No âmbito das suas atribuições, compete à DireçãoGeral das Artes (DGARTES) implementar e executar os programas de apoio financeiro do Estado às artes, com periodicidade regular e de acordo com as diversas modalidades consignadas na legislação aplicável, visando o desenvolvimento de programas de atividades e projetos de natureza profissional nas áreas artísticas objeto de intervenção.
Nos termos do Decreto Lei 103/2017, de 24 de agosto, na redação atual, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, encontram-se previstas, entre outras, as tipologias de apoio sustentado de extensão plurianual de dois ou quatro anos.
Este programa de apoio às artes pretende promover a estabilidade em termos de planificação das atividades artísticas e de estruturação das entidades e sua consolidação e está particularmente alinhado com uma política governamental de incremento de relações laborais estáveis. Pretende-se, assim, fortalecer estruturalmente o setor das artes promovendo a qualificação e a contratação de recursos humanos especializados e a afetação de serviços e meios materiais em permanência, bem como criar condições para que as entidades tenham suporte para impulsionar a celebração de contratos de trabalho, com carácter de regularidade e permanência, com a finalidade de redução da precariedade e de reforço dos vínculos laborais no setor da cultura e das artes.
Com a revisão do Decreto Lei 103/2017, de 24 de agosto, em 2021, foi instituída a possibilidade de renovação do apoio sustentado às artes, na modalidade quadrienal, por mais quatro anos, sem concurso, com o objetivo de se criarem condições para fomentar uma maior estabilidade e consolidação na planificação das atividades artísticas e na estruturação das entidades numa perspetiva de continuidade.
Considerando os apoios atribuídos na sequência dos concursos de apoio sustentado na modalidade quadrienal para o período 2023-2026, bem como os requisitos e tramitação previstos no regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes e no Regulamento dos Programas de Apoios às Artes, aprovado pela Portaria 146/2021, de 13 de julho, para a renovação daqueles apoios, importa proceder à autorização para assunção de encargos plurianuais.
Nestes termos, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
1-Fica a DireçãoGeral das Artes (DGARTES) autorizada a proceder à assunção de encargos referentes aos contratos de apoio às artes que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo da renovação do programa de apoio sustentado quadrienal até ao montante máximo de 127 040 000 € (cento e vinte e sete milhões e quarenta mil euros).
2-Os encargos orçamentais decorrentes não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Ano de 2027:
31 760 000 €;
Ano de 2028:
31 760 000 €;
Ano de 2029:
31 760 000 €;
Ano de 2030:
31 760 000 €.
3-Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento de projetos da DGARTES.
4-A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
15 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-16 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado da Cultura, Alberto Fernando da Silva Santos.
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