A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9994/2025, de 21 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do Ministro da Agricultura e Mar no diretor-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, enquanto Autoridade Nacional do Regadio.

Texto do documento

Despacho 9994/2025

Delegação de competências do Ministro da Agricultura e Mar no DiretorGeral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, enquanto Autoridade Nacional do Regadio

1-Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 27.º Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no diretorgeral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, o mestre Rogério Paulo Lima Ferreira, no que se refere às competências enquanto Autoridade Nacional do Regadio, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de € 500 000, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e para os efeitos dos artigos 36.º, 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, bem como a correspondente decisão de contratar e escolher o tipo de procedimento, assim como praticar todos os demais atos, antecedentes e subsequentes, incluindo adiantamentos, nos termos gerais;

b) Autorizar despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas até ao montante de € 1 250 000, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual e demais legislação aplicável, e para os efeitos dos artigos 36.º, 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, bem como a correspondente decisão de contratar e escolher o tipo de procedimento, assim como praticar todos os demais atos, antecedentes e subsequentes, incluindo adiantamentos, nos termos gerais.

c) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, até aos montantes máximos referidos nas alíneas anteriores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, conjugada com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, e no artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, todos na sua redação atual, sem prejuízo da autorização a conferir pelo membro do Governo responsável pela área das finanças;

d) Aprovar os projetos de regulamentos definitivos das obras de aproveitamento hidroagrícola nos grupos i, ii e iii, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 55.º do Decreto Lei 269/82, de 10 de julho, que aprova o Regime Jurídico das Obras de Aproveitamento Hidroagrícola (RJOAH), na sua redação atual;

e) Decidir sobre a exclusão de prédios ou parcelas de prédios das áreas beneficiadas por obras de aproveitamento hidroagrícola, e consequente desafetação da Reserva Agrícola Nacional, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do RJOAH;

f) Aprovar os projetos de execução de obras de reabilitação ou modernização em aproveitamentos já existentes, quando não haja redelimitação da sua área, ao abrigo do disposto nos artigos 20.º, 26.º e 27.º do RJOAH;

g) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, e nas leis de Orçamento do Estado que se lhe seguirem, desde que mantenham redação idêntica à deste normativo legal, a celebração de novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano económico anterior de referência, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do limite de encargos globais pagos por contratos de aquisição de serviços no ano económico anterior de referência;

h) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, e nas leis de Orçamento do Estado que se lhe seguirem, desde que mantenham redação idêntica à deste normativo legal, em situações excecionais, devidamente fundamentadas e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, a aquisição de serviços cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos, serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados.

2-Autorizo, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do CPA, o diretorgeral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que pelo presente despacho lhe são delegadas.

3-Ratificam-se, nos termos do disposto no artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados no âmbito da presente delegação, desde 5 de junho de 2025.

14 de agosto de 2025.-O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.

319442141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6281750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-10 - Decreto-Lei 269/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Define e classifica obras de fomento hidroagrícola.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2024-12-31 - Lei 45-A/2024 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2025.

  • Tem documento Em vigor 2025-07-25 - Decreto-Lei 87-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda