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Despacho 8374/2025, de 21 de Julho

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Sumário

Nomeação para gabinete de Inês Rute de Carvalho Araújo para as funções de secretária.

Texto do documento

Despacho 8374/2025

Considerando que:

1-De acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto Lei 90/92, de 21 de maio, na redação dada pelo Decreto Lei 61/2019, de 14 de maio, que regulamenta a Lei 108/91 (alterado pelo Decreto Lei 105/95, de 20 de maio, e pelo Decreto Lei 108/2012, de 18 de maio), o/a presidente do CES pode constituir um gabinete de apoio à presidência, o qual pode ser composto por um/a chefe de gabinete, três adjuntos/as, um/a secretário/a pessoal e um/a motorista;

2-A secretária pessoal designada ao abrigo do Despacho 8823/2024, de 4 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de agosto de 2024, se encontra ausente por incapacidade temporária para o trabalho por motivo de doença, situação que se prevê vir a manter-se por mais alguns meses;

3-À designação dos membros do gabinete do/a presidente do CES é aplicável, por força do disposto no artigo 14.º do Decreto Lei 90/92, de 21 de maio, o regime constante dos artigos 7.º a 14.º, 16.º, 18.º e 19.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, que estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo:

Designo, no uso da competência que me está legalmente conferida, para o meu gabinete, Inês Rute de Carvalho Araújo para exercer as funções de secretária pessoal do meu gabinete, em regime de comissão de serviço, com produção de efeitos a 8 de julho de 2025.

Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular é publicada em anexo.

8 de julho de 2025.-O Presidente, Luís Pais Antunes.

ANEXO

Nota curricular

Inês Rute de Carvalho Araújo nasceu em 27 de janeiro de 1965, estando habilitada com o 12.º ano de escolaridade; percurso profissional Inês Rute de Carvalho Araújo nasceu em 27 de janeiro de 1965, estando habilitada com o 12.º ano de escolaridade; percurso profissional:

1985 a 2002, secretária do diretor administrativo e financeiro no Partido Social Democrata;

2002 a 2004, secretária pessoal do Gabinete do PrimeiroMinistro do XV Governo Constitucional;

2004 a 2005, secretária pessoal do Gabinete do PrimeiroMinistro do XVI Governo Constitucional;

2005 a 2011, secretária do Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos no Partido Social Democrata;

2011 a 2015, secretária pessoal do Gabinete do PrimeiroMinistro dos XIX e XX Governos Constitucionais;

2016 a 2017, colaboradora no Departamento de Implantação e Ficheiros do Partido Social Democrata;

2018 a 2019, colaboradora no Departamento de Comunicação Digital e Militantes, do Partido Social Democrata;

2019 a 2024, colaboradora no Departamento de Implantação e Ficheiros do Partido Social Democrata;

2024 a 2025, secretária pessoal do Gabinete do PrimeiroMinistro do XXIV Governo Constitucional.

319304944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6248167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 108/91 - Assembleia da República

    Define a orgânica e competências do Conselho Económico e Social.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-21 - Decreto-Lei 90/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL, PREVISTO NO ARTIGO 95 DA CONSTITUICAO, E ESTRUTURADO PELA LEI 108/91, DE 17 DE AGOSTO, QUE APROVOU A SUA ORGÂNICA. DEFINE O REGIME REMUNERATÓRIO DO PRESIDENTE DO CES, BEM COMO DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DO MESMO. DEFINE IGUALMENTE AS COMPETENCIAS DO SECRETÁRIO GERAL DO CES E SUA DESIGNAÇÃO, ASSIM COMO NORMAS DE RECRUTAMENTO E EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DO DEMAIS PESSOAL DE APOIO AO PRESIDENTE, CUJO QUADRO E PUBLICADO EM ANEXO. PROCEDE A TRANSIÇÃO DO PESSOAL (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-20 - Decreto-Lei 105/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 90/92, DE 21 DE MAIO (REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL - CES), NO QUE SE REFERE AO DIREITO A TRANSPORTE, AJUDAS DE CUSTO E SENHAS DE PRESENÇA, POR PARTE DOS MEMBROS DO CES. CRIA NA REPARTIÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DO CES DUAS NOVAS SECÇÕES: A DE PESSOAL E ASSUNTOS GERAIS E A DE CONTABILIDADE, PATRIMONIAL E APROVISIONAMENTO. A ALTERAÇÃO AGORA INTRODUZIDA REFERE-SE TAMBEM AS RECEITAS PRÓPRIAS DO CONSELHO, CONFERINDO-LHE A POSSIBILIDADE DE ARRECADAR RECEIT (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 108/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei 90/92, de 21 de maio, estabelecendo o regime aplicável aos serviços de apoio técnico e administrativo do Conselho Económico e Social (CES) e ao pessoal que integra o gabinete do presidente.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-14 - Decreto-Lei 61/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime de funcionamento do Conselho Económico e Social

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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