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Portaria 447/2025/2, de 21 de Julho

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Sumário

Autoriza a SAGESECUR ― Sociedade de Estudos, Desenvolvimento e Participação em Projetos, SA, a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos ao contrato de manutenção do material circulante afeto à concessão de serviço público de transporte ferroviário suburbano de passageiros no eixo ferroviário Norte-Sul.

Texto do documento

Portaria 447/2025/2

Em 1999 o Estado Português celebrou com a FertagusTravessia do Tejo, Transportes, SA (Fertagus), um contrato de concessão para a exploração do serviço de transporte ferroviário suburbano de passageiros no Eixo Ferroviário NorteSul, tendo as bases da concessão sido estabelecidas pelo Decreto Lei 189-B/99, de 2 de junho. Na sequência da renegociação dos termos da concessão, que teve lugar em 2005, o material circulante utilizado pela Fertagus no âmbito da concessão acima referida foi adquirido, a solicitação do Estado, pela SAGESECURSociedade de Estudos, Desenvolvimento e Participação em Projetos, SA (SAGESECUR), que assume a natureza de Entidade Pública Reclassificada (EPR), considerando-se integrada no setor público administrativo, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro.

Por conseguinte, foi celebrado em 30 de junho de 2006, entre a Fertagus e a SAGESECUR um contrato de locação do mencionado material circulante, no qual se prevê que os encargos com a respetiva manutenção são da responsabilidade da SAGESECUR.

Por via do Decreto Lei 57-C/2024, de 24 de setembro, procedeu-se à terceira alteração às bases da concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros do eixo NorteSul da região de Lisboa, aprovadas em anexo ao Decreto Lei 78/2005, de 13 de abril, tendo sido assinado em 27 de setembro de 2024, entre o Estado e a Fertagus, o Acordo de Reposição do Equilíbrio Económico e Financeiro relativo ao contrato de concessão, cujo prazo foi prorrogado até 31 de março de 2031.

Neste contexto, e em paralelo com a prorrogação da concessão, em 30 de setembro de 2024 foi celebrado entre a Fertagus e a SAGESECUR um aditamento ao contrato de locação, prorrogando o respetivo prazo até 31 de março de 2031.

É, pois, neste âmbito que se coloca a necessidade de assegurar a manutenção contínua do material circulante locado, desiderato que deverá ser concretizado através da celebração entre a SAGESECUR e a Fertagus de um novo contrato de manutenção, que acompanhe o prazo, quer do contrato de locação em vigor, quer do contrato de concessão. O novo contrato de manutenção implica a assunção de encargos plurianuais.

Assim, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 25.º do Decreto Lei 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, bem como do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1-Fica a SAGESECURSociedade de Estudos, Desenvolvimento e Participação em Projetos, SA, autorizada a assumir os encargos plurianuais decorrentes do contrato de manutenção do material circulante afeto à concessão de serviço público de transporte ferroviário suburbano de passageiros no Eixo Ferroviário NorteSul, para os anos 2025 a 2031, até ao montante global de 30 828 715,89 € (trinta milhões, oitocentos e vinte e oito mil, setecentos e quinze euros e oitenta e nove cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2-Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada um dos anos económicos, as seguintes importâncias:

Em 2025:

3 657 325,45 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2026:

2 423 416,26 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2027:

3 394 011,06 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2028:

9 235 692,39 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2029:

7 068 421,72 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2030:

3 604 895,08 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor; e

Em 2031:

1 444 953,93 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3-As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar no ano anterior.

4-Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da SAGESECURSociedade de Estudos, Desenvolvimento e Participação em Projetos, SA.

5-A presente portaria produz efeitos no dia seguinte à data da sua publicação.

13 de julho de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-14 de julho de 2025.-O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.

319309212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6248176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-02 - Decreto-Lei 189-B/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Atribui à Sociedade FERTAGUS - Travessia do Tejo, Transportes, S.A., a exploração do serviço público de transporte ferroviário de passageiros no Eixo Norte-Sul da Região de Lisboa, em regime de concessão e aprova as bases que o regulam.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-13 - Decreto-Lei 78/2005 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece as novas bases da concessão do eixo ferroviário norte-sul.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2024-09-24 - Decreto-Lei 57-C/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à terceira alteração às bases da concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros do eixo norte-sul da região de Lisboa, aprovadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2005, de 13 de abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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