Considerando que o Estado-Maior-General das Forças Armadas necessita lançar um procedimento para a aquisição de seguros de vida no âmbito das missões das Forças Nacionais Destacadas (FND), para os anos de 2026, 2027 e 2028;
Considerando que os seguros de vida, no âmbito das missões das FND, são obrigatórios por força do disposto no artigo 7.º-A do Decreto Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual;
Considerando que a abertura do procedimento précontratual relativo ao presente processo vai dar origem a encargo orçamental a ocorrer, na totalidade, a partir do ano civil subsequente ao da sua realização, e que não resulta de plano ou programa plurianual legalmente aprovado, carecendo de prévia autorização, a conferir por portaria conjunta, das áreas governativas das finanças e da tutela;
Assim:
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso dos poderes que lhe foram delegados, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do Despacho 8869-A/2025, de 29 de julho, o seguinte:
1-Autorizar o Estado-Maior-General das Forças Armadas a assumir o encargo plurianual com a aquisição de seguros de vida no âmbito das missões das Forças Nacionais Destacadas, para um período de 36 meses, entre 1 de fevereiro de 2026 e 1 de janeiro de 2029, até ao montante global máximo de 2 700 000 EUR (dois milhões e setecentos mil euros), isento de imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
2-Fixar que os encargos orçamentais decorrentes da aquisição referida no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 3 da presente portaria, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, isentos de IVA:
a) Em 2026-825 000,00 EUR (oitocentos e vinte e cinco mil euros);
b) Em 2027-900 000,00 EUR (novecentos mil euros);
c) Em 2028-900 000,00 EUR (novecentos mil euros);
d) Em 2029-75 000,00 EUR (setenta e cinco mil euros).
3-Estabelecer que os montantes fixados, no número anterior, para os anos económicos de 2027, 2028 e 2029, podem ser acrescidos do valor não executado no ano antecedente.
4-Determinar que os encargos orçamentais previstos na presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos respetivos anos.
5-Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
7 de agosto de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.-22 de agosto de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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