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Despacho 9524/2025, de 11 de Agosto

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Sumário

Delegação de poderes, com a faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado Adjunto e da Energia, Jean Paulo Gil Barroca.

Texto do documento

Despacho 9524/2025

1-Nos termos das disposições conjugadas no n.º 13 do artigo 3.º, no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 25.º, todos do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e sem prejuízo da reserva da definição e coordenação da atividade global, da política de administração e do planeamento estratégico do Ministério do Ambiente e Energia, delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado Adjunto e da Energia, Jean Paulo Gil Barroca, os seguintes poderes:

a) As competências relativas às matérias e à prática de atos, salvo as que me são reservadas por lei ou pelo presente despacho, designadamente nos termos do n.º 3, a respeito dos seguintes serviços, organismos, entidades, estruturas e empresas do setor empresarial do Estado:

i) DGEG-Direção-Geral de Energia e Geologia;

ii) LNEGLaboratório Nacional de Energia e Geologia, IP;

iii) EMER 2030, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2024, de 26 de março, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2024, de 30 de agosto;

iv) ADENEAgência para a Energia;

v) ENSEEntidade Nacional para o Setor Energético, EPE;

vi) EDMEmpresa de Desenvolvimento Mineiro, SA;

b) Sem prejuízo do disposto no presente despacho, o exercício das competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas do setor da energia, do setor petrolífero nacional, dos hidrocarbonetos e da geologia, incluindo dos contratos de concessão nas áreas da geologia e dos hidrocarbonetos, no que concerne ao acompanhamento, avaliação e controlo global da gestão e execução, bem como da legislação conexa aplicável a essas áreas;

c) As competências relativas às seguintes matérias, salvo as que me são reservadas por lei ou pelo presente despacho, designadamente nos termos do n.º 3:

i) Emissão de declarações de utilidade pública de expropriações, servidões administrativas ou requisições por utilidade pública na área da energia, recursos geológicos e hidrocarbonetos, bem como a atribuição do carácter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados, nos termos do Código das Expropriações e demais legislação especial;

ii) Prática dos atos previstos na Lei 168/99, de 19 de setembro, na sua redação atual, que aprova o Código das Expropriações, e no Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, que cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento por fundos comunitários, bem como das infraestruturas afetas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, em ambos os casos, no que respeita à área da energia.

2-A delegação de poderes prevista no número anterior inclui os seguintes poderes, sem prejuízo do disposto no n.º 3:

a) Aprovação dos planos de atividades e os quadros de avaliação e responsabilização (QUAR);

b) Controlo da execução dos orçamentos dos serviços e organismos cuja direção ou superintendência e tutela se encontrem delegadas no Secretário de Estado Adjunto e da Energia e aprovar as respetivas alterações orçamentais;

c) Prática de todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização das despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços que me são conferidas nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o Código dos Contratos Públicos, e do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, que estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º deste diploma;

d) Autorização da assunção de compromissos plurianuais, até ao montante de 3 740 984,23 euros, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso e à operacionalização da prestação de informação nela prevista;

e) Determinação da instauração de processos de inquérito, de averiguações e de sindicâncias;

f) Determinação da instauração de processos disciplinares, praticando neles todos os atos intercalares e definitivos que, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, sejam da minha competência;

g) Prática de atos decisórios ou de aprovação tutelar previstos na Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

h) Concessão de licenças sem remuneração, bem como a prática de todos os atos previstos no âmbito dos respetivos procedimentos tendentes ao regresso à atividade, nos termos dos artigos 280.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

i) Concessão da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais, nos termos do artigo 283.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

j) Autorização para a acumulação e o exercício de funções públicas e privadas pelo pessoal dirigente, dentro dos condicionalismos legais;

k) Autorização da requisição de trabalhadores como agentes de cooperação;

l) Despacho de requerimentos sobre reclamações e recursos apresentados pelo pessoal dos serviços e organismos do Ministério, nomeadamente em processos de concurso de pessoal e de avaliação de desempenho;

m) Autorização, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

n) Autorização para a concessão de bolsas de investigação, mediante a celebração de contratos, bem como a sua prorrogação;

o) Concessão da equiparação a bolseiro no País, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto Lei 272/88, de 3 de agosto, que disciplina o regime que possibilita aos funcionários e agentes da Administração Pública que requeiram a equiparação a bolseiro para a frequência de curso e estágios;

p) Autorização para o uso em serviço de veículo próprio, bem como a circulação de viaturas de Estado fora do território nacional, dentro dos condicionalismos legais;

q) Autorização de deslocações ao estrangeiro, dentro dos condicionalismos legais;

r) No âmbito das deslocações em serviço público, autorização das despesas previstas no artigo 33.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, que estabelece as normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público, no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, que disciplina a atribuição de ajudas de custo por deslocações em serviço público ao estrangeiro e no estrangeiro pelo pessoal a que se refere o artigo 1.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, e no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, que estabelece orientações no âmbito das deslocações em território nacional e no estrangeiro, em relação aos membros do respetivo Gabinete e dirigentes dos serviços;

s) Autorização da utilização de avião dentro do território nacional, ao abrigo do artigo 24.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;

t) Autorização da concessão de abonos, antecipados ou não, e de ajudas de custo e o pagamento de transportes, incluindo em avião e em carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais;

u) O exercício das competências referentes a autorizações ou dispensas a conceder no âmbito de normas orçamentais vigentes em cada ano relativas a encargos com contratos de aquisição de serviços;

v) As competências referentes a alterações orçamentais da competência do membro do Governo responsável pela área setorial da competência dos serviços, previstas para a execução orçamental de cada ano;

w) A prática de atos necessários no âmbito de grupos de trabalho ou comissões criadas ou a criar nas áreas da energia e geologia.

3-A delegação de poderes constante dos números anteriores não inclui os poderes de decisão final e prática de atos relativos às seguintes entidades e matérias:

a) Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas LusoEspanholas, nos termos do n.º 6 do artigo 11.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho;

b) Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho;

c) Aquisição ou afetação, alienação ou desafetação, ou ainda locação de património imobiliário;

d) Recrutamento, seleção e designação dos titulares de cargos de direção superior e equiparados;

e) Seleção e proposta de nomeação dos titulares de cargos de gestor público;

f) Aplicação de qualquer sanção disciplinar aos dirigentes máximos dos órgãos ou serviços, nos termos dos n.os 3 e 6 do artigo 197.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

g) Gestão do financiamento internacional e da União Europeia afeto ao Ministério, designadamente no âmbito do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (EEA Grants), do Portugal 2030, incluindo o Programa Temático Ação Climática e Sustentabilidade e dos novos instrumentos financeiros criados pela União Europeia e do Next Generation EU, incluindo o Plano de Recuperação e Resiliência, o REACTEU e o Fundo de Transição Justa, o Fundo de Modernização e o Fundo Social para a Ação Climática, bem como do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2020, ou os que lhe sucedam, e nos investimentos relativos à área governativa do ambiente e energia;

h) Fundo Ambiental e Fundo Azul;

i) Homologação da avaliação dos serviços e organismos (SIADAP 1);

j) Coordenação das relações internacionais, atos, missões e representação de âmbito internacional, europeu, bilateral ou multilateral, quer do Ministério quer das entidades referidas no presente despacho, assim como no quadro da participação de Portugal em organizações e fóruns internacionais, acompanhamento da agenda europeia e internacional do Ministério, ligação com a Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER) e com as demais instituições da União Europeia, bem como a representação externa do Ministério na celebração de instrumentos de direito internacional;

k) Homologação da aprovação da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) a nível municipal, nos termos do n.º 15 do artigo 11.º, homologar as alterações da delimitação da REN, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º, reconhecer o relevante interesse público da realização de ações, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º, e homologar o estabelecimento de condicionamentos e de medidas de minimização, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º, todos do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional;

l) Atos que tenham impacto na definição das tarifas e ou na regulação do Sistema Elétrico Nacional (SEN) ou no Sistema Nacional de Gás (SNG), incluindo os atos relativos aos planos de desenvolvimento e investimento das redes de eletricidade e do gás, quer de transporte, quer de distribuição, e às aprovações autónomas de investimentos;

m) Plano Nacional de Energia e Clima;

n) Prática de atos com impacto no desenvolvimento do Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL), conforme estabelecido nos diplomas legais aplicáveis.

4-Nas minhas ausências, faltas e impedimentos, representame e exerce as competências necessárias à normal gestão dos serviços, organismos, entidades e outras estruturas que se mantêm na minha dependência direta ou que são por mim tutelados o Secretário de Estado Adjunto e da Energia, de acordo com a ordem estabelecida no n.º 13 do artigo 3.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho.

5-O presente despacho produz efeitos a 6 de junho de 2025, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo delegado desde essa data, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

4 de agosto de 2025.-A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.

319398184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6271269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2025-07-25 - Decreto-Lei 87-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2025-11-17 - Portaria 398/2025/1 - Presidência do Conselho de Ministros e Ambiente e Energia

    Fixa a zona especial de defesa à autoestrada A24, em relação à pedreira n.º 6447, denominada «Monseira», e à pedreira n.º 6432, denominada «Alto do Grilo».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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