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Portaria 509/2025/2, de 5 de Setembro

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Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 404/2020, de 15 de maio, que autoriza a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., a assumir os encargos plurianuais decorrentes da adenda ao V Acordo de Fundadores da Associação Música, Educação e Cultura ― O Sentido dos Sons.

Texto do documento

Portaria 509/2025/2

A Associação Música, Educação e Cultura | Metropolitana-O Sentido dos Sons (AMEC | Metropolitana) é uma associação de carácter cultural e pedagógico, sem fins lucrativos e de utilidade pública, que tem como principais objetivos a promoção da animação cultural em Portugal e no estrangeiro, a promoção do ensino musical de alto nível e o alargamento da cultura musical.

A AMEC | Metropolitana dirige a Orquestra Metropolitana de Lisboa e três escolas de música, a saber:

a Academia Nacional Superior de Orquestra (destinada ao ensino superior), o Conservatório de Música da Metropolitana (nível básico e secundário) e a Escola Profissional Metropolitana (ensino integrado).

A AMEC | Metropolitana contempla duas categorias de Associados, conforme estipulado no artigo 6.º dos respetivos estatutos:

Associados Fundadores e Associados Promotores. O Ministério da Educação, Ciência e Inovação é, entre outros, um dos Associados Fundadores.

Em 17 de dezembro de 2014, foi celebrado o V Acordo de Fundadores, relativo ao apoio financeiro para as suas atividades, funcionamento e equipamento, que viria a ser objeto de três adendas, assinadas, respetivamente, em 2017, 2020 e 2024.

A segunda adenda, celebrada em março de 2020, definiu que o financiamento à AMEC | Metropolitana, para o período de 2020 a 2024, seria assegurado pelo Ministério da Educação e Ciência, através da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.(ANQEP, I. P.), no montante anual de € 490 050,00 (quatrocentos e noventa mil e cinquenta euros).

Em consequência, foi publicada a Portaria 404/2020, de 15 de maio, que autorizou a ANQEP, I. P., a assumir os encargos plurianuais decorrentes da adenda ao V Acordo de Fundadores, até ao montante líquido global de € 2 450 250,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil e duzentos e cinquenta euros).

Posteriormente, em março de 2024, a terceira adenda fixou o montante a atribuir, nesse ano, em € 563 557,50 (quinhentos e sessenta e três mil e quinhentos e cinquenta e sete euros e cinquenta cêntimos), o que representou um adicional de € 73 507,50 (setenta e três mil e quinhentos e sete euros e cinquenta cêntimos) ao valor inicialmente autorizado.

Considerando que a despesa emergente da adenda em causa excedeu o montante autorizado pela Portaria 404/2020, de 15 de maio, impõe-se um reforço da correspondente dotação orçamental, que será pago pela ANQEP, I. P., no ano económico de 2025, bem como um ajustamento ao montante total previsto para esse ano, que passa a fixar-se em € 563 557,50. Tal implica que a despesa resultante seja, previamente, objeto de autorização pelos membros do Governo que tutelam a ANQEP, I. P., o que se providencia pela presente portaria.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, este último no âmbito das competências delegadas pela alínea c) do n.º 3 do Despacho 8869-A/2025, de 29 de julho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 404/2020, de 15 de maio, que autoriza a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), a assumir os encargos plurianuais decorrentes da adenda ao V Acordo de Fundadores da Associação Música, Educação e Cultura-O Sentido dos Sons.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 404/2020, de 15 de maio Os artigos 1.º e 2.º da Portaria 404/2020, de 15 de maio, passam a ter a seguinte redação:

«

Artigo 1.º

[...]

Fica a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), autorizada a assumir os encargos decorrentes da 3.ª adenda ao V Acordo de Fundadores da Associação Música, Educação e Cultura-O Sentido dos Sons, até ao montante líquido global de € 3 087 315,00 (três milhões, oitenta e sete mil e trezentos e quinze euros).

Artigo 2.º

[...]

1-Os encargos financeiros decorrentes da execução da adenda referida no artigo anterior são distribuídos da seguinte forma, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes valores líquidos:

2-[...]

3-[...]

4-[...]

5-[...]

6-Em 2024-€ 563 557,50 (quinhentos e sessenta e três mil e quinhentos e cinquenta e sete euros e cinquenta cêntimos).

7-Em 2025-€ 563 557,50 (quinhentos e sessenta e três mil e quinhentos e cinquenta e sete euros e cinquenta cêntimos).

8-O valor indicado na alínea e) do número anterior inclui um reforço da dotação orçamental face ao montante inicialmente estimado para o ano de 2024, traduzido num acréscimo de € 73 507,50 (setenta e três mil e quinhentos e sete euros e cinquenta cêntimos), o qual será pago pela ANQEP, I. P., no ano económico de 2025.

»

Artigo 3.º

Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de setembro de 2025.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.-29 de agosto de 2025.-A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.-26 de agosto de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

319492784

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6291389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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