Conselho Diretivo com a unidade orgânica com competência em matéria de comunicação interna e externa;
g) Assegurar o funcionamento do balcão único dos pedidos em matéria de licenciamentos, autorizações, aprovações, pronúncias em sede de comunicação prévia com prazo, ou emissão de pareceres, cuja decisão seja da competência da CCDR Alentejo, I. P., ou da competência de outras entidades do Estado;
h) Articular com as entidades envolvidas, através de um sistema de interoperabilidade, assegurando, a organização da conferência de serviços externa, nos termos da lei, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas às entidades coordenadoras nos respetivos regimes de licenciamento;
i) Organizar a conferência de serviços externa, nos casos de pedidos em matéria de licenciamentos, autorizações, aprovações, pronúncias em sede de comunicação prévia com prazo, ou emissão de pareceres, cuja decisão seja da competência de outras entidades do Estado;
j) Organizar a conferência de serviços interna, quando a competência decisória em matéria de licenciamentos, autorizações, aprovações, pronúncias em sede de comunicação prévia com prazo, ou emissão de pareceres, for apenas da CCDR Alentejo, I. P., sem decisão ou participação de outras pessoas coletivas públicas;
k) Assegurar o agendamento, as convocatórias e a efetivação das reuniões das conferências de serviços.
12 - As Unidades Orgânicas Territorialmente Desconcentradas do Baixo Alentejo, Alto Alentejo e Alentejo Litoral, criadas pelo n.º 4 do artigo 4.º dos Estatutos da CCDR Alentejo, I. P., têm a natureza e de unidades orgânicas flexíveis e têm como missão coadjuvar e prestar apoio às Unidades Operacionais e de Suporte no desenvolvimento das suas atribuições e competências, designadamente nos domínios do ordenamento do território, do ambiente, da fiscalização e controlo, da administração local, da cultura e da agricultura e pescas.
13 - É criado, na dependência dos Serviços Sub-regionais do Baixo Alentejo (SRBA), o Núcleo de Agricultura e Pescas (NAP), que assumirá o desenvolvimento das atividades que incumbirem a estes serviços sub-regionais, nos domínios da agricultura e pescas, e que nos termos previstos pelo n.º 6 do artigo 4.º dos Estatutos da CCDR Alentejo, I. P., tem a natureza de Equipa Multidisciplinar, com duração inicial de 3 anos, renováveis por iguais períodos e dirigido por um chefe de equipa, com estatuto remuneratório equiparado ao do chefe de divisão.
14 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
17 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P., António Ceia da Silva.
317263777
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5628713.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
309/2009 -
Ministério da Cultura
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.
-
2023-05-26 -
Decreto-Lei
36/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5628713/deliberacao-155-2024-de-30-de-janeiro