Ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o quadro legalmente previsto em matéria de gestão dos orçamentos dos gabinetes do Ministério das Finanças e de partilha de serviços comuns na SecretariaGeral do Ministério das Finanças, atento o disposto no Decreto Regulamentar 37/2012, de 10 de abril, e na Portaria 112/2012, de 27 de abril, que aprovam, respetivamente, a Lei Orgânica e a estrutura nuclear da SecretariaGeral do Ministério das Finanças, bem como o Despacho 799/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 09-01-2018, que aprova a estrutura nuclear desta SecretariaGeral, considerando a delegação de competências que me foi conferida pelo despacho do Senhor Ministro de Estado e das Finanças de 29 de julho de 2025, enviado para publicação no Diário da República com a referência:
319373105, determino o seguinte:
1-Subdelego na SecretáriaGeral Adjunta as seguintes competências:
a) Autorizar os pedidos de autorização de pagamentos relativos à realização de despesas nos centros financeiros da ação governativa, decorrentes das alterações consagradas no Decreto Lei 32/2022, de 10 de maio;
b) Autorizar a formalização de pedidos de libertação de créditos junto da respetiva delegação da DireçãoGeral do Orçamento;
c) Autorizar alterações orçamentais subordinadas à mesma classificação orgânica, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto Lei 71/95, de 15 de abril, e do estabelecido anualmente pelo decretolei de execução orçamental;
d) Autorizar os pedidos de autorização de pagamentos (PAP);
e) Promover a reposição de dinheiros públicos, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 36.º a 38.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, com exceção dos poderes previstos no n.º 2 do referido artigo 38.º;
f) Elaborar e apresentar os documentos de prestação de contas da ação governativa do Ministério das Finanças, conforme previsto na Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual.
2-As subdelegações ora efetuadas não prejudicam as competências próprias relativas à gestão de cada gabinete dos membros do Governo do Ministério das Finanças exercidas pelos respetivos chefes de gabinete.
3-O presente despacho produz efeitos a 5 de junho de 2025, ficando por este modo ratificados todos os atos, entretanto praticados pela SecretáriaGeral Adjunta, nas matérias que são objeto de delegação e subdelegação de poderes pelo presente despacho.
31 de julho de 2025.-O SecretárioGeral, Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues.
319385378