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Aviso 12/2022, de 8 de Março

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Sumário

Torna público que a República da Áustria notificou o Secretário-Geral do Conselho da Europa da retirada de objeção à extensão da ratificação pelo Reino Unido da Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 20 de abril de 1959

Texto do documento

Aviso 12/2022

Sumário: Torna público que a República da Áustria notificou o Secretário-Geral do Conselho da Europa da retirada de objeção à extensão da ratificação pelo Reino Unido da Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 20 de abril de 1959.

Por ordem superior se torna público ter a República da Áustria notificado o Secretário-Geral do Conselho da Europa da retirada de objeção à extensão da ratificação pelo Reino Unido da Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 20 de abril de 1959, ao território de Gibraltar, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da referida Convenção, de acordo com a seguinte declaração:

Declaração

«With reference to Note No. JJ8909C Tr./030-128 of the Directorate of Legal Advice and Public International Law of the Council of Europe of 1 August 2019, the Republic of Austria agrees to the extension of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland's ratification of the European Convention on Mutual Assistance in Criminal Matters to Gibraltar. The Note of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland of 29 July 2019 and this Note are representing an arrangement in the sense of Article 25, paragraph 5, of the European Convention on Mutual Assistance in Criminal Matter, which shall enter into force on the first day of the second month after the receipt of this Note by the Directorate of Legal Advice and Public International Law. With this Note, the objection raised by the Note verbale of the Permanent Representation of Austria to the Council of Europe in Strasbourg, No. xATT/0531/2019, of 25 October 2019, is withdrawn.»

Tradução

«Com referência à Nota n.º JJ8909C Tr./030-128 do Departamento de Apoio Jurídico e Direito Internacional Público do Conselho da Europa, de 1 de agosto de 2019, a República da Áustria acorda na extensão da ratificação pelo Reino Unido da Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal a Gibraltar. A Nota do Reino Unido de 29 de julho de 2019 e a presente Nota representam um acordo nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, que deverá entrar em vigor no primeiro dia do segundo mês após a receção desta Nota pelo Departamento de Apoio Jurídico e Direito Internacional Público. Com esta Nota, a objeção formulada na Nota verbal da Representação Permanente da Áustria junto do Conselho da Europa em Estrasburgo, n.º xATT/0531/2019, de 25 de outubro de 2019, é retirada.»

O acordo de extensão territorial entre a República da Áustria e o Reino Unido com respeito a Gibraltar entrou em vigor em 1 de agosto de 2021.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 39/94, de 14 de julho, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 56/94, de 14 de julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 161, de 14 de julho de 1994, tendo depositado o seu instrumento de ratificação à Convenção a 27 de setembro de 1994, conforme o Aviso 280/94, de 4 de novembro de 1994. A Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa a 26 de dezembro de 1994.

Direção-Geral de Política Externa, 3 de março de 2022. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.

115079441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4840131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-04 - Aviso 280/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais

    TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO EUROPEIA DE AUXÍLIO JUDICIÁRIO MÚTUO EM MATÉRIA PENAL, ASSINADA POR PORTUGAL A 10 DE MAIO DE 1979 E APROVADA, PARA RATIFICAÇÃO, PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 39/94, DE 17 DE MARCO, PUBLICADO NO DR.IS-A, 161, DE 14 DE JULHO DE 1994. A CONVENCAO EUROPEIA DE AUXÍLIO JUDICIÁRIO MÚTUO EM MATÉRIA PENAL ENTRARA EM VIGOR PARA PORTUGAL A 26 DE DEZEMBRO DE 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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