A pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 constituiu uma emergência de saúde pública com impactos ao nível social e económico, aos quais foi necessário dar uma resposta imediata no plano sanitário, bem como através de um conjunto significativo de medidas de apoio ao emprego e aos rendimentos. A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes EstadosMembros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os EstadosMembros acordado em simultâneo o quadro financeiro plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.
Com o objetivo de executar o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, foi estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto Lei 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio.
Neste contexto, a Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS, IP), constituiu-se como beneficiário intermediário para a componente 1-Serviço Nacional da Saúde do PRR, tendo contratualizado com a Estrutura de Missão
Recuperar Portugal
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Na qualidade de beneficiário final, o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP (INSA, IP), contratualizou com a ACSS, IP, a execução de um projeto integrado na submedida i1.08-Requalificar ou adaptar edifícios para aumentar a eficiência energética, cumprir planos de contingência e/ou assegurar a acessibilidade, a segurança e o conforto de utentes e profissionais, que se inclui no investimento C01-i01-Cuidados de saúde primários com mais respostas enquadrado na componente 1 do PRR.
O Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se ao caso concreto.
O INSA, IP, identificou a necessidade de promover um procedimento précontratual para a execução do referido projeto, prevendo uma despesa no montante máximo de 3 727 417,69 EUR (três milhões, setecentos e vinte e sete mil, quatrocentos e dezassete mil e sessenta e nove cêntimos), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a realizar nos anos económicos de 2025 e de 2026.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegado pela alínea g) do n.º 2 do Despacho 9578/2025, de 12 de agosto, e nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, o seguinte:
1-Fica o INSA, IP, autorizado a proceder à repartição de encargos, até ao montante máximo global de 3 030 420,88 EUR (três milhões e trinta mil, quatrocentos e vinte mil euros e oitenta e oito cêntimos), aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, para a execução dos procedimentos no âmbito do investimento C01-i01-Cuidados de saúde primários com mais respostasReabilitação de infraestruturas e equipamentos, identificados no anexo à presente portaria.
2-Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2025:
1 010 140,29 EUR, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026:
2 020 280,59 EUR, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor.
3-O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4-Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos do INSA, IP, referentes aos anos indicados, conforme contrato de financiamento celebrado entre a ACSS, IP, e o INSA, IP.
5-A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
25 de agosto de 2025.-O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1)
Encargos plurianuaisInvestimento C01-i01-Cuidados de saúde primários com mais respostasReabilitação de infraestruturas e equipamentos
Encargos plurianuais-Investimento | PRR | CN | Valores totais s/IVA |
Substituição da rede de abastecimento de água e execução das medidas de autoproteção | 848 175,46 € | -€ | 848 175,46 € |
Reabilitação de alçados, coberturas, acessibilidades, instalações sanitárias, zonas de circulação, zonas comuns e serviços de análises laboratoriais | 1 605 943,46 € | 79 420,88 € | 1 685 364,34 € |
Transferência do laboratório de microbiologia da água do Departamento de Saúde Ambiental | 496 881,08 € | -€ | 496 881,08 € |
Total s/IVA | 2 951 000,00 € | 79 420,88 € | 3 030 420,88 € |
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