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Aviso 28/2012, de 4 de Maio

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Sumário

Torna público que a República de Malta procedeu à emissão de uma reserva, referente ao depósito do seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 20 de abril de 1959.

Texto do documento

Aviso 28/2012

Por ordem superior se torna público ter a República de Malta procedido, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, a 13 de abril de 2012, à emissão de uma reserva, referente ao depósito do seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 20 de abril de 1959.

Tradução

Declaração contida numa comunicação da Representação Permanente da República de Malta, de 10 de abril de 2012, depositada com o instrumento de ratificação do Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Pena - Original em inglês.

De acordo com o Artigo 24 da Convenção, a República de Malta declara que o Governo da República de Malta considera serem autoridades judiciárias para os efeitos da Convenção:

Os tribunais de primeira instância (Magistrates Courts), o tribunal de crianças (Juvenile Court), o tribunal criminal (Criminal Court) e o Tribunal de recurso em matéria penal (Court of Criminal Appeal);

O Procurador-Geral (Attorney General), o Procurador-Geral Adjunto (Deputy Attorney General) e os Chefes de Unidade e Advogados nos serviços da Procuradoria-Geral;

Os juízes de primeira instância (Magistrates).

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 39/94, de 17 de março, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 56/94, de 14 de julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 161, de 14 de julho de 1994, tendo depositado o seu instrumento de ratificação à Convenção a 27 de setembro de 1994, conforme Aviso 280/94, de 4 de novembro de 1994.

A Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa a 26 de dezembro de 1994.

Direção-Geral de Política Externa, 20 de abril de 2012. - O Diretor-Geral, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/04/plain-300082.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-04 - Aviso 280/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais

    TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO EUROPEIA DE AUXÍLIO JUDICIÁRIO MÚTUO EM MATÉRIA PENAL, ASSINADA POR PORTUGAL A 10 DE MAIO DE 1979 E APROVADA, PARA RATIFICAÇÃO, PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 39/94, DE 17 DE MARCO, PUBLICADO NO DR.IS-A, 161, DE 14 DE JULHO DE 1994. A CONVENCAO EUROPEIA DE AUXÍLIO JUDICIÁRIO MÚTUO EM MATÉRIA PENAL ENTRARA EM VIGOR PARA PORTUGAL A 26 DE DEZEMBRO DE 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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