Portaria 991/94
de 8 de Novembro
Com fundamento no disposto nos artigos 81.º e 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Gravanceira e outras, que engloba os prédios rústicos definidos pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, situados nas freguesias de Escalhão e Figueira de Castelo Rodrigo, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo 8-IF), com uma área de 1372,5395 ha, concedida à Associação de Caça da Gravanceira pela Portaria 722-Q7/92, de 15 de Julho, mantendo-se integralmente as disposições constantes desse diploma, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 17 de Outubro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)