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Despacho 9117/2025, de 4 de Agosto

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Sumário

Delegação de poderes no secretário-geral do Ministério das Finanças, licenciado Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues.

Texto do documento

Despacho 9117/2025

Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 3 do artigo 8.º, e nos artigos 12.º, 36.º e 38.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, na alínea a) do artigo 4.º e no artigo 9.º da Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto Lei 117/2011, de 15 de dezembro, nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na parte repristinada por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro:

1-Delego no secretáriogeral do Ministério das Finanças, licenciado Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues, com a faculdade de subdelegação nos secretários-gerais-adjuntos, os poderes para a prática dos seguintes atos:

1.1-No âmbito do meu Gabinete e considerando o quadro legalmente fixado para a entidade contabilística autónoma

«

Ação Governativa

»:

a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas e os respetivos pagamentos, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, incluindo a locação e aquisição de bens e serviços de forma agregada, no âmbito do Sistema Nacional de Compras Públicas, bem como para a prática de todos os demais atos respeitantes a procedimentos de locação e aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas, designadamente a decisão de contratar, a escolha do tipo de procedimento, a aprovação das peças do procedimento, a designação do júri, a decisão de adjudicação, a aprovação de minutas e a outorga dos contratos a celebrar, nos termos do Código dos Contratos Públicos;

b) Autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos no âmbito dos centros financeiros da

«

Ação Governativa

»;

c) Autorizar a formalização de pedidos de libertação de créditos junto da respetiva delegação da Entidade Orçamental;

d) Autorizar alterações orçamentais subordinadas à mesma classificação orgânica, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto Lei 71/95, de 15 de abril, e do estabelecido anualmente pelo decretolei que aprova as normas de execução orçamental;

e) Autorizar os pedidos de autorização de pagamentos (PAP);

f) Promover a reposição de dinheiros públicos, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 36.º a 38.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, com exceção dos poderes previstos no n.º 2 do referido artigo 38.º;

g) Elaborar e apresentar os documentos de prestação de contas da

«

Ação Governativa

» do Ministério das Finanças, conforme previsto na Lei 98/97, de 26 de agosto.

1.2-No âmbito da SecretariaGeral do Ministério das Finanças:

a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e realização de empreitadas de obras públicas e os respetivos pagamentos, até ao limite de € 2 000 000,00 (dois milhões de euros), acrescido do IVA à taxa legal aplicável, bem como para a prática de todos os demais atos respeitantes a procedimentos de locação e aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas, designadamente a decisão de contratar, a escolha do tipo de procedimento, a aprovação das peças do procedimento, a designação do júri, a decisão de adjudicação, a aprovação de minutas e a outorga dos contratos a celebrar, nos termos do Código dos Contratos Públicos;

b) Autorizar as alterações orçamentais, desde que com o mesmo capítulo e se se mantiver a respetiva classificação funcional, entre medidas e projetos, nos termos estabelecidos na Lei de Enquadramento Orçamental, conjugados com o disposto no decretolei que aprova as normas de execução orçamental;

c) Emitir a autorização prévia estabelecida no n.º 3 do artigo 16.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2025, desde que se encontre assegurada e demonstrada a compensação a que se refere a mesma disposição legal, bem como a observância dos demais requisitos legais aplicáveis;

d) Emitir a autorização prevista no n.º 2 do artigo 17.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2025. desde que se encontre assegurada e demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, bem como a observância dos demais requisitos legais aplicáveis;

e) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados para a prestação de trabalho suplementar, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

f) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações de idêntica natureza que decorram no estrangeiro, bem como a realização das despesas inerentes, nos termos do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de dezembro.

1.3-No que respeita aos orçamentos das entidades contabilísticas

«

Ação Governativa

» e
«

Secretaria-Geral do Ministério das Finanças

»

, praticar os atos a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março.

2-O presente despacho produz efeitos a 5 de junho de 2025, ficando por este meio ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo secretáriogeral do Ministério das Finanças, licenciado Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues, desde aquela data.

29 de julho de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.

319373105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6264191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2024-12-31 - Lei 45-A/2024 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2025.

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

  • Tem documento Em vigor 2025-07-25 - Decreto-Lei 87-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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