Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. (CCDR Centro, I. P.) pela Deliberação 445/2024, publicada no Diário da República, n.º 70, 2.ª série, de 9 de abril de 2025, alterada pela Deliberação 964/2024, publicada no Diário da República, n.º 142, 2.ª série, de 24 de julho de 2025, pela Deliberação 384/2025, publicada no Diário da República, n.º 51, 2.ª série, de 13 de março de 2025, e pela Deliberação 710/2025, publicada no Diário da República, n.º 103, 2.ª série, de 29 de maio de 2025, retificada pela Declaração de Retificação n.º 731/2025/2, publicada no Diário da República, 2.º Série, n.º 152, de 8 de agosto de 2025, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida pelos serviços da CCDR Centro, I. P., por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários, subdelego, sem prejuízo de posterior avocação:
Na Diretora da Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local, Elisabete Maria Viegas Frutuoso, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar e assinar os pareceres jurídicos solicitados pelos presidentes dos órgãos da administração local direta e indireta, bem como a respetiva correspondência corrente;
b) Autenticar documentos relativos a processos da respetiva Unidade Orgânica;
c) Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e à tramitação de todos os processos de contraordenação, bem como dos demais processos da respetiva Unidade Orgânica;
d) Determinar a instrução de processos de contraordenação e designar o respetivo instrutor;
e) Decidir processos de contraordenação;
f) Mandar proceder a notificações pessoais, nos casos em que tal resulte necessário, nomeadamente, na sequência de decisões instrutórias ou decisórias;
g) Ordenar o arquivamento de autos, participações ou processos de contraordenação, nos casos legalmente previstos;
h) Autorizar o pagamento em prestações das coimas aplicadas em processos de contraordenação;
i) Autorizar a redução da coima e o respetivo pagamento faseado em processos de contraordenação;
j) Autorizar o pagamento voluntário da coima em processos de contraordenação;
k) Autorizar a suspensão da coima em processos de contraordenação;
l) Assinar certidões de dívidas relativas a coimas e custas aplicadas em processos de contraordenação;
m) Proceder à liquidação, notificação de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as competentes guias de receita e/ou faturas;
n) Despachar e assinar as pronúncias jurídicas elaboradas no âmbito dos processos contenciosos, bem como a respetiva correspondência corrente;
o) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, dos trabalhadores da Unidade Orgânica que dirige, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a atribuição das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos no Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual;
p) Autorizar a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores da Unidade Orgânica que dirige, a conferir, caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, na redação atual.
O presente despacho produz efeitos a 5 de maio de 2025, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da subdelegação, desde a referida data até à data da publicação do presente despacho.
Por delegação de competências ao abrigo da Deliberação 445/2024, de 9 de abril, publicada no Diário da República n.º 70, 2.ª série.
28 de agosto de 2025.-O VicePresidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., Pedro Miguel Lima Andrade Matos Geirinhas.
319475863