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Aviso 74/2006, de 12 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter o Reino Unido depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 24 de Maio de 2004, a sua notificação das alterações e declarações à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 20 de Abril de 1959, com uma declaração.

Texto do documento

Aviso 74/2006

Por ordem superior se torna público que o Reino Unido depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 24 de Maio de 2004, a sua notificação das alterações e declarações à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 20 de Abril de 1959, com a seguinte declaração:

«Amendments of declarations contained in a letter from the Permanent Representative of the United Kingdom, dated 24 May 2004, registered at the Secretariat General on 25 May 2004 - Or. Engl.

The Government of the United Kingdom declares that the declaration made under articles 11, 15, 21 and 22 of the Convention, on 29 August 1991, shoud henceforth read as follows:

'In respect of the United Kingdom and Northern Ireland, references to the Ministry of Justice for the purposes of article 11, paragraph 2, article 15, paragraphs 1, 3 and 6, article 21, paragraph 1, and article 22 are to the Home Office (for England and Wales), the Crown Office (for Scotland) and the Northern Ireland Office (for Northern Ireland).' The Government of the United Kingdom declares that, wiht reference to the declaration made under reference to the declaration made under article 24 of the Convention, on 29 August 1991, it also deems The Commissioners of the Inland Revenue and The Financial Services Authority to be judicial authorities for the purposes of the Convention, in addition to the authorities already listed.»

Tradução

Alterações a declarações constantes de uma carta do Representante Permanente do Reino Unido, datada de 24 de Maio de 2004 e registada no Secretariado-Geral a 25 de Maio de 2004 - Original inglês.

O Governo do Reino Unido declara que a declaração formulada em 29 de Agosto de 1991, nos termos dos artigos 11.º, 15.º, 21.º e 22.º da Convenção, passará a ter a seguinte redacção:

'No que respeita ao Governo do Reino Unido e da Irlanda do Norte, as referências feitas ao Ministério da Justiça para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º, nos n.os 1, 3 e 6 do artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 21.º e no artigo 22.º reportam-se ao Home Office (para a Inglaterra e o País de Gales), ao Crown Office (para a Escócia) e ao Northern Ireland Office (para a Irlanda do Norte).' O Governo do Reino Unido declara que, relativamente à declaração feita em 29 de Agosto de 1991, nos termos do artigo 24.º da Convenção, considera igualmente The Commissioners of the Inland Revenue e The Financial Services Authority autoridades judiciárias para efeitos da presente Convenção, em complemento das entidades já enunciadas.

Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 39/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 161, de 14 de Julho de 1994, tendo em 27 de Setembro de 1994 Portugal depositado o seu instrumento de ratificação ao Protocolo, conforme o Aviso 280/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 255, de 4 de Novembro de 1994.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 19 de Dezembro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/01/12/plain-193404.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-04 - Aviso 280/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais

    TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO EUROPEIA DE AUXÍLIO JUDICIÁRIO MÚTUO EM MATÉRIA PENAL, ASSINADA POR PORTUGAL A 10 DE MAIO DE 1979 E APROVADA, PARA RATIFICAÇÃO, PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 39/94, DE 17 DE MARCO, PUBLICADO NO DR.IS-A, 161, DE 14 DE JULHO DE 1994. A CONVENCAO EUROPEIA DE AUXÍLIO JUDICIÁRIO MÚTUO EM MATÉRIA PENAL ENTRARA EM VIGOR PARA PORTUGAL A 26 DE DEZEMBRO DE 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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