Aviso 14/2022, de 9 de Março
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 48/2022, Série I de 2022-03-09
- Data: 2022-03-09
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Torna público que o Reino de Espanha notificou o Secretário-Geral do Conselho da Europa da atualização do contacto da autoridade prevista no n.º 6 do artigo 15.º da Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 20 de abril de 1959.
Por ordem superior se torna público ter o Reino de Espanha notificado o Secretário-Geral do Conselho da Europa da atualização do contacto da autoridade prevista no n.º 6 do artigo 15.º da Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 20 de abril de 1959.
A informação atualizada do contacto da autoridade é:
Subdirección General de Cooperación Jurídica Internacional
Ministerio de Justicia
28071 Madrid
A declaração produz efeitos a 14 de outubro de 2021.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 39/94, de 14 de julho, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 56/94, de 14 de julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 161, de 14 de julho de 1994, tendo depositado o seu instrumento de ratificação à Convenção a 27 de setembro de 1994, conforme Aviso 280/94, de 4 de novembro de 1994.
A Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa a 26 de dezembro de 1994.
Direção-Geral de Política Externa, 3 de março de 2022. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.
115079628
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4841632.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1994-11-04 -
Aviso
280/94 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO EUROPEIA DE AUXÍLIO JUDICIÁRIO MÚTUO EM MATÉRIA PENAL, ASSINADA POR PORTUGAL A 10 DE MAIO DE 1979 E APROVADA, PARA RATIFICAÇÃO, PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 39/94, DE 17 DE MARCO, PUBLICADO NO DR.IS-A, 161, DE 14 DE JULHO DE 1994. A CONVENCAO EUROPEIA DE AUXÍLIO JUDICIÁRIO MÚTUO EM MATÉRIA PENAL ENTRARA EM VIGOR PARA PORTUGAL A 26 DE DEZEMBRO DE 1994.
Aviso
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