Delegação e subdelegação de competências do Instituto de Higiene e Medicina Tropical
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 15.º dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa, anexos ao Despacho 7312/2021, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho; com o artigo 44.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, anexos ao Despacho Normativo 3/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro e com o Despacho 181/2023, de 19 de dezembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro, delego e subdelego, sem prejuízo do poder de avocação Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 15.º dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa, anexos ao Despacho 7312/2021, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho; com o artigo 44.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, anexos ao Despacho Normativo 3/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro e com o Despacho 181/2023, de 19 de dezembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro, delego e subdelego, sem prejuízo do poder de avocação:
I-No Subdiretor do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa, o Professor Doutor Miguel Viveiros Bettencourt, responsável pelos pelouros da Investigação, da Criação de Valor, da ligação aos Conselhos e dos Serviços à Comunidade, a competência e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Representar o Diretor na sua ausência ou em caso de incapacidade temporária;
b) Representar o Diretor em processos da NOVA que versem sobre matéria relacionada com o respetivo pelouro;
c) Representar o Diretor na coordenação do GHTM-Saúde Global e Medicina Tropical;
d) Assumir o cargo de Diretor Geral e Coordenador Científico da Comissão de Coordenação do Centro de Ciência de Língua Portuguesa/UNESCO;
e) Celebrar acordos, constituir e participar em consórcios, bem como concretizar o envolvimento da NOVA noutras formas de parceria e cooperação interinstitucional;
f) Instituir prémios e incentivos académicos e profissionais relacionados com atividades de investigação científica, com cumprimento das normas regulamentares da NOVA aplicáveis;
g) Representar o Instituto, assinar e/ou certificar os documentos necessários a candidaturas promovidas pelas Unidades Orgânicas a projetos ou programas financiados por entidades externas desde que se esteja perante situações em que seja possível a submissão de mais do que uma candidatura em nome da NOVA, independentemente de esta ser entidade principal ou parceira;
h) Celebrar contratos com vista à perceção de financiamentos para a concretização de projetos financiados por entidades externas, desde que:
i) Não ultrapassem o montante máximo fixado anualmente pelo Conselho de Gestão da NOVA, em termos de responsabilidades financeiras da Unidade Orgânica, ou;
ii) Não envolvam a exploração por outrem de propriedade intelectual ou segredos de negócio;
i) Assinar e/ou certificar e submeter relatórios financeiros e respetivos pedidos de pagamentos referentes a projetos ou programas financiados por entidades externas, e desde que o contrato subjacente não ultrapasse os limites da alínea anterior;
j) Autorizar despesas até 25.000€;
k) Executar as deliberações dos órgãos do IHMT NOVA, respeitantes aos seus pelouros;
l) Zelar pela observância das normas legais e dos regulamentos aplicáveis. IINa Subdiretora do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa, a Professora Doutora Maria do Rosário Fraga Oliveira Martins, responsável pelos pelouros do Ensino, da Qualidade e da Comunicação, do Desenvolvimento Internacional, a competência e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Representar o Diretor em processos da NOVA que versem sobre matéria relacionada com o respetivo pelouro;
b) Autorizar a suspensão dos prazos para entrega e defesa das teses de mestrado e de doutoramento, a que se refere o artigo 18.º do Regulamento 265/2007, de 27 de setembro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de outubro, alterado pelo Regulamento 385/2014, de 8 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 26 de agosto;
c) Instituir prémios escolares aos estudantes que se distingam pela sua performance em cursos conducentes ou não conducentes à obtenção de grau;
d) Instituir prémios e incentivos académicos e profissionais relacionados com atividades de ensino;
e) Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar, nos termos da lei;
f) Propor ao Diretor a criação ou alteração de ciclos de estudos, ouvido o Conselho Científico;
g) Criar, suspender ou extinguir cursos não conducentes à obtenção de grau;
h) Aprovar a alteração de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objetivos com a obrigatoriedade de comunicação dessas alterações ao Gabinete para a Qualidade, Acreditação e Empregabilidade da Reitoria;
i) Manter atualizado um Manual de Normas Gráficas e de Identidade Visual do IHMT NOVA, que deverá incluir outras marcas de unidades, departamentos, ou serviços, cuja atividade específica o justifique;
j) Autorizar despesas até 25.000€;
k) Elaborar o relatório de atividades;
l) Executar as deliberações dos órgãos do IHMT NOVA, respeitantes aos seus pelouros;
m) Zelar pela observância das normas legais e dos regulamentos aplicáveis. IIINa Administradora Executiva do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa, a Licenciada Teresa Margarida Marques Correia e Pires, responsável pelo pelouro dos Serviços, nomeadamente, da Divisão Financeira, Divisão de Recursos Humanos, Gabinete de Informática, Gabinete de Contratação Pública e Apoio Jurídico, Gabinete de Infraestruturas, Secretariado de Apoio à Direção e o Secretariado de Apoio às UEI, a competência e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Coadjuvar o Diretor em matérias de natureza administrativa, económica, financeira e patrimonial, gestão corrente e na coordenação dos Serviços;
b) Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, de avião ou outro meio de transporte, desde que as despesas estejam devidamente cabimentadas;
c) Autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro, com possibilidade de utilização de avião ou outro meio de transporte, desde que as despesas estejam devidamente cabimentadas;
d) Autorizar o uso excecional do avião no Continente, desde que o seu uso se revele imprescindível;
e) Conceder aos trabalhadores as licenças previstas na Lei;
f) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores em funções públicas e autorizar as respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais, bem como praticar todos os atos inerentes ao regime de acidentes de trabalho e doenças profissionais para os restantes trabalhadores;
g) Autorizar pedidos de transição de férias não gozadas no ano em que se venceram, mediante apresentação de requerimento;
h) Aprovar e alterar o mapa anual de férias nos termos previstos no artigo 241.º do Código do Trabalho, aplicável ao vínculo de emprego público, de harmonia com o previsto no n.º 1 do artigo 122.º e n.º 1 do artigo 126.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
i) Decidir em matéria relativa à duração e organização do tempo de trabalho, incluindo o trabalho a tempo parcial e o trabalho noturno;
j) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
k) Autorizar, nos termos legais e desde que cobertos por receitas próprias, a contratação de seguros de bens móveis e imóveis afetos à respetiva unidade orgânica e representar a NOVA na outorga desses contratos;
l) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para a utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para os serviços;
o) Elaborar o orçamento e as contas;
p) Fixar os preços de quaisquer serviços prestados pelo IHMT NOVA;
q) Autorizar despesas até 25.000€;
r) Executar as deliberações dos órgãos do IHMT NOVA, respeitantes aos seus pelouros;
s) Zelar pela observância das normas legais e dos regulamentos aplicáveis. IVNo Presidente do Conselho Científico, o Professor Doutor António Paulo Gouveia de Almeida do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa a competência e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Conceder reconhecimentos de nível baseado em decisão precedente, nos termos do artigo 19.º do Decreto Lei 66/2018, de 16 de agosto;
b) Presidir aos júris das provas de agregação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Lei 239/2007, de 19 de junho.
V-No Chefe da Divisão Financeira do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa, o Licenciado Mário Jorge Gião Pereira, a competência para autorizar despesas até € 5.000 euros. VIEm caso de ausência ou de incapacidade temporária do Diretor, Professor Doutor Filomeno Fortes e Subdiretor, Professor Doutor Miguel Viveiros Bettencourt, aquele poderá ser representado pela Subdiretora, Professora Maria do Rosário Fraga Oliveira Martins, ou pela Administradora, Dr.ª Teresa Margarida Marques Correia e Pires.
O presente despacho revoga o Despacho 3054/2025, de 7 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, produzindo efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos praticados desde 1 de março de 2025, na matéria delegada e subdelegada.
20 de maio de 2025.-O Diretor do IHMT, Prof. Doutor Filomeno Fortes.
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