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Aviso 18719/2025/2, de 25 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para contratos de trabalho por tempo indeterminado para 3 trabalhadores.

Texto do documento

Aviso 18719/2025/2

1-Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9.setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20.junho, na sua atual redação, faz-se público que, na sequência do Despacho do Primeiro Secretário do Secretariado Executivo Intermunicipal, de 6 de junho de 2025 se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para a constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação dos seguintes postos de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal aprovado para o ano de 2025, ao abrigo do disposto nos artigos 6.º e 7.º da LTFP, para exercer funções na Comunidade Intermunicipal do Alto MinhoCIM do Alto Minho:

1 posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior-Ref.ª A-Estrutura de Mobilidade Sustentável

1 posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior-Ref.ª B-Estrutura de Ambiente e Território:

1 posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional-Ref.ª C-Divisão Administrativa, Financeira e Gestão IntermunicipalCRO Intermunicipal (Canil)

2-Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores atenta a reserva de recrutamento:

de acordo com a solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais não têm de consultar a DireçãoGeral da qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

3-Local de trabalho:

Ref.ªs A e B nas instalações da CIM Alto Minho, com sede em Viana do Castelo e/ou delegações em Ponte de Lima e Valença;

Ref.ª C nas instalações do canil intermunicipal, em Ponte de Lima e/ou instalações da entidade em Viana do Castelo, em Ponte de Lima e Valença.

4-Caracterização dos postos de trabalho:

4.1-Técnico Superior-Ref.ª A-Estrutura de Mobilidade Sustentávelfunções:

Acompanhamento da aplicação da normativa legal aplicável na área das Competências das Autoridade de Transportes e respetivos programas de apoio nacional (Fundo Ambiental, Fundo de Transportes, etc.);

Operacionalização de ferramentas de apoio à decisão, tais como sistema de informação (geográfica), comerciais e opensource na vertente de tratamento, sistematização e análise espacial de dados;

Tratamento da informação dos diversos sistemas de informação em tempo real e desenvolvimento de instrumentos, metodologias e análises de suporte à atividade de planeamento inerente à área de transportes públicos;

Apoio nos estudos e análise de redes de serviços de transportes públicos de passageiros;

Apoio na execução de projetos e candidaturas, preferencialmente de âmbito intermunicipal;

Verificação das condições de atribuição dos passes gratuitos para jovens estudantes e interligação com os operadores, no âmbito da Portaria 7-A/2024, de 5.janeiro.

Requisito habilitacionalLicenciatura em geografia e planeamentoárea 0314-Sociologia e Estudos Culturais (CNAEF-CITE-F 2013-51.ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE), de 27 de março de 2017), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4.2-Técnico Superior-Ref.ª B-Estrutura de Ambiente e Territóriofunções:

Apoio na implementação de políticas intermunicipais de valorização ambiental;

Apoio na implementação das disposições legais e regulamentares no que se refere à proteção do ambiente, alterações climáticas e transição energética;

Apoio na organização e implementação de campanhas de sensibilização e educação ambiental;

Apoio na elaboração, acompanhamento e implementação do plano de ação de adaptação às alterações climáticas.

Requisito habilitacionalLicenciatura em engenharia de gestãoárea 0719-Programa de Engenharia e tecnologias afins não classificadas noutras áreas (CNAEF-CITE-F 2013-51.ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE), de 27 de março de 2017), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4.3-Assistente Operacional-Ref.ª C-Divisão Administrativa, Financeira e Gestão IntermunicipalCRO Intermunicipal (Canil)-funções:

Manutenção e limpeza das instalações;

Apoio na recolha e/ou captura de animais (canídeos);

Tratamento dos animais, assegurando o bemestar animal (alimentação, limpeza passeio);

Apoio aos médicos veterinários.

Requisito habilitacionalEscolaridade obrigatória (9.º ano) 5-Posição remuneratória 5.1-Carreira de técnico superior-Ref.ª A-Estrutura de Mobilidade Sustentável:

a remuneração será objeto de negociação, nos termos da alínea e), n.º 3, artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9.setembro, até à 2.ª posição, nível 21, do Sistema Remuneratório da Administração Pública, em vigor; a remuneração será objeto de negociação, nos termos da alínea e), n.º 3, artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9.setembro, até à 2.ª posição, nível 21, do Sistema Remuneratório da Administração Pública, em vigor;

5.2-5.1-Carreira de técnico superior-Ref.ª B-Estrutura de Ambiente e Território:

a remuneração será objeto de negociação, nos termos da alínea e), n.º 3, artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9.setembro, até à 3.ª posição, nível 26, do Sistema Remuneratório da Administração Pública, em vigor; a remuneração será objeto de negociação, nos termos da alínea e), n.º 3, artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9.setembro, até à 3.ª posição, nível 26, do Sistema Remuneratório da Administração Pública, em vigor;

5.3-Carreira de assistente operacional-Ref.ª C:

a remuneração corresponde à 1.ª posição, nível 5, do Sistema Remuneratório da Administração Pública, em vigor.

6-Requisitos de Admissão:

os previstos no artigo 17.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20.junho, na redação atualizada:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.1-Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.2-Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à datalimite de apresentação das respetivas candidaturas.

7-Âmbito do recrutamento:

nos termos do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (abreviadamente designada por LTFP), anexo à Lei 35/2014, de 20.junho, na atual redação, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público

8-Métodos de seleção obrigatórios:

Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica;

Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências 8.1-Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica;

8.1.1-Prova de Conhecimentos:

visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais. A prova será escrita, de realização individual, de natureza teórica, com possibilidade de consulta, e efetuada em suporte de papel, e pode ser composta por questões diretas e de escolha múltipla; visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais. A prova será escrita, de realização individual, de natureza teórica, com possibilidade de consulta, e efetuada em suporte de papel, e pode ser composta por questões diretas e de escolha múltipla; terá uma cotação numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, terá a duração máxima de 1 hora e incidirá sobre as áreas temáticas a seguir identificadas:

Carreira Técnica Superior:

Temáticas gerais:

Constituição da República Portuguesa;

Lei 75/2013, de 12/09, com as alterações entretanto introduzidas, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das entidades intermunicipais, da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e do associativismo autárquico;

Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações entretanto introduzidas, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, na sua atual redação, que aprovou o Código de Trabalho;

Decreto Lei 4/2015, de 7/01, na sua versão atualizada, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo;

Princípios Éticos da Administração Pública;

Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, na sua atual redaçãoModernização Administrativa.

Temáticas específicas:

Ref.ª A-Estrutura de Mobilidade Sustentável Lei 52/2015, de 9.junho, na sua redação atualRegime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiro;

Decreto Lei 21/2024, de 19.março, na sua redação atualPrograma de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros (Incentiva+TP);

Portaria 7-A/2024, de 5.janeiro,-Condições de atribuição dos passes gratuitos a todos os indivíduos até aos 23 anos (portaria 307-A/2024/1, de 28 de novembro);

Regulamento 430/2019, Diário da República de 16.maio-Regras e princípios gerais para a determinação de tarifas e procedimentos relativos ao envio da informação à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) pelas autoridades de transportes e operadores de serviço público, para efeitos de fiscalização e supervisão;

Ref.ª B-Estrutura de Ambiente e Território Regulamento 828/2023, de 28.julho, na redação do Regulamento 39/2025, de 9.janeiro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2024, de 8.janeiro;

Decreto Lei 122/2024, de 31.dezembro;

Declaração de Retificação n.º 7/2025/1;

Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025;

Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10.julho;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2024, de 30.outubro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2020, de 14.agosto;

Decreto Lei 84/2024, de 4.novembro;

Decreto Lei 99/2024, de 3.dezembro;

Decreto Lei 15/2022, de 14.janeiro;

Declaração de Retificação n.º 11-A/2022 de 14.março;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2024 de 15.março.

Carreira de Assistente Operacional-Ref.ª C:

Lei 75/2013, de 12 setembro, com as alterações entretanto introduzidas, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das entidades intermunicipais, da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e do associativismo autárquico;

Lei 35/2014, de 20.junho, com as alterações entretanto introduzidas, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 7/2009, de 12.fevereiro, na sua atual redação, que aprovou o Código de Trabalho;

Norma de Funcionamento do Canil Intermunicipal da CIM do Alto Minho (Diário da República, 2.ª série, de 22.abril.2019).

8.1.2-Avaliação psicológica destinada a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, podendo comportar uma ou mais fases, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica será valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos seguintes níveis classificativos e respetiva classificação:

Elevado-20 valores;

Bom-16 valores;

Suficiente-12 valores;

Reduzido-8 valores e Insuficiente-4 valores.

8.2-Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20.junho, a não ser que optem, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º, da LTFP, pelos métodos referidos no n.º 1 do referido artigo.

8.2.1-Avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes parâmetros:

HAHabilitação académica;

EP = Experiência Profissional;

FP = Formação Profissional e AD = Avaliação de Desempenho.

8.2.2-Entrevista de Avaliação de CompetênciasVisa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos e respetiva classificação:

Elevado-20 valores;

Bom-16 valores;

Suficiente-12 valores;

Reduzido-8 valores e Insuficiente-4 valores.

9-A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

OF = (60PC+40AP) /100 ou OF = (60AC+40EAC) /100 sendo OF = (60PC+40AP) /100 ou OF = (60AC+40EAC) /100 sendo:

OFOrdenação Final;

PCProva de Conhecimentos;

APAvaliação Psicológica;

ACAvaliação Curricular;

EACEntrevista de Avaliação de Competências 10-Atendendo à urgência do recrutamento, o procedimento poderá decorrer com a utilização faseada dos metidos de seleção, conforme o artigo 19.º da Portaria 233/2022, de 9.setembro, aplicando-se, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos apenas o primeiro método obrigatório.

11-Cada um dos métodos de seleção, bom como cada uma das fases que comportem, tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

12-Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9.setembro.

13-Os candidatos, nos termos do artigo 11.º, n.º 5 da Portaria 233/2022, de 9.setembro, têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, as quais são publicitadas no sítio da internet da CIM do Alto Minho, em www.cim-altominho.pt

14-Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível no site www.cim-altominho.pt. As candidaturas devem ser enviadas para o seguinte endereço eletrónico:

geral@cim-altominho.pt, devendo constar no assunto, conforme o lugar a que se candidata:

“Procedimento concursal comum-CTFPTI-Técnico Superior-Ref.ª A-Estrutura de Mobilidade Sustentável”

;

“Procedimento concursal comum-CTFPTI-Técnico Superior-Ref.ª B-Estrutura de Ambiente e Território”

“Procedimento concursal comum-CTFPTI-Assistente Operacional-Ref.ª C-Divisão Administrativa, Financeira e Gestão Intermunicipal”

14.1-A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, dos seguintes documentos:

a) Documento legível e certificado das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados;

c) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

14.2-Para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, para além da documentação anterior devem anexar:

Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente autenticada e atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira e categoria em que se encontra integrado, a caracterização do posto de trabalho que ocupa, a descrição das funções que efetivamente executa, avaliação de desempenho do biénio 2023-2024, e a indicação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

15-A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

16-Publicitação, notificação e audiência aos interessados:

a publicitação dos resultados, da lista de ordenação final e a audiência aos interessados, serão efetuadas de acordo com o estipulado nos artºs 22.º, 23.º e 25.º da Portaria 233/2022, de 9.setembro; a publicitação dos resultados, da lista de ordenação final e a audiência aos interessados, serão efetuadas de acordo com o estipulado nos artºs 22.º, 23.º e 25.º da Portaria 233/2022, de 9.setembro; a notificação aos candidatos será efetuada, preferencialmente, através de correio eletrónico, nos termos do artigo 6.º da citada Portaria.

17-A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, artigo 23.º da Portaria 233/2022, de 9.setembro.

18-Composição do júri:

18.1-Carreira Técnica Superior-Ref.ª A-Estrutura de Mobilidade Sustentável

Presidente:

Fátima Costa, Chefe da Divisão Administrativa, Financeira e Gestão Intermunicipal;

Vogais Efetivos:

João Couteiro, Chefe de Equipa Multidisciplinar da Estrutura de Mobilidade Sustentável, que substitui o Presidente nos seus impedimentos, e Verónica Lima, Chefe de Equipa Multidisciplinar da Estrutura de Gestão de Fundo Comunitários;

Vogais Suplentes:

Fabíola Barbosa, Técnica Superior, e Susana Silva, Chefe de Equipa Multidisciplinar do Gabinete de Assessoria, Cooperação e Relações Internacionais.

18.2-Carreira Técnica Superior-Ref.ª B-Estrutura de Ambiente e Território

Presidente:

Fátima Costa, Chefe da Divisão Administrativa, Financeira e Gestão Intermunicipal;

Vogais Efetivos:

Sandra Estevéns, Chefe de Equipa Multidisciplinar da Estrutura de Ambiente e Território, que substitui o Presidente nos seus impedimentos, e Susana Silva, Chefe de Equipa Multidisciplinar do Gabinete de Assessoria, Cooperação e Relações Internacionais;

Vogais Suplentes:

Verónica Lima, Chefe de Equipa Multidisciplinar da Estrutura de Gestão de Fundo Comunitários, e Fabíola Barbosa, Técnica Superior.

18.3-Carreira de Assistente Operacional-Ref.ª C-Divisão Administrativa, Financeira e Gestão Intermunicipal

Presidente:

Fátima Costa, Chefe da Divisão Administrativa, Financeira e Gestão Intermunicipal;

Vogais Efetivos:

João Vaz, Assistente Técnico, que substitui o Presidente nos seus impedimentos, e Pedro Costa, Técnico Superior;

Vogais Suplentes:

Isabel Reigoto e Aida Vicente, Assistentes Técnicas.

19-Proteção de Dados Pessoais:

o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

20-Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3.fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos, devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

21-Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de julho de 2025.-O Secretário Executivo Intermunicipal, José Paulo Queiroz.

319334671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6254435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-09 - Lei 52/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948)

  • Tem documento Em vigor 2022-01-14 - Decreto-Lei 15/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2019/944 e a Diretiva (UE) 2018/2001

  • Tem documento Em vigor 2024-01-05 - Portaria 7-A/2024 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças, Ambiente e Ação Climática e Coesão Territorial

    Define, ao abrigo do artigo 23.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na sua redação atual, as condições de atribuição dos passes gratuitos para jovens estudantes, nas modalidades sub 18+TP e estudante sub 23+TP, bem como os procedimentos relativos à sua operacionalização e compensação

  • Tem documento Em vigor 2024-03-19 - Decreto-Lei 21/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Programa de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros (Incentiva+TP).

  • Tem documento Em vigor 2024-11-04 - Decreto-Lei 84/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define as regras sobre o desempenho energético dos centros de dados, transpondo parcialmente a Diretiva (UE) 2023/1791, relativa à eficiência energética, e assegurando a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento Delegado (UE) 2024/1364.

  • Tem documento Em vigor 2024-11-28 - Portaria 307-A/2024/1 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças, Infraestruturas e Habitação, Ambiente e Energia e Juventude e Modernização

    Procede à primeira alteração da Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro, com vista a alargar a gratuitidade do passe para jovens estudantes a todos os indivíduos até aos 23 anos.

  • Tem documento Em vigor 2024-12-03 - Decreto-Lei 99/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o quadro regulatório aplicável às energias renováveis.

  • Tem documento Em vigor 2024-12-31 - Decreto-Lei 122/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Clima, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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