1-Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, no n.º 2 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, no artigo 28.º do Decreto Lei 237-A/2006, de 14 de dezembro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto Lei 83/2000, de 11 de maio, e no uso das competências que me foram delegadas pela Ministra da Justiça, através do Despacho 9883/2025, de 1 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2025, subdelego no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., as seguintes competências:
a) Autorização da assunção de encargos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, conjugado com as disposições previstas no decretolei de execução orçamental, desde que a entidade não possua pagamentos em atraso, observe o disposto no artigo 13.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, e a delegação seja legalmente admissível;
b) Autorização das alterações das rubricas orçamentais, que envolvam uma redução das verbas orçamentadas nas despesas com pessoal dos subagrupamentos remunerações certas e permanentes e segurança social, destinadas ao reforço da rubrica 01.02.12-Indemnizações por cessação de funções, nos termos previstos no decretolei de execução orçamental;
c) Autorização da celebração de um novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano económico anterior de referência, nos termos da lei do Orçamento do Estado em vigor em cada ano económico e das respetivas normas de execução;
d) Autorização da aquisição de serviços no setor privado que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, nos termos previstos na lei que aprova o Orçamento de Estado e das respetivas normas de execução, desde que a delegação seja legalmente admissível;
e) Autorização da prestação de trabalho suplementar, nos termos do previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
f) Autorização do alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, e com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2006;
g) Autorização do aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto;
h) Autorização da atribuição de telemóvel, para uso oficial dos seus trabalhadores, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 24 de agosto de 2002.
2-Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação das competências referidas no número anterior.
3-O presente despacho produz efeitos desde 6 de junho de 2025, ficando, por este meio, ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., no âmbito das competências abrangidas por esta subdelegação, até à data da sua publicação.
10 de setembro de 2025.-A Secretária de Estado da Justiça, Ana Luísa da Silva Gonçalves Machado.
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