Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 532/2025/2, de 19 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à assunção de encargos plurianuais referentes aos contratos de apoio às artes a celebrar ao abrigo da renovação do programa de apoio sustentado, na modalidade quadrienal, para o período 2027-2030.

Texto do documento

Portaria 532/2025/2

No âmbito das suas atribuições, compete à DireçãoGeral das Artes (DGARTES) implementar e executar os programas de apoio financeiro do Estado às artes, com periodicidade regular e de acordo com as diversas modalidades consignadas na legislação aplicável, visando o desenvolvimento de programas de atividades e projetos de natureza profissional nas áreas artísticas objeto de intervenção.

Nos termos do Decreto Lei 103/2017, de 24 de agosto, na redação atual, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, encontram-se previstas, entre outras, as tipologias de apoio sustentado de extensão plurianual de dois ou quatro anos.

Este programa de apoio às artes pretende promover a estabilidade em termos de planificação das atividades artísticas e de estruturação das entidades e sua consolidação e está particularmente alinhado com uma política governamental de incremento de relações laborais estáveis. Pretende-se, assim, fortalecer estruturalmente o setor das artes promovendo a qualificação e a contratação de recursos humanos especializados e a afetação de serviços e meios materiais em permanência, bem como criar condições para que as entidades tenham suporte para impulsionar a celebração de contratos de trabalho, com carácter de regularidade e permanência, com a finalidade de redução da precariedade e de reforço dos vínculos laborais no setor da cultura e das artes.

Com a revisão do Decreto Lei 103/2017, de 24 de agosto, em 2021, foi instituída a possibilidade de renovação do apoio sustentado às artes, na modalidade quadrienal, por mais quatro anos, sem concurso, com o objetivo de se criarem condições para fomentar uma maior estabilidade e consolidação na planificação das atividades artísticas e na estruturação das entidades numa perspetiva de continuidade.

Considerando os apoios atribuídos na sequência dos concursos de apoio sustentado na modalidade quadrienal para o período 2023-2026, bem como os requisitos e tramitação previstos no regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes e no Regulamento dos Programas de Apoios às Artes, aprovado pela Portaria 146/2021, de 13 de julho, para a renovação daqueles apoios, importa proceder à autorização para assunção de encargos plurianuais.

Nestes termos, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

1-Fica a DireçãoGeral das Artes (DGARTES) autorizada a proceder à assunção de encargos referentes aos contratos de apoio às artes que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo da renovação do programa de apoio sustentado quadrienal até ao montante máximo de 127 040 000 € (cento e vinte e sete milhões e quarenta mil euros).

2-Os encargos orçamentais decorrentes não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

Ano de 2027:

31 760 000 €;

Ano de 2028:

31 760 000 €;

Ano de 2029:

31 760 000 €;

Ano de 2030:

31 760 000 €.

3-Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento de projetos da DGARTES.

4-A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

15 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-16 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado da Cultura, Alberto Fernando da Silva Santos.

319540905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6294601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-24 - Decreto-Lei 103/2017 - Cultura

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda