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Lei 958, de 23 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 59/1920, Série I de 1920-03-23.
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Sumário

Torna extensivo aos militares mutilados e estropiados por causa dos combates em Portugal em defesa da República o disposto no Decreto n.º 4154, de 20 de Abril de 1918, que regula os vencimentos dos militares mutilados e estropiados em tratamento em qualquer estabelecimento de reeducação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292580.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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