Sumário: Alteração ao regulamento relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho de investigadores em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa.
Considerando que se mostra necessário introduzir uma correção ao Regulamento 393/2018, de 12 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho, alterado pelo Despacho 6510/2019, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de julho, relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho de investigadores em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, não se trata de matéria que afete de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, não carecendo, nessa medida, de ser sujeito a audiência dos interessados;
No exercício da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho Normativo 3/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 06 de fevereiro, aprovo a seguinte alteração ao Regulamento relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho de investigadores em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa, que dele faz parte integrante:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho de investigadores em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa
O n.º 4 do artigo 15.º do Regulamento relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho de investigadores em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 15.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - A retribuição dos investigadores convidados em regime de direito privado depende da categoria da carreira a que forem equiparados.
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
11 de outubro de 2021. - O Reitor, João Sàágua.
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