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Despacho 9291/2025, de 6 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências na secretária-geral adjunta, licenciada Paula Cristina Lopes Rebelo Monteiro Leal.

Texto do documento

Despacho 9291/2025

Ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o quadro legalmente previsto em matéria de gestão dos orçamentos dos gabinetes do Ministério das Finanças e de partilha de serviços comuns na SecretariaGeral do Ministério das Finanças, atento o disposto no Decreto Regulamentar 37/2012, de 10 de abril, e na Portaria 112/2012, de 27 de abril, que aprovam, respetivamente, a Lei Orgânica e a estrutura nuclear da SecretariaGeral do Ministério das Finanças, bem como o Despacho 799/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 09-01-2018, que aprova a estrutura nuclear desta SecretariaGeral, considerando a delegação de competências que me foi conferida pelo despacho do Senhor Ministro de Estado e das Finanças de 29 de julho de 2025, enviado para publicação no Diário da República com a referência:

319373105, determino o seguinte:

1-Subdelego na SecretáriaGeral Adjunta as seguintes competências:

a) Autorizar os pedidos de autorização de pagamentos relativos à realização de despesas nos centros financeiros da ação governativa, decorrentes das alterações consagradas no Decreto Lei 32/2022, de 10 de maio;

b) Autorizar a formalização de pedidos de libertação de créditos junto da respetiva delegação da DireçãoGeral do Orçamento;

c) Autorizar alterações orçamentais subordinadas à mesma classificação orgânica, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto Lei 71/95, de 15 de abril, e do estabelecido anualmente pelo decretolei de execução orçamental;

d) Autorizar os pedidos de autorização de pagamentos (PAP);

e) Promover a reposição de dinheiros públicos, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 36.º a 38.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, com exceção dos poderes previstos no n.º 2 do referido artigo 38.º;

f) Elaborar e apresentar os documentos de prestação de contas da ação governativa do Ministério das Finanças, conforme previsto na Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual.

2-As subdelegações ora efetuadas não prejudicam as competências próprias relativas à gestão de cada gabinete dos membros do Governo do Ministério das Finanças exercidas pelos respetivos chefes de gabinete.

3-O presente despacho produz efeitos a 5 de junho de 2025, ficando por este modo ratificados todos os atos, entretanto praticados pela SecretáriaGeral Adjunta, nas matérias que são objeto de delegação e subdelegação de poderes pelo presente despacho.

31 de julho de 2025.-O SecretárioGeral, Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues.

319385378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6266683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-10 - Decreto Regulamentar 37/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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