Ao abrigo dos artigo 92.º, n.º 4 e 95.º, n.º 3, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua versão atualizada, do artigo 3.º, n.os 1 e 2, dos Estatutos da Fundação Universidade NOVA de Lisboa, aprovados, em anexo, pelo artigo 3.º do Decreto Lei 20/2017, de 21 de fevereiro, e dos artigos 14.º, 21.º, n.os 1 e 6, 22.º e 24.º, n.os 1 e 2, dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 3/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atual, o Reitor e o Conselho de Gestão da Universidade NOVA de Lisboa delegam no Diretor da Faculdade de Ciências Médicas/NOVA Medical School, Professor Doutor Miguel Xavier, as competências necessárias para uma gestão mais eficiente:
1-O Reitor determina delegar, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes:
a) Dar posse aos membros do Conselho de Faculdade, do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico
b) Praticar todos os atos administrativos inerentes a concursos e procedimentos de recrutamento para a carreira docente e de investigação, bem como representar a Universidade na outorga desses contratos, com exceção do despacho de autorização da respetiva abertura, da nomeação do júri ou da comissão de seleção e da homologação da decisão;
c) Autorizar o procedimento e a contratação de professores visitantes, professores convidados, assistentes convidados e investigadores convidados, em regime de tempo parcial, desde que o contrato seja inferior ou igual a 60 % e o somatório das contratações dos docentes e investigadores especialmente contratados não represente mais do que 25 % do total de ETI (Equivalente a Tempo Integral) de professores e investigadores de carreira, respetivamente;
d) Autorizar o procedimento e a contratação a termo, em regime de dedicação plena ou de tempo completo, dos trabalhadores inseridos nas categorias de assistente de investigação e de estagiário de investigação, previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento 393/2018, de 12 de junho, relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho de investigadores em regime de contrato de trabalho da Universidade NOVA de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2018, e alterado pelo Despacho 6510/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de julho de 2019 e pelo Despacho 10293/2021, publicado no Diário da República n.º 205, 2.ª série, de 21 de outubro;
e) Autorizar o procedimento e a contratação a termo dos doutorados contratados ao abrigo do regime jurídico consagrado no Decreto Lei 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual;
f) Autorizar os docentes e investigadores a perceber remuneração decorrente de atividades exercidas, quer no âmbito de contratos e protocolos entre a Universidade NOVA de Lisboa ou qualquer das suas unidades orgânicas e outras entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, quer no âmbito de projetos e atividades financiadas por essas entidades, desde que se trate de atividades da responsabilidade da Universidade ou de qualquer das suas unidades orgânicas e que os encargos com as correspondentes remunerações sejam satisfeitos através de receitas provenientes dos referidos contratos, protocolos ou subsídios, dentro dos condicionalismos legais e regulamentares aplicáveis;
g) Autorizar os docentes de carreira em regime de dedicação exclusiva ou plena a passar a desempenhar as suas funções em regime de tempo integral ou completo, dentro dos condicionalismos legais e regulamentares aplicáveis;
h) Autorizar a concessão de licenças, dispensas de serviço docente e equiparações a bolseiro;
i) Instituir prémios e incentivos académicos e profissionais relacionados com atividades de investigação científica e de ensino;
j) Autorizar a contratação de bolseiros para a execução de programas, projetos e prestações de serviço, no âmbito das missões e atribuições da Universidade, e representar a Universidade na outorga desses contratos;
k) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro e representar a Universidade na outorga desses contratos;
l) Aprovar a alteração de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objetivos com a obrigatoriedade de comunicação dessas alterações à Divisão de Garantia da Qualidade e Assuntos Académicos da Reitoria;
m) Autorizar a suspensão dos prazos para entrega e defesa das teses de doutoramento, a que se refere o artigo 18.º do Regulamento 265/2007, de 27 de setembro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de outubro de 2007, alterado pelo Regulamento 385/2014, de 8 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2014;
n) Presidir aos júris de processos de reconhecimento de nível e específicos, de graus académicos estrangeiros, a que se referem as alíneas a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 18.º e as alíneas a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 21.º e 21.º-A, todos do Decreto Lei 66/2018, de 16 de agosto, na sua versão atual;
o) Conceder reconhecimentos de nível baseado em decisão precedente, nos termos do artigo 19.º do Decreto Lei 66/2018, de 16 de agosto, na sua versão atual;
p) Presidir aos júris das provas de agregação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Lei 239/2007, de 19 de junho.
2-O Conselho de Gestão delibera delegar, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes:
a) Praticar todos os atos administrativos inerentes aos procedimentos de recrutamento de pessoal não docente e não investigador, qualquer que seja a sua modalidade, após a autorização de abertura do procedimento pelo Reitor, incluindo a representação da Universidade na outorga dos respetivos contratos;
b) Praticar todos os atos administrativos inerentes a procedimentos de contratação no âmbito da prestação de serviços à comunidade, nos quais a Universidade atue na qualidade de prestadora de serviços, entidade concorrente, candidata ou adjudicatária, incluindo a representação da Universidade na outorga desses contratos e tudo quanto se mostre necessário àqueles indicados fins, desde que não envolvam a exploração por outrem de propriedade intelectual ou segredos de negócio;
c) Conceder aos trabalhadores as licenças sem remuneração previstas na lei;
d) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
e) Autorizar, em casos excecionais de representação e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na instituição, incluindo o próprio, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos da tabela legal em vigor e dentro dos limites previstos no decretolei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
f) Autorizar, em casos excecionais de representação e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contradocumento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, dentro dos limites previstos no decretolei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
g) Autorizar o uso excecional do avião no continente, desde que o seu uso se revele imprescindível;
h) Autorizar, nos termos legais e desde que cobertos por receitas próprias, a contratação de seguros de bens móveis e imóveis afetos à respetiva unidade orgânica e representar a Universidade na outorga desses contratos;
i) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados e não renováveis, desde que, cumulativamente, se verifique a indisponibilidade de veículos da frota da Universidade e do parque de veículos do Estado e resulte grave inconveniente ou prejuízo para o serviço resultante do protelamento do transporte ou deslocação;
j) Aceitar, nos termos legais e regulamentares aplicáveis e no âmbito da respetiva unidade orgânica, donativos até 250.000 EUR e celebrar, em representação da Universidade, os respetivos contratos.
3-Os presentes atos de delegação de poderes produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido, entretanto, praticados.
2 de julho de 2025.-O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor João Sàágua.
319252001