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Aviso 280/94, de 4 de Novembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO EUROPEIA DE AUXÍLIO JUDICIÁRIO MÚTUO EM MATÉRIA PENAL, ASSINADA POR PORTUGAL A 10 DE MAIO DE 1979 E APROVADA, PARA RATIFICAÇÃO, PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 39/94, DE 17 DE MARCO, PUBLICADO NO DR.IS-A, 161, DE 14 DE JULHO DE 1994. A CONVENCAO EUROPEIA DE AUXÍLIO JUDICIÁRIO MÚTUO EM MATÉRIA PENAL ENTRARA EM VIGOR PARA PORTUGAL A 26 DE DEZEMBRO DE 1994.

Texto do documento

Aviso 280/94
Por ordem superior se torna público que o representante permanente da República Portuguesa em Estrasburgo depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, a 27 de Setembro de 1994, o instrumento de ratificação da Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa a 20 de Abril de 1959, assinada por Portugal a 10 de Maio de 1979 e aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 39/94, de 17 de Março, publicada no Diário da República, n.º 161, de 14 de Julho de 1994.

A 27 de Setembro de 1994 eram os seguintes os Estados que aderiram ou ratificaram a referida Convenção: Áustria, Bélgica, Bulgária, República Checa, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Israel, Itália, Listenstaina, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Noruega, República Eslovaca, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia e Reino Unido.

A Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entrará em vigor para Portugal a 26 de Dezembro de 1994.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 6 de Outubro de 1994. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Ana Maria Marques Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62758.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-02 - Aviso 219/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a Eslovénia assinado, em 26 de Fevereiro de 1999, a Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-02 - Aviso 212/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a Geórgia assinado, em 27 de Abril de 1999, em Estrasburgo, a Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberta à assinatura em Estrasburgo em 20 de Abril de 1959.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-02 - Aviso 208/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a ex-República Jugoslava da Macedónia assinado, em 28 de Julho de 1999, a Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Aviso 183/2000 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Israel apresentado uma declaração à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberta à assinatura em Estrasburgo em 20 de Abril de 1959.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-23 - Aviso 457/2005 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a Bósnia-Herzegovina depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 25 de Abril de 2005, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 20 de Abril de 1959.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-12 - Aviso 74/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Reino Unido depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 24 de Maio de 2004, a sua notificação das alterações e declarações à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 20 de Abril de 1959, com uma declaração.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-05 - Aviso 49/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte formulado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 28 de Fevereiro de 2005, uma alteração de uma declaração à Convenção de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberta à assinatura em Estrasburgo em 20 de Abril de 1959.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-12 - Aviso 192/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a República da Estónia efectuado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 9 de Setembro de 2004, uma retirada da reserva ao artigo 22.º e uma retirada parcial de uma reserva à Convenção de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberta à assinatura em Estrasburgo em 20 de Abril de 1959.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-12 - Aviso 188/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a República da Estónia formulado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 9 de Setembro de 2004, uma alteração das declarações à Convenção de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberta à assinatura em Estrasburgo em 20 de Abril de 1959.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-04 - Aviso 28/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que a República de Malta procedeu à emissão de uma reserva, referente ao depósito do seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 20 de abril de 1959.

  • Tem documento Em vigor 2022-03-08 - Aviso 12/2022 - Negócios Estrangeiros

    Torna público que a República da Áustria notificou o Secretário-Geral do Conselho da Europa da retirada de objeção à extensão da ratificação pelo Reino Unido da Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 20 de abril de 1959

  • Tem documento Em vigor 2022-03-09 - Aviso 14/2022 - Negócios Estrangeiros

    Torna público que o Reino de Espanha notificou o Secretário-Geral do Conselho da Europa da atualização do contacto da autoridade prevista no n.º 6 do artigo 15.º da Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 20 de abril de 1959

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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