1-Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no chefe do meu Gabinete, o licenciado Ricardo Augusto Vasques Saraiva Faria, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Praticar os atos de gestão corrente e de administração ordinária relativamente às funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia e, bem assim, relativamente aos grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do Gabinete, incluindo a emissão de despacho sobre requerimentos e outros documentos;
b) Despachar os assuntos da gestão corrente do Gabinete, em especial os que concernem à gestão de recursos humanos, incluindo aprovar o mapa de férias, autorizar a renúncia, o gozo e acumulação de férias por conveniência de serviço e a justificação de faltas, nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual;
c) Autorizar a inscrição e participação dos membros do Gabinete, ou do pessoal a ele afeto, em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
d) Autorizar a deslocação em serviço dos membros do Gabinete, ou do pessoal a ele afeto, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a emissão das correspondentes requisições de transporte, incluindo o transporte por via aérea ou a utilização de viatura própria ou de aluguer, e o processamento das correspondentes despesas com a deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, e demais legislação aplicável;
e) Autorizar os membros do Gabinete e restante pessoal a ele afeto, a conduzir veículos do Estado afetos ao Gabinete, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, na sua redação atual;
f) Autorizar a atribuição dos abonos ou a realização de despesas com refeições ou ainda outras despesas de representação a que o pessoal do Gabinete ou a ele afeto tenha direito, incluindo encargos com o alojamento e a alimentação, contra apresentação dos documentos comprovativos das despesas efetuadas;
g) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os membros do Gabinete tenham direito, nos termos da lei;
h) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto Lei 83/2000, de 11 de maio, na redação atual, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
i) Preparar e gerir o orçamento do meu Gabinete, incluindo a antecipação de duodécimos, antecipações de fundos disponíveis e a alteração das rubricas orçamentais, que se revelem necessárias à sua execução consideradas no âmbito da gestão flexível nos termos do Decretolei que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado anual;
j) Autorizar o pedido de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamentos, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
k) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação do fundo de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental do Gabinete, nos termos do artigo 32.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, bem como a realização de despesas por conta do mesmo;
l) Autorizar a realização de despesas com a aquisição e locação de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos previstos no Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
m) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços em data além do prazo regulamentar;
n) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização em transportes públicos, relativamente a deslocações em serviço oficial.
2-Nas suas ausências e impedimentos, o chefe do Gabinete é substituído pela adjunta do Gabinete, a mestre Mariana Matos Rebordão Cardoso Neves, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, nela ficando delegadas as competências previstas no n.º 1.
3-O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2025, ficando, por este meio, ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido praticados desde aquela data até à data da publicação do presente despacho, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
30 de maio de 2025.-A Secretária de Estado do Mar, Lídia Maria Bulcão Rosa da Silveira Dutra.
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