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Aviso 15044/2025/2, de 17 de Junho

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Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município da Batalha.

Texto do documento

Aviso 15044/2025/2

Foi apresentada pela Câmara Municipal da Batalha, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto Lei 124/2019, de 28 de agosto (RJREN), alterado pelo Decreto Lei 123/2024, de 31 de dezembro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município da Batalha, aprovada pela Portaria 59/2016, de 30 de março e subsequentes alterações.

Esta alteração à delimitação da REN do Município da Batalha insere-se no âmbito de dois projetos de instalação de unidades industriais no concelho da Batalha.

Esta alteração da REN obteve parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.-Administração Regional Hidrográfica do Centro, nos termos previstos no n.º 4 artigo 16.º do Regime Jurídico da REN.

Assim, em conformidade com o disposto no n.º 13 do artigo 11.º e nos artigos 12.º e 16.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 124/2019, de 28 de agosto, faz-se publico o seguinte:

1-É aprovada a 10.ª alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Batalha, com as áreas a excluir identificadas na Carta da REN e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.

2-É republicada a Carta da REN do município da Batalha com as alterações introduzidas pelo presente aviso.

3-A referida carta, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. e na DireçãoGeral do Território.

4-O presente aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Por delegação de competências ao abrigo da Deliberação 445/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril de 2024, alterada pela Deliberação 964/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de julho de 2024, pela Deliberação 384/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2025 e pela Deliberação 710/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio de 2025.

5 de junho de 2025.-A Presidente do Conselho Diretivo, Isabel Damasceno Vieira Campos Costa.

Quadro Anexo 10.ª Alteração de delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município da Batalha, para a viabilização de 1 unidade industrial, situada em Jardoeira, freguesia e concelho de Batalha e 1 unidade industrial, situada em Vale de Ourém, freguesia de São Mamede

Exclusão (tipo e número de ordem)

Superfície (m2)

Tipologia(s) REN

Fim a que se destina

Síntese da Fundamentação

E58

6340

Áreas de máxima infiltração

Indústria

Área necessária para a viabilização da indústria de tipo III

E59 e E60

2149

Áreas de máxima infiltração

Indústria

Área necessária para a viabilização da indústria de tipo III

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 82867-https:

//ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_82867_1004_REN_1D.jpg

619170305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6211675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-28 - Decreto-Lei 124/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional

  • Tem documento Em vigor 2024-12-31 - Decreto-Lei 123/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção do prazo para que as delimitações da Reserva Ecológica Nacional se conformem com as novas orientações estratégicas de âmbito nacional e regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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