Portaria 856/94
de 23 de Setembro
Considerando que o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, pela sua estrutura desactualizada e insuficiente dimensionamento, se encontra completamente desajustado, tendo em conta as tarefas que cabem na competência dos serviços;
Considerando que, em consequência, têm sido os Serviços Sociais do Ministério da Justiça frequentemente forçados a recorrer aos instrumentos de mobilidade previstos na lei, designadamente a requisição;
Considerando que do pessoal requisitado seis são procedentes do quadro de efectivos interdepartamentais:
Ao abrigo do disposto nas alíneas c) do n.º 1 e a) e c) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 235-B/83, de 1 de Junho, e alterado pela Portaria 980/92, de 14 de Outubro, na parte relativa à carreira de oficial administrativo, passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 31 de Agosto de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Mapa a que se refere a Portaria 856/94
(ver documento original)