Despacho 3406/2024, de 28 de Março
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 63/2024, Série II de 2024-03-28
- Data: 2024-03-28
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Considerando que:
Através da Deliberação 147/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro, procedeu o conselho diretivo da CCDR Alentejo, I. P., à delegação de competências do nos seus membros, com possibilidade de subdelegação, em conformidade com o previsto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei Orgânica das CCDR, aprovada pelo Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio.
Me foram delegados os poderes para a prática de todos os atos inerentes à prossecução das atribuições e competências respeitantes à Unidade de Planeamento e de Desenvolvimento Regional (UPDR), à Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade (UACNB), à Unidade de Ordenamento do Território (UOT), à Unidade de Fiscalização (UF) e à Divisão de Sistemas de Informação Geográfica (DSIG);
Nos termos do artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo, a atuação da administração pública deve pautar-se pelo princípio da boa administração, adotando critérios de eficiência, economicidade e celeridade, e organizando-se de modo a aproximar os serviços das populações e de forma não burocratizada, designadamente através da delegação e subdelegação de competências.
Tendo ainda em consideração o disposto no artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, constante da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, e nos artigos 44.º e 49.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
1 - Subdelego no Diretor da Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional, mestre Joaquim Odílio Godinho Fialho, na Diretora da Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade mestre Maria José Delmas Santana, na Diretora da Unidade de Ordenamento do Território licenciada Rosa Maria Travassos Paulo Onofre Ramos, na Diretora da Unidade de Fiscalização Patrícia Carla Marques Gomes da Silva, e no Chefe da Divisão de Sistemas de Informação Geográfica mestre Joaquim José Vasques Condeça, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção de meios aéreos e de viatura própria, dos trabalhadores afetos às respetivas unidades orgânicas;
1.2 - Assinar a correspondência necessária à mera instrução dos processos tramitados nas respetivas unidades orgânicas.
2 - Subdelego na Diretora da Unidade de Ordenamento do Território licenciada Rosa Maria Travassos Paulo Onofre Ramos as competências para:
2.1 - A aplicação do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), incluindo a operação desmaterializada através da plataforma informática instalada para o efeito;
2.2 - O despacho de pareceres, autorizações ou certidões em matéria de uso, ocupação e transformação do território, no âmbito do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional;
2.3 - O despacho de pareceres no âmbito do Regime Jurídico dos Planos de Gestão Florestal;
2.4 - O despacho de pareceres, autorizações ou certidões em matéria operações de execução, integração e de conservação de cadastro predial;
2.5 - A assinatura de correspondência decorrente das competências agora subdelegadas, bem como outra necessária à instrução dos processos da responsabilidade da respetiva unidade orgânica, com exceção da dirigida aos Gabinetes dos Membros do Governo, demais Órgãos de Soberania, a Órgãos Autárquicos e a dirigentes superiores de entidades publicas e privadas.
3 - Considerando a necessidade de operacionalizar de forma desmaterializada a tramitação de processos no âmbito da Unidade de Ordenamento do Território, subdelego na Chefe da Divisão de Ordenamento e Gestão Territorial, mestre Helena Cristina Peixe Mourato a competência para operacionalizar na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial os processos abrangidos pelo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, conforme determina o Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual, e a Portaria 277/2015 de 10 de setembro, e para a tramitação dos processos abrangidos pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação com recurso a um sistema informático próprio, conforme determina o artigo 8.º-A do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, e na Portaria 113/2015, de 14 de abril.
4 - Subdelego ainda na Diretora da Unidade de Fiscalização licenciada Patrícia Carla Marques Gomes da Silva as competências para:
4.1 - A tramitação dos processos de fiscalização que corram seus termos no âmbito das competências de fiscalização atribuídas;
4.2 - A assinatura de correspondência decorrente das competências agora subdelegadas, bem como outra necessária à instrução dos processos da responsabilidade da respetiva unidade orgânica, com exceção da dirigida aos Gabinetes dos Membros do Governo, demais Órgãos de Soberania, a Órgãos Autárquicos e a dirigentes superiores de entidades publicas.
O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024, considerando-se ratificados todos os atos praticados a partir daquela data que se incluam no seu âmbito.
6 de março de 2024. - A Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P., Carmen de Jesus Geraldo Carvalheira.
317457861
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697253.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 -
Decreto-Lei
555/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
-
2023-05-26 -
Decreto-Lei
36/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos
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