Foi apresentada pela Câmara Municipal da Batalha, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto Lei 124/2019, de 28 de agosto (RJREN), alterado pelo Decreto Lei 123/2024, de 31 de dezembro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município da Batalha, aprovada pela Portaria 59/2016, de 30 de março e subsequentes alterações.
Esta alteração à delimitação da REN do Município da Batalha insere-se no âmbito de dois projetos de instalação de unidades industriais no concelho da Batalha.
Esta alteração da REN obteve parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.-Administração Regional Hidrográfica do Centro, nos termos previstos no n.º 4 artigo 16.º do Regime Jurídico da REN.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 13 do artigo 11.º e nos artigos 12.º e 16.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 124/2019, de 28 de agosto, faz-se publico o seguinte:
1-É aprovada a 10.ª alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Batalha, com as áreas a excluir identificadas na Carta da REN e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2-É republicada a Carta da REN do município da Batalha com as alterações introduzidas pelo presente aviso.
3-A referida carta, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. e na DireçãoGeral do Território.
4-O presente aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Por delegação de competências ao abrigo da Deliberação 445/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril de 2024, alterada pela Deliberação 964/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de julho de 2024, pela Deliberação 384/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2025 e pela Deliberação 710/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio de 2025.
5 de junho de 2025.-A Presidente do Conselho Diretivo, Isabel Damasceno Vieira Campos Costa.
Quadro Anexo 10.ª Alteração de delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município da Batalha, para a viabilização de 1 unidade industrial, situada em Jardoeira, freguesia e concelho de Batalha e 1 unidade industrial, situada em Vale de Ourém, freguesia de São Mamede
Exclusão (tipo e número de ordem) | Superfície (m2) | Tipologia(s) REN | Fim a que se destina | Síntese da Fundamentação |
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E58 | 6340 | Áreas de máxima infiltração | Indústria | Área necessária para a viabilização da indústria de tipo III |
E59 e E60 | 2149 | Áreas de máxima infiltração | Indústria | Área necessária para a viabilização da indústria de tipo III |
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 82867-https:
//ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_82867_1004_REN_1D.jpg
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