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Deliberação 990/2025, de 1 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo no vice-presidente José Domingos Negreiros Velez relativamente à Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade (UACNB).

Texto do documento

Deliberação 990/2025

Delegação de competências do Conselho Diretivo no VicePresidente José Domingos Negreiros Velez relativamente à Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade (UACNB)

Considerando que:

Pela Portaria 406/2023, de 5 de dezembro, complementada com a Deliberação 155/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 30 de janeiro, foram aprovados os Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P., bem como a definição da organização interna dos seus serviços e das competências das suas unidades orgânicas.

Considerando ainda o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 6 do artigo 21.º da LeiQuadro dos Institutos Públicos aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual;

O Conselho Diretivo da CCDR Alentejo, I. P., em reunião de 25/06/2025 deliberou alterar a Deliberação 147/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 29 de janeiro, que estabeleceu as delegações de competências do conselho diretivo nos seus membros, na sua versão atualizada pela Deliberação I01888-2025, de 20 de fevereiro, nos seguintes termos:

1-No VicePresidente, Eng.º José Domingos Negreiros Velez, são delegados os poderes para a prática de todos os atos inerentes à prossecução das atribuições e competências respeitantes à unidade orgânica Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade (UACNB).

2-A presente deliberação produz efeitos a 01 de julho de 2025.

9 de julho de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, António José Ceia da Silva.

319309091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6261683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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