Lei 958, de 23 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 59/1920, Série I de 1920-03-23.
- Data: 1920-03-23
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Sumário
Torna extensivo aos militares mutilados e estropiados por causa dos combates em Portugal em defesa da República o disposto no Decreto n.º 4154, de 20 de Abril de 1918, que regula os vencimentos dos militares mutilados e estropiados em tratamento em qualquer estabelecimento de reeducação.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292580.dre.pdf .
Aviso
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