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Despacho 9384-B/2025, de 7 de Agosto

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Sumário

Procede-se à homologação do protocolo de colaboração celebrado entre a Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e a Unidade Local de Saúde de São João, EPE.

Texto do documento

Despacho 9384-B/2025

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto Lei 206/2004, de 19 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos hospitais com ensino prégraduado e investigação científica, procede-se à homologação do Protocolo de Colaboração, anexo, celebrado entre a Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (abreviadamente, FMUP) e a Unidade Local de Saúde de São João, EPE (abreviadamente, ULS São João), em 5 de dezembro de 2024, devidamente representadas pelos respetivos diretor e presidente do conselho de administração, e homologado, no que respeita à participação institucional da FMUP, pelo Despacho 17-A/12/2024 do Reitor da Universidade do Porto, de 12 de dezembro de 2024, que visa estabelecer a articulação entre as Partes, no âmbito das atividades de ensino pré e pósgraduado, das atividades assistenciais, de investigação científica e de inovação biomédica, e a colaboração interinstitucional, em especial no que se refere ao Mestrado Integrado em Medicina (MIMED), à licenciatura em Saúde Digital e Inovação Biomédica da FMUP e outras licenciaturas, mestrados e programas doutorais já criados ou a criar.

8 de julho de 2025.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.-26 de julho de 2025.-A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.

ANEXO

Protocolo Entre:

A Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (adiante designada por FMUP), com o número de pessoa coletiva da Universidade do Porto 501413197, com sede na Alameda Prof. Hernâni Monteiro, Porto, e aqui representada pelo Prof. Doutor Altamiro da Costa Pereira, na qualidade de diretor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, e A Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (adiante designada por FMUP), com o número de pessoa coletiva da Universidade do Porto 501413197, com sede na Alameda Prof. Hernâni Monteiro, Porto, e aqui representada pelo Prof. Doutor Altamiro da Costa Pereira, na qualidade de diretor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, e A Unidade Local de Saúde de São João, EPE (adiante designada por ULS São João), com o número de pessoa coletiva 509821197, com sede na Alameda Prof. Hernâni Monteiro, Porto, e aqui representada pela Prof.ª Doutora Maria João Ribeiro Leite Baptista, na qualidade de presidente do conselho de administração.

Para os efeitos e de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto Lei 206/2004, de 19 de agosto, em consonância com o disposto no Decreto Lei 312/84, de 26 de setembro, no Decreto Lei 30/2011, de 2 de março, na Portaria 294/2015, de 18 de setembro, no Decreto Lei 61/2018, de 3 de agosto, e no Decreto Lei 102/2023, de 7 de novembro, é celebrado o presente protocolo, que teve em consideração, o mais possível, o espírito e a letra dos sobreditos diplomas, embora reconhecendo também que parte dos seus articulados não estejam eles próprios devidamente alinhados entre si, necessitando, designadamente os mais antigos, de serem revisitados de modo a melhor refletirem a atual realidade e as exigências de um ensino médico de qualidade.

No que concerne ao vogal não executivo previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Lei 206/2004, de 19 de agosto, com direito a integrar o conselho de administração da ULS São João e a assumir na Comissão de Articulação Interinstitucional (CAI) as funções de diretor pedagógico e científico, pelo facto de as entidades aqui em causa entenderem que as sucessivas alterações legislativas nem contemplam, de forma explícita, nem revogam a previsão deste elemento, e por considerarem também haver uma necessidade de harmonização do diploma que o consagra com, designadamente, os regimes jurídicos dos hospitais como entidade pública empresarial, dos hospitais universitários e os hospitais com ensino universitário em Portugal, acordam aguardar pela revisão desta matéria e pela concretização que venha o legislador a interpretar e consagrar.

Preâmbulo A Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e a Unidade Local de Saúde de São João, EPE, são instituições relacionadaspor um passado partilhado e uma vida em comum, há já mais de 60 anos, do qual resultam ligações mútuas e objetivos complementaresque pretendem atualizar, com este protocolo, a base formal que permita a continuação da colaboração que dê futuro a um profícuo trabalho em comum.

Neste contexto, o presente protocolo não só pretende atualizar o anterior, celebrado entre a Universidade do Porto, em representação da Faculdade de Medicina, e o Hospital de São João, EPE, em 21 de dezembro de 2007, como consolidar a sua virtuosa articulação interinstitucionalde modo a maximizar a cooperação e os mútuos benefícios das suas respetivas missões-conforme o novo modelo de organização e funcionamento do Serviço Nacional de Saúde (SNS), consagrado no Decreto Lei 102/2023, de 7 de novembro, e que procede à criação de novas unidades locais de saúde (ULS), através da integração dos hospitais e centros hospitalares existentes com os agrupamentos de centros de saúde (ACES), incluindo hospitais com ensino universitário.

De facto, a FMUP é uma instituição que tem como missão a criação, difusão e aplicação de conhecimento nas áreas da Medicina e outras Ciências da Saúde e da Vida, visando a formação científica, tecnológica e humanística de médicos e outros profissionais envolvidos nestas áreas do conhecimento e a melhoria da saúde da população. Por sua vez, a ULS São João tem como missão prestar os melhores cuidados de saúde, com elevados níveis de competência, excelência e rigor, fomentando a formação pré e pósgraduada e a investigação, respeitando sempre o princípio da humanização e promovendo o orgulho e sentimento de pertença de todos os profissionais.

Em termos gerais, a FMUP elege a ULS São João como a principal instituição prestadora de cuidados de saúde do SNS no apoio ao seu ensino pré e pósgraduado, reconhecendo-a como parceira privilegiada em projetos de investigação científica e inovação biomédica. Neste âmbito, a FMUP compromete-se a participar igualmente nas atividades assistenciais, de investigação e de inovação da ULS São João.

Por seu turno, a ULS São João reconhece a FMUP como a sua principal parceira académica nas suas atividades assistenciais, de investigação e de inovação e compromete-se, de igual modo, a apoiar o ensino pré e pósgraduado, projetos de investigação científica e inovação biomédica da FMUP.

CAPÍTULO I

ÂMBITO E OBJETO

Artigo 1.º

Âmbito 1-O presente protocolo visa a articulação entre as atividades de ensino pré e pósgraduado, as atividades assistenciais, as de investigação científica e as de inovação biomédica, no âmbito da colaboração interinstitucional da FMUP e da ULS São João, em especial no âmbito do Mestrado Integrado em Medicina (MIMED), da licenciatura em Saúde Digital e Inovação Biomédica da FMUP e de outras licenciaturas, mestrados e programas doutorais já criados ou a criar.

2-São abrangidos pelo presente protocolo os trabalhadores docentes do mapa de pessoal da FMUP e os trabalhadores da carreira médica do quadro da ULS São João a exercer funções em regime de articulação, dentro do horário e regime de trabalho a que se encontrem vinculados.

Artigo 2.º

Objeto O objeto geral do presente protocolo visa definir os termos e as condições da articulação entre as duas instituições no que respeita ao ensino, atividade assistencial, investigação científica e inovação biomédica.

CAPÍTULO II

ARTICULAÇÃO

Artigo 3.º

Unidades curriculares da FMUP 1-A ULS São João apoiará o ensino pré e pósgraduado da FMUP, colaborando no ensino das suas unidades curriculares, bem como noutras áreas académicas complementares de interesse para ambas, e ainda na investigação científica e inovação biomédica.

2-Por sua vez, a FMUP apoiará a participação nas atividades assistenciais, de investigação e de inovação biomédica da ULS São João, com interesse para ambas as partes.

3-As unidades curriculares da FMUP cujo ensino é assegurado em colaboração com a ULS São João constam do anexo i ao presente protocolo, podendo este ser ajustado ou republicado em função das revisões curriculares que venham a suceder, mediante acordo de ambas as partes.

4-A duração e o conteúdo das unidades curriculares a que se refere o número anterior encontram-se definidas nos respetivos planos de estudo da FMUP, salvaguardadas as alterações que venham a suceder.

5-O ensino das unidades curriculares clínicas mencionadas no anexo i é efetuado em regime semestral, de blocos ou módulos, com duração mínima de uma e o máximo de catorze semanas.

Artigo 4.º

Serviços da ULS São João As atividades abrangidas pelo presente protocolo serão desenvolvidas nos serviços ou equivalentes da ULS São João que constam do anexo ii ao presente protocolo, podendo este ser ajustado ou republicado em função das alterações que venham a suceder, mediante acordo de ambas as partes.

Artigo 5.º

Contratação de docentes 1-Nos termos do disposto no regime jurídico do Estatuto da Carreira Docente Universitária (aprovado pelo Decreto Lei 448/79, de 13 de novembro) e de acordo com o previsto na legislação própriaestabelecida no Decreto Lei 312/84, de 26 de setembro, e no Decreto Lei 206/2004, de 19 de agosto-, competirá à FMUP contratar os docentes, quer médicos para a carreira docente, quer docentes convidados, que sejam médicos da ULS São João, que, no âmbito do presente protocolo, irão lecionar as unidades curriculares na FMUP e na ULS São João.

2-Anualmente, e sempre que se verifiquem alterações, a FMUP disponibilizará à ULS São João a listagem dos profissionais escolhidos para efeitos de articulação, nos termos que venham a ser definidos.

3-A listagem referida no número anterior poderá ser utilizada pela ULS São João para fins relacionados com circuitos centralizados no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, conforme os termos que venham a ser definidos de acordo com o disposto no artigo 19.º do presente protocolo.

4-Sem prejuízo do que venha a ser acordado nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do presente protocolo, os docentes de carreira da FMUP terão direito, nos termos das normas do artigo 9.º, n.º 1 e n.º 2, alínea b), do Decreto Lei 312/84, de 26 de setembro, a auferir de 30 % do vencimento que couber ao cargo e/ou categoria próprio da carreira médica em tempo completo que ocupam, não obstante outros montantes a que possam ter direito, inerentes à carreira médica, a suportar pela ULS São João.

5-Por razões de eficiência e eficácia académica e financeira, as partes acordam também na admissibilidade de se contratar, como docentes convidados, médicos da ULS São João, em percentagens que correspondam às efetivas necessidades da FMUP, nos termos previstos da legislação em vigor e respeitando as regras de acumulação de funções, quando aplicáveis.

Artigo 6.º

Articulação de atividades 1-As funções exercidas em regime de articulação, que correspondem a atividades de ensino e assistenciais, abrangem quer os docentes de carreira do mapa de pessoal da FMUP, médicos oriundos do quadro da ULS São João, bem como os médicos do quadro da ULS São João, docentes convidados da FMUP.

2-A articulação de funções por, em regra, ser exercida em simultâneo, deverá seguir uma lógica de distribuição adequada às necessidades de ambas as instituições, tendo ainda em consideração que na sua operacionalização se deverá ter em conta as funções desempenhadas e o acordado entre os interessados.

3-Para operacionalizar a distribuição referida nos números anteriores do presente artigo deverá haver uma articulação entre o docente em causa, a FMUP (designadamente através do diretor da faculdade, do diretor do curso, do diretor do departamento ou do regente da unidade curricular) e a ULS São João (designadamente através da direção clínica, da Unidade Autónoma de Gestão-UAG-e/ou da direção do respetivo serviço hospitalar), na abrangência das atividades académicas inerentes às funções dos docentes de carreira e/ou regentes de unidades curriculares nucleares, quando devidamente programadas no início do ano letivo, validadas pela FMUP e levadas a conhecimento da estrutura de gestão da ULS São João, sem prejuízo e antes com a prioridade que deve ser dada aos tempos de trabalho assistenciais.

4-Sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3 do presente artigo, aos docentes de carreira do mapa de pessoal da FMUP a que se refere a 1.ª parte do n.º 1, a articulação será também sem prejuízo do disposto no Estatuto da Carreira de Docente Universitário (ECDU) e Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) quanto a precedências e deveres próprios da carreira docente, designadamente o que reporte à integração de júris e a realização de provas académicas, à participação em órgãos colegiais da FMUP ou no domínio das atribuições da Reitoria da Universidade do Porto.

5-Neste contexto, qualquer divergência respeitante ao presente artigo será apreciada e decidida pela comissão de articulação interinstitucional (CAI), prevista no capítulo iii do presente protocolo.

Artigo 7.º

Assiduidade 1-Os docentes de carreira da FMUP abrangidos pelo presente protocolo prestam funções, de caráter académico e assistencial, em regime de articulação e/ou integração, distribuídas entre a FMUP e a ULS São João, dentro da totalidade do seu horário.

2-O tempo a dedicar às funções assistenciais previstas no número anterior é variável e acordado entre a ULS São João, a FMUP e o docente, atendendo às necessidades de ambas as instituições.

3-O exercício das atividades de ensino pelos médicos da ULS São João, docentes convidados da FMUP, efetivar-se-á em simultâneo dentro do respetivo tempo de serviço hospitalar, desde que subsumíveis às atividades assistenciais desempenhadas na ULS São João, podendo, nos demais casos, efetivar-se em tempos de acumulação, desde que haja prévia concordância da ULS São João e sem prejuízo do cumprimento da atividade assistencial devida, objeto do contrato, e respeitadas as condições previstas na legislação aplicável.

4-Para efeitos de execução do presente protocolo, a verificação da assiduidade dos docentes de carreira da FMUP e dos médicos da ULS São João, docentes convidados da FMUP, cabe à FMUP e à ULS São João, respetivamente. Não procedendo a FMUP ao registo biométrico dos seus docentes e existindo na ULS São João uma política de controlo da assiduidade através do sobredito sistema, o controlo do tempo previsto no n.º 2 do presente artigo far-se-á recorrendo ao registo biométrico, da ULS São João, em articulação e com o conhecimento da FMUP.

5-Em caso de incumprimento do estipulado no acordo que venha a resultar no âmbito do n.º 2, bem como ainda do determinado no n.º 3 do presente artigo, deverá ser reportado à comissão de articulação interinstitucional (CAI) prevista no capítulo iii do presente protocolo, para análise, emissão de parecer e, se necessário, recomendar medidas disciplinares junto das entidades competentes.

6-Sem prejuízo do disposto nos números anteriores e do que venha a ser estabelecido no

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Termo de Articulação Interinstitucional

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(TAI), situações excecionais a pedido do interessado e devidamente fundamentadas serão apreciadas e decididas pela CAI.

7-A prestação de atividade docente subsumível à atividade assistencial por parte dos docentes de carreira da FMUP que comporte direito a remuneração, inclusive nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do presente protocolo, exige o correspondente registo biométrico da assiduidade, nos termos da legislação em vigor, designadamente do Despacho 9397/2017, de 25 de outubro, articulado com o programa de processamento de remunerações da ULS São João.

Artigo 8.º

Ensino pósgraduado 1-Sem prejuízo dos artigos anteriores relativos ao ensino prégraduado, a FMUP, em colaboração com a ULS São João, através dos seus docentes de carreira e médicos convidados da ULS São João, organiza cursos de pós-graduação/especialização e de formação contínua em colaboração com a ULS São João e contribui para a formação de médicos a nível de internato médico e formação continuada, designadamente através da criação de um Centro Académico Clínico.

2-A FMUP dará conhecimento à ULS São João de atividades de pósgraduação programadas, designadamente de programas de mestrado e doutoramento.

3-A ULS São João facilitará aos médicos, nomeadamente em internato médico, a sua frequência nas atividades letivas da FMUP, visando a obtenção de diploma e/ou grau de 2.os e 3.os ciclos da FMUP, respeitando os requisitos legais.

4-A ULS São João poderá acolher nas suas estruturas organizativas, incluindo instalações e equipamentos, atividades de formação pósgraduada da FMUP que se desenvolvam em contexto clínico, desde que asseguradas as condições necessárias junto da ULS São João.

5-A FMUP poderá disponibilizar instalações e equipamentos para atividades de formação pósgraduada da ULS São João, sem prejuízo para a sua própria atividade, carecendo de acordo prévio.

Artigo 9.º

Investigação científica 1-A FMUP e a ULS São João colaborarão na promoção da investigação científica, nomeadamente no âmbito de um Centro Académico Clínico, a realizar nas respetivas estruturas de investigação, através de:

a) Definição de uma estratégia comum de investigação clínica e de traslação;

b) Disponibilização de recursos humanos, meios laboratoriais e estruturas clínicas necessários à prossecução de projetos de investigação que envolvam as duas instituições comuns e/ou de uma das instituições, sem prejuízo da assinatura de contratos ou protocolos específicos que venham a ser necessários, designadamente os financiados por terceiros;

c) Criação de condições interinstitucionais, de natureza organizacional, de modo a melhor compatibilizar a atividade docente, assistencial e de investigação científica dos seus membros;

d) Colaboração na criação de condições de natureza jurídica e ética que permitam a implementação de biobancos, de imagens e amostras biológicas, bem como dados clínicos respetivos, de modo a permitir projetos mais robustos de investigação e translação de interesse comum, com integral observância da Lei 9 58/2019, de 8 de agosto, relativa à Proteção de Dados.

2-A FMUP e a ULS São João deverão criar condições para que as suas respetivas Comissões de Ética, autónomas e independentes, se articulem de forma a complementar e maximizar as suas competências.

CAPÍTULO III

COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO INTERINSTITUCIONAL

Artigo 10.º

Nomeação e composição da Comissão de articulação interinstitucional 1-Para assegurar a boa execução do presente protocolo, as partes denominam o órgão previsto no artigo 9.º do Decreto Lei 206/2004, de 19 de agosto, por comissão de articulação interinstitucional (CAI).

2-A CAI é nomeada por despacho conjunto dos Ministros da Educação, Ciência e Inovação e da Saúde.

3-Integram a CAI:

a) O presidente do conselho de administração da ULS São João;

b) O diretor da FMUP;

c) O presidente do conselho científico da FMUP ou vicepresidente do conselho científico, em caso de coincidência do cargo de diretor da FMUP;

d) O(s) diretor(es) clínico(s) do conselho de administração da ULS São João;

e) O vogal não executivo previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Lei 206/2004, de 19 de agosto, quando exista.

Artigo 11.º

Competências da CAI 1-Compete à CAI assegurar e zelar pela execução do presente protocolo.

2-A CAI deverá eleger o seu Presidente, que terá mandato de quatro anos.

3-A CAI é competente para elaborar, alterar e aprovar o

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Termo de Articulação Interinstitucional

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(TAI), previsto no artigo 19.º do presente protocolo.

4-Caso seja solicitado, e embora não vinculativo, competirá à CAI dar parecer, designadamente, sobre:

a) A correspondência e interligação entre as unidades curriculares da FMUP previstas no anexo i e os serviços da ULS São João constantes do anexo ii;

b) As alterações curriculares do anexo i que se repercutam na atividade dos serviços de saúde da ULS São João;

c) A atribuição de verbas públicas e privadas de investimento para atividades de ensino, assistenciais, de investigação e de inovação;

d) A promoção do cumprimento dos critérios de avaliação definidos nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 206/2004, de 19 de agosto, a qual não contende com a aplicação das regras do SIADAP aplicável à atividade da carreira médica.

Artigo 12.º

Funcionamento da CAI 1-A CAI reunirá mediante convocatória do seu presidente, ordinariamente, pelo menos duas vezes ao ano, uma das quais no mês de junho, para apreciação das condições a definir para o ano letivo seguinte.

2-As reuniões extraordinárias terão lugar mediante convocatória do seu presidente, sempre que por solicitação expressa do presidente ou de dois dos seus membros.

3-As reuniões da CAI deverão realizar-se, alternadamente, nas instalações da FMUP e da ULS São João.

4-O Presidente da CAI é eleito por maioria, de entre os seus membros, e possui voto de qualidade.

5-Em caso de empate na eleição referida no número anterior, será escolhido o membro que exerça há mais tempo atividades de natureza pública.

Artigo 13.º

Diretor pedagógico e científico 1-O diretor da FMUP apresentará proposta de três médicos da ULS São João, cumulativamente docentes da FMUP, ao presidente do conselho de administração da ULS São João, que a submeterá a nomeação pelo Ministro da Saúde, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 206/2004, de 19 de agosto.

2-Ao diretor pedagógico e científico compete, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Lei 206/2004, de 19 de agosto, o seguinte:

a) Acompanhar a execução do protocolo, de harmonia com os pareceres da CAI e o TAI que venha a ser celebrado nos termos do artigo 19.º do presente protocolo;

b) Compatibilizar, conjuntamente com o(s) diretor(es) clínico(s), os objetivos assistenciais com os pedagógicocientíficos, promovendo e dinamizando ações destinadas a valorizar esses objetivos;

c) Emitir pareceres sobre as matérias a que se refere o n.º 4 do artigo 7.º do Decreto Lei 206/2004, de 19 de agosto;

d) Participar nas reuniões da CAI.

3-Enquanto não tiver lugar a nomeação a que se refere o n.º 1 do presente artigo, a escolha caberá à CAI.

Artigo 14.º

Reciprocidade e cooperação interinstitucional 1-Com as devidas adaptações, os recursos humanos de ambas as instituições, no âmbito de princípios de reciprocidade e de cooperação, poderão beneficiar, designadamente, de acesso a programas e projetos que visem a responsabilidade social institucional, atividades de formação e assistenciais, métodos e técnicas de bemestar.

2-Sempre que os programas, projetos e atividades referidos no número anterior envolvam despesas potencialmente significativas, a distribuição destas será regulada através de protocolos específicos.

CAPÍTULO IV

HOMOLOGAÇÃO, VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES

Artigo 15.º

Homologação Para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto Lei 206/04, de 19 de agosto, o presente protocolo considera-se aprovado após homologação por despacho conjunto dos Ministros da Saúde e da Ciência e do Ensino Superior.

Artigo 16.º

Entrada em vigor O presente protocolo entra em vigor no dia seguinte à data de publicação no Diário da República.

Artigo 17.º

Vigência O presente protocolo é válido pelo período de três anos a partir da sua entrada em vigor, renovando-se tácita e automaticamente, por períodos iguais e sucessivos, se não for denunciado, unilateralmente e por escrito, por qualquer uma das partes até seis meses antes do término do presente protocolo, sem prejuízo das atividades letivas programadas para o ano letivo em curso.

Artigo 18.º

Alterações 1-A alteração do protocolo no decurso da sua vigência só poderá ser concretizada por acordo escrito entre os outorgantes.

2-Qualquer alteração só produzirá efeitos após sujeição ao mesmo regime de aprovação do presente protocolo, com exceção das alterações aos anexos i e ii.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 19.º

Matérias complementares 1-Sem prejuízo do disposto no presente protocolo, os termos e procedimentos da operacionalização da sobredita articulação serão definidos no âmbito do

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Termo de Articulação Interinstitucional

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(TAI) entre a FMUP e a ULS São João, a aprovar pela CAI.

2-O TAI deverá definir e prever matérias, designadamente atendentes a regimes de férias, licenças, faltas, horários de trabalho, equiparação a bolseiro e integração de júris académicos de pessoal docente da FMUP.

3-Enquanto não for celebrado o TAI, a articulação das matérias previstas no número anterior será efetuada casuisticamente através dos Serviços de Recursos Humanos de cada uma das instituições.

4-Todas as matérias comuns e assuntos de interesse mútuo não previstos no presente protocolo, mas cujo interesse justifique, serão objeto de entendimentos pontuais entre o diretor da FMUP e o presidente do conselho de administração da ULS São João e, quando se justifique, serão objeto de protocolo específico a celebrar entre a FMUP e a ULS São João.

Artigo 20.º

Lacunas As lacunas e omissões do presente protocolo serão supridas com a aplicação do regime jurídico constante do Decreto Lei 312/84, de 26 de setembro, e Decreto Lei 206/2004, de 19 de agosto, e restante legislação aplicável.

Artigo 21.º

Disposições finais 1-A FMUP e a ULS São João declaram aceitar os termos e condições acordados, obrigando-se reciprocamente ao seu cumprimento.

2-O presente protocolo e respetivos anexos i e ii são celebrados em duplicado, destinando-se um exemplar a cada uma das Partes outorgantes.

Porto, 5 de dezembro de 2024.-Pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Prof. Doutor Altamiro da Costa Pereira, diretorPela Unidade Local de Saúde de São João E. P. E., Prof.ª Doutora Maria João Baptista, presidente do Conselho de Administração.

ANEXO I

Unidades curriculares As unidades curriculares da FMUP cujo ensino é assegurado em colaboração com a ULS São João:

Mestrado Integrado em Medicina:

MI119 Anatomia I.

MI120 Estrutura molecular da célula.

MI121 Genética Molecular.

MI122 Introdução à Epidemiologia.

MI123 Humanidades em Medicina.

MI124 Anatomia II.

MI125 Metabolismo Humano.

MI126 Dinâmica Molecular da Célula.

MI127 Saúde das Populações.

MI128 Citogenética e Ciclo Celular.

MI232 Fisiologia I.

MI233 Histologia I.

MI234 Neuroanatomia.

MI235 DECIDES I:

Decisão, Dados e Estatística em Saúde.

MI236 Psicologia Médica I.

MI237 Medicina Preventiva.

MI238 Fisiologia II.

MI239 Histologia II. Embriologia.

MI240 Radiologia e Imagem Médica I:

Anatomia Radiológica.

MI241 DECIDES II:

Decisão, Dados e Evidência em Saúde.

MI242 Psicologia Médica II.

MI243 Imunologia Básica.

MI331 Biopatologia I.

MI332 Farmacologia I.

MI333 Microbiologia Médica I.

MI334 Propedêutica Médica.

MI335 Imunologia Clínica.

MI336 Biopatologia II.

MI337 Farmacologia II.

MI338 Microbiologia Médica II.

MI339 Propedêutica Cirúrgica.

MI340 Genética Clínica.

MI341 Bioética e Deontologia Médica.

MI432 Doenças Cardiovasculares.

MI433 Neurologia e Neurocirurgia.

MI434 Doenças Endócrinas, Nutrição e Metabolismo.

MI435 Doenças Respiratórias e do Tórax.

MI436 Reumatologia.

MI437 Cirurgia Geral.

MI438 Oftalmologia.

MI439 Ortopedia, Traumatologia e Cirurgia Plástica.

MI440 Otorrinolaringologia.

MI441 Dermatologia e Venerologia.

MI442 Terapêutica e Farmacologia Clínica I.

MI443 Medicina Geral e Familiar.

MI444 DECIDES III:

Decisão, Dados e Saúde Digital.

MI531 Ginecologia/Obstetrícia.

MI532 Nefrologia e Urologia.

MI533 Doenças Infecciosas.

MI534 Doenças Oncológicas e Hematológicas.

MI535 Anestesiologia e Medicina Intensiva.

MI536 Psiquiatria e Saúde Mental.

MI537 Clínica Pediátrica.

MI538 Epidemiologia Clínica.

MI539 Medicina legal.

MI540 Gastroenterologia.

MI541 Competências Clínicas Transversais.

MI542 Terapêutica e Farmacologia Clínica II.

MI543 Radiologia e Imagem Médica II:

Imagem Médica.

MI628 Medicina (Prática Clínica).

MI629 Cirurgia (Prática Clínica).

MI630 Dissertação.

MI631 Ginecologia/Obstetrícia (Prática Clínica).

MI632 Medicina Geral e Familiar (Prática Clínica).

MI633 Pediatria (Prática Clínica).

MI634 Psiquiatria (Prática Clínica) MI635 Saúde Pública.

MI636 Cuidados Paliativos.

Licenciatura Saúde Digital e Inovação Biomédica:

LSDIB101 Biologia Humana I.

LSDIB102 Fundamentos de Matemática.

LSDIB103 Fundamentos de Ciência de Dados de Saúde.

LSDIB104 Programação I.

LSDIB105 Medicina Clínica e Serviços de Saúde I.

LSDIB106 Biologia Humana II.

LSDIB107 Bioestatística e Análise de Dados de Saúde.

LSDIB108 Programação II.

LSDIB109 Ferramentas de Produtividade.

LSDIB110 Registos Eletrónicos de Saúde.

LSDIB111 Medicina Clínica e Serviços de Saúde II.

LSDIB112 Bioética e Biodireito.

LSDIB201 Biologia Humana III.

LSDIB202 Análise Numérica.

LSDIB203 Bases de Dados.

LSDIB204 Medicina Clínica e Serviços de Saúde III.

LSDIB205 Gestão e Inovação em Saúde I.

LSDIB206 Biologia Humana IV.

LSDIB207 Elementos de Ciência de Dados de Saúde.

LSDIB208 Desenvolvimento de Software.

LSDIB209 Medicina Clínica e Serviços de Saúde IV.

LSDIB210 Gestão e Inovação em Saúde II.

LSDIB301 Aprendizagem Computacional I-Investigação e Saúde.

LSDIB302 Estatística Computacional.

LSDIB303 Estágio de Medicina Clínica e Serviços de Saúde.

LSDIB304 Estágio de Biologia Humana.

LSDIB305 Estágio de Informática.

LSDIB306 Aprendizagem Computacional IIApoio à Decisão em Saúde.

LSDIB307 Ciência de Dados em Grande Escala.

LSDIB308 Inteligência Artificial em Saúde.

LSDIB309 Projeto de Matemática Aplicada e Ciências de Dados.

LSDIB310 Investigação Biomédica e Bioinformática I.

LSDIB311 Estágio de Matemática Aplicada e Ciências de Dados.

LSDIB312 Investigação Biomédica e Bioinformática II.

LSDIB313 Projeto em Biologia Humana.

LSDlB314 Ensaios Clínicos.

LSDIB315 Epidemiologia Hospitalar.

LSDIB316 Análise de Decisão e Avaliação Económica em Saúde.

LSDIB317 Estudos de Síntese de Evidência em Investigação em Saúde.

LSDIB318 Gestão e Inovação em Saúde III.

LSDIB319 Desenvolvimento para mHealth.

LSDIB320 Gestão da Informação.

LSDIB321 Regulamentação e Certificação.

LSDIB322 Interoperabilidade em Sistemas de Informação em Saúde.

LSDIB323 Segurança e Privacidade.

LSDIB324 Projeto de Informática.

LSDIB325 Análise Funcional e Levantamento de Requisitos em Sistemas de Informação.

ANEXO II

Serviços da ULS São João As atividades abrangidas pelo presente protocolo serão desenvolvidas nas seguintes estruturas orgânicas e serviços da ULS São João:

Mestrado Integrado em Medicina Unidade Autónoma de Gestão da Medicina

a) Serviço de cardiologia;

b) Serviço integrado de cuidados paliativos;

c) Serviço de dermatologia e venereologia;

d) Serviço de doenças infecciosas;

e) Serviço de endocrinologia;

f) Serviço de gastrenterologia;

g) Serviço de genética humana;

h) Serviço de hematologia clínica;

i) Serviço de imunoalergologia;

j) Serviço de medicina física e de reabilitação;

k) Serviço de medicina interna;

l) Serviço de nefrologia;

m) Serviço de neurologia;

n) Serviço de oncologia, o) Serviço de pneumologia;

p) Serviço de reumatologia, q) Serviço de imunohemoterapia.

Unidade Autónoma de Gestão da Cirurgia

a) Bloco operatório central;

b) Serviço de anestesiologia;

c) Serviço de cirurgia cardiotorácica;

d) Serviço de cirurgia de ambulatório;

e) Serviço de cirurgia geral;

f) Serviço de cirurgia plástica e reconstrutiva;

g) Serviço de cirurgia maxilofacial;

h) Serviço de cirurgia vascular;

i) Serviço de estomatologia;

j) Serviço de neurocirurgia;

k) Serviço de oftalmologia;

l) Serviço de ortopedia e traumatologia;

m) Serviço de otorrinolaringologia;

n) Serviço de urologia.

Unidade Autónoma de Gestão da Urgência e Medicina Intensiva

a) Serviço de urgência polivalente;

b) Serviço de medicina intensiva.

Unidade Autónoma de Gestão da Psiquiatria e Saúde Mental

a) Serviço de psiquiatria;

b) Serviço de psiquiatria da infância e adolescência.

Unidade Autónoma de Gestão da Mulher e da Criança

a) Serviço de cardiologia pediátrica;

b) Serviço de cirurgia pediátrica;

c) Serviço de medicina intensiva pediátrica;

d) Serviço de neonatologia;

e) Serviço de obstetrícia;

f) Serviço de ginecologia;

g) Serviço de oncologia pediátrica;

h) Serviço de pediatria;

i) Serviço de urgência de obstetrícia/ginecologia;

j) Serviço de urgência pediátrica.

Unidade Autónoma de Gestão dos Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica

a) Serviço de anatomia patológica;

b) Serviço de patologia clínica;

c) Serviço de medicina nuclear;

d) Serviço de neurorradiologia;

e) Serviço de radiologia;

f) Serviço de radioterapia.

Licenciatura Saúde Digital e Inovação Biomédica:

Centro de Epidemiologia

a) Serviço de saúde ocupacional;

b) Serviço de certificação;

c) Unidade da qualidade e segurança do doente.

Centro de Gestão da Informação

a) Serviço de sistemas e tecnologias de informação e comunicação;

Unidade de Desenvolvimento de Software;

b) Serviço de inteligência de negócio e ciência de dados.

319413021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6269165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1920-03-23 - Lei 958 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Torna extensivo aos militares mutilados e estropiados por causa dos combates em Portugal em defesa da República o disposto no Decreto n.º 4154, de 20 de Abril de 1918, que regula os vencimentos dos militares mutilados e estropiados em tratamento em qualquer estabelecimento de reeducação.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-26 - Decreto-Lei 312/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Saúde

    Define o regime de recrutamento e provimento de pessoal docente nas faculdades de medicina e de ciências médicas e, bem assim, a respectiva articulação entre as instituições hospitalares ou outras dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Decreto-Lei 206/2004 - Ministério da Saúde

    Regulamenta o artigo 15.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-02 - Decreto-Lei 30/2011 - Ministério da Saúde

    Funde várias unidades de saúde, procedendo à criação do Centro Hospitalar de São João, E. P. E., do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., e do Centro Hospitalar de Leiria-Pombal, E. P. E., e alterando o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., que adoptam os Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei nº 233/2005 de 29 de Dezembro; e dispõe sobre o regime jurídico, ensino universitário ministrado (...)

  • Tem documento Em vigor 2018-08-03 - Decreto-Lei 61/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o regime jurídico dos centros académicos clínicos e dos projetos-piloto de hospitais universitários

  • Tem documento Em vigor 2023-11-07 - Decreto-Lei 102/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação, com natureza de entidades públicas empresariais, de unidades locais de saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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