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Aviso 183/2000, de 2 de Setembro

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Sumário

Torna público ter Israel apresentado uma declaração à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberta à assinatura em Estrasburgo em 20 de Abril de 1959.

Texto do documento

Aviso 183/2000
Por ordem superior se torna público que Israel apresentou a seguinte declaração à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberta à assinatura em Estrasburgo em 20 de Abril de 1959:

«Declaration contained in a note verbale from the Ministry of Foreign Affairs of Israel, dated 27 January 1999, registered at the Secretariat General on 8 February 1999 - original english.

The Ministry of Foreign Affairs of Israel informs the Council of Europe that Israel wishes to replace its declarations to articles 15, paragraph 6, and 24 with the following declarations:

Article 15, paragraph 6. - All requests and other communications to Israel under the Convention should be sent to the following address:

Ministry of Justice, Directorate of Courts, Department of Legal Assistance to Foreign Countries, P. O. Box 34142 - 91340 Jerusalem;

Article 24. - For the purposes of the Convention, the following authorities shall be considered judicial authorities by the State of Israel:

Any competent court or tribunal;
The Attorney General of the State of Israel;
The State Attorney of the State of Israel;
The director of the Department of International Affairs of the Ministry of Justice.»

A tradução é a seguinte:
«Declaração consignada numa nota verbal do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Israel, datada de 27 de Janeiro de 1999, registada no Secretariado-Geral em 8 de Fevereiro de 1999 - original em inglês.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros de Israel informa o Conselho da Europa que Israel deseja substituir as declarações formuladas aos artigos 15.º, n.º 6, e 24.º pelas seguintes declarações:

Artigo 15.º, n.º 6. - Qualquer pedido e outras comunicações dirigidas a Israel, ao abrigo da Convenção, devem ser remetidas para a seguinte morada:

Ministry of Justice, Directorate of Courts, Department of Legal Assistance to Foreign Countries, P. O. Box 34142 - 91340 Jerusalem.

Artigo 24.º - Para os fins da Convenção as seguintes autoridades são consideradas pelo Estado de Israel autoridades judiciárias:

Qualquer tribunal competente;
O Procurador-Geral do Estado de Israel;
O Procurador de Estado do Estado de Israel;
O director do Departamento dos Assuntos Internacionais do Ministério da Justiça.»

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 39/94 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 56/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 161, de 14 de Julho de 1994, tendo sido depositado o respectivo instrumento de ratificação em 27 de Setembro de 1994, conforme o aviso 280/94, publicado no Diário da República, n.º 255, de 4 de Novembro de 1994.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 31 de Julho de 2000. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-04 - Aviso 280/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais

    TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO EUROPEIA DE AUXÍLIO JUDICIÁRIO MÚTUO EM MATÉRIA PENAL, ASSINADA POR PORTUGAL A 10 DE MAIO DE 1979 E APROVADA, PARA RATIFICAÇÃO, PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 39/94, DE 17 DE MARCO, PUBLICADO NO DR.IS-A, 161, DE 14 DE JULHO DE 1994. A CONVENCAO EUROPEIA DE AUXÍLIO JUDICIÁRIO MÚTUO EM MATÉRIA PENAL ENTRARA EM VIGOR PARA PORTUGAL A 26 DE DEZEMBRO DE 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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