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Despacho 8823/2024, de 7 de Agosto

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Sumário

Nomeação para várias categorias, chefe de gabinete, adjunta, secretária e motorista.

Texto do documento

Despacho 8823/2024



Considerando que:

1 - De acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 90/92, de 21 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei 61/2019, de 14 de maio, que regulamenta a Lei 108/91 (alterado pelo Decreto-Lei 105/95, de 20 de maio, e pelo Decreto-Lei 108/2012, de 18 de maio), o/a Presidente do CES pode constituir um gabinete de apoio à presidência.

2 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do referido normativo legal, o referido gabinete pode ser composto por um/a chefe de gabinete, três adjuntos/as, um/a secretário/a pessoal e um/a motorista.

3 - Aos membros do gabinete do/a presidente do CES é aplicável, com as devidas adaptações, o regime constante dos artigos 7.º a 14.º, 16.º, 18.º e 19.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, que estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Designo, no uso da competência que me está legalmente conferida, para o meu gabinete:

a) Cristiana Teixeira Lopes Soares Calheiros para exercer o cargo de chefe do gabinete, em regime de comissão de serviço, com produção de efeitos a 4 de julho de 2024;

b) Sónia Raquel de Melo Pereira Silva para exercer as funções de adjunta do meu gabinete em regime de comissão de serviço, com produção de efeitos a 4 de julho de 2024;

c) Dina Maria Amaral Lopes para exercer as funções de secretária do meu gabinete, em regime de comissão de serviço, com produção de efeitos 4 de julho de 2024;

d) Jorge Augusto Silva de Almeida como motorista, em regime de comissão de serviço, com produção de efeitos a 4 de julho de 2024.

Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, as notas curriculares são publicadas em anexo.

4 de julho de 2024. - O Presidente, Luís Pais Antunes.

ANEXO

Nota curricular

Cristiana Calheiros, licenciada em Direito, advogada desde 2002, exerceu, desde abril de 2024, funções como adjunta do Gabinete da Ministra da Saúde do XXIV Governo Constitucional. Entre 2021 e abril de 2024, exerceu funções de adjunta do conselho de administração do Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH). Até essa data, e desde novembro de 2015, exerceu advocacia, num primeiro momento, enquanto advogada associada da BAS - Sociedade de Advogados, RL, e depois em prática individual, desenvolvendo a sua atividade, principalmente no âmbito do direito administrativo, com especial enfoque nas áreas do direito da saúde e bioética, direito farmacêutico, dedicando-se ainda ao direito administrativo geral e ao contencioso administrativo.

Entre 2011 e 2015, foi nomeada para o desempenho de funções de assessoria no Gabinete do Secretário de Estado da Saúde. Até essa data, exerceu advocacia, enquanto advogada associada da BAS - Sociedade de Advogados, RL (entre janeiro de 2010 e novembro de 2011), e advogada associada integrada no Departamento de Direito Público da F. Castelo Branco & Associados - Sociedade de Advogados (entre setembro de 2007 e dezembro de 2010). Exerceu ainda funções de assessora jurídica no gabinete do vereador da Câmara Municipal de Lisboa, com o pelouro das atividades económicas, entre fevereiro e abril de 2007. Entre janeiro de 2005 e fevereiro de 2007, exerceu advocacia integrando o Departamento de Direito Público da Simmons & Simmons Rebelo de Sousa & Associados, no qual prestou serviços de consultoria no domínio do direito administrativo, em especial em matérias relacionadas com a realização de despesa pública, de contratação pública e parcerias público-privadas, bem como o patrocínio forense no âmbito do contencioso administrativo. Até 2005, participou em diversos projetos enquanto consultora externa da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento, nomeadamente integrando o grupo de trabalho que no âmbito do "The Johns Hopkins Comparative Nonprofit Sector Project" elaborou o estudo do Terceiro Setor em Portugal.

Nota curricular

Raquel de Melo é licenciada em Ciências da Comunicação pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (2002), na área de Jornalismo, Produção e Realização Televisiva.

Foi jornalista da rádio TSF entre junho de 2004 e maio de 2022, onde nos últimos anos desempenhou funções como repórter da editoria de política, sendo responsável pelo acompanhamento dos mandatos do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Antes, tinha passado pela Media Capital Rádios entre 2003 e junho de 2004.

Na imprensa, foi colaboradora do Jornal de Notícias, tendo também publicado nas revistas Notícias Magazine, Notícias Sábado, Evasões e Volta ao Mundo. Fez, ainda, para televisão trabalhos pontuais de produção e reportagem.

No meio rádio, foi distinguida com o prémio AMI - Jornalismo contra a Indiferença, em 2010, e venceu, em 2014, o Prémio de Direitos Humanos, atribuído pela UNESCO.

Nota curricular

Dina Amaral Lopes é licenciada em Assessoria de Direção e Administração. Entre 1987 e janeiro 1992, foi secretária da direção da Silfidúcia - Mediação Imobiliária, L.da, onde exerceu funções de secretariado no Departamento de Marketing e Publicidade. Desde 1992 é técnica superior com CTFP no Conselho Económico e Social.

Exerceu funções de secretária do/a Presidente (1992 a 1996; 2009 a 2016; 2020 a 2024). Para além das funções de secretariado do Presidente, tem desenvolvido a sua atividade nas áreas da cooperação institucional, relações-públicas, organização de eventos, protocolo e área internacional, bem como no apoio ao/à Secretário/a-Geral do CES.

Nota curricular

Jorge Almeida é trabalhador em funções públicas desde 1985 encontrando-se, desde 1992, afeto ao Gabinete do Presidente do CES, no exercício de funções de motorista.

317898518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5843636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 108/91 - Assembleia da República

    Define a orgânica e competências do Conselho Económico e Social.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-21 - Decreto-Lei 90/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL, PREVISTO NO ARTIGO 95 DA CONSTITUICAO, E ESTRUTURADO PELA LEI 108/91, DE 17 DE AGOSTO, QUE APROVOU A SUA ORGÂNICA. DEFINE O REGIME REMUNERATÓRIO DO PRESIDENTE DO CES, BEM COMO DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DO MESMO. DEFINE IGUALMENTE AS COMPETENCIAS DO SECRETÁRIO GERAL DO CES E SUA DESIGNAÇÃO, ASSIM COMO NORMAS DE RECRUTAMENTO E EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DO DEMAIS PESSOAL DE APOIO AO PRESIDENTE, CUJO QUADRO E PUBLICADO EM ANEXO. PROCEDE A TRANSIÇÃO DO PESSOAL (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-20 - Decreto-Lei 105/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 90/92, DE 21 DE MAIO (REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL - CES), NO QUE SE REFERE AO DIREITO A TRANSPORTE, AJUDAS DE CUSTO E SENHAS DE PRESENÇA, POR PARTE DOS MEMBROS DO CES. CRIA NA REPARTIÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DO CES DUAS NOVAS SECÇÕES: A DE PESSOAL E ASSUNTOS GERAIS E A DE CONTABILIDADE, PATRIMONIAL E APROVISIONAMENTO. A ALTERAÇÃO AGORA INTRODUZIDA REFERE-SE TAMBEM AS RECEITAS PRÓPRIAS DO CONSELHO, CONFERINDO-LHE A POSSIBILIDADE DE ARRECADAR RECEIT (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 108/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei 90/92, de 21 de maio, estabelecendo o regime aplicável aos serviços de apoio técnico e administrativo do Conselho Económico e Social (CES) e ao pessoal que integra o gabinete do presidente.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-14 - Decreto-Lei 61/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime de funcionamento do Conselho Económico e Social

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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