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Despacho 3054/2025, de 7 de Março

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

Texto do documento

Despacho 3054/2025



Delegação e subdelegação de competências do Instituto de Higiene e Medicina Tropical

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 15.º dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa, anexos ao Despacho 7312/2021, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho; com o artigo 44.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, anexos ao Despacho Normativo 3/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro e com o Despacho 181/2023, de 19 de dezembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro, delego e subdelego, sem prejuízo do poder de avocação:

I - No Subdiretor do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa, o Professor Doutor Miguel Viveiros Bettencourt, responsável pelos pelouros da Investigação, da Criação de Valor, da ligação aos Conselhos e dos Serviços à Comunidade, a competência e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Representar o Diretor na sua ausência ou em caso de incapacidade temporária;

b) Representar o Diretor em processos da NOVA que versem sobre matéria relacionada com o respetivo pelouro;

c) Representar o Diretor na coordenação do GHTM - Saúde Global e Medicina Tropical;

d) Assumir o cargo de Diretor Geral e Coordenador Científico da Comissão de Coordenação do Centro de Ciência de Língua Portuguesa/UNESCO;

e) Celebrar acordos, constituir e participar em consórcios, bem como concretizar o envolvimento da NOVA noutras formas de parceria e cooperação interinstitucional;

f) Instituir prémios e incentivos académicos e profissionais relacionados com atividades de investigação científica, com cumprimento das normas regulamentares da NOVA aplicáveis;

g) Representar o Instituto, assinar e/ou certificar os documentos necessários a candidaturas promovidas pelas Unidades Orgânicas a projetos ou programas financiados por entidades externas desde que se esteja perante situações em que seja possível a submissão de mais do que uma candidatura em nome da NOVA, independentemente de esta ser entidade principal ou parceira;

h) Celebrar contratos com vista à perceção de financiamentos para a concretização de projetos financiados por entidades externas, desde que:

i) Não ultrapassem o montante máximo fixado anualmente pelo Conselho de Gestão da NOVA, em termos de responsabilidades financeiras da Unidade Orgânica, ou;

ii) Não envolvam a exploração por outrem de propriedade intelectual ou segredos de negócio;

i) Assinar e/ou certificar e submeter relatórios financeiros e respetivos pedidos de pagamentos referentes a projetos ou programas financiados por entidades externas, e desde que o contrato subjacente não ultrapasse os limites da alínea anterior;

j) Autorizar despesas até 25.000€;

k) Executar as deliberações dos órgãos do IHMT NOVA, respeitantes aos seus pelouros;

l) Zelar pela observância das normas legais e dos regulamentos aplicáveis.

II - Na Subdiretora do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa, a Professora Doutora Maria do Rosário Fraga Oliveira Martins, responsável pelos pelouros do Ensino, da Qualidade e da Comunicação, a competência e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Representar o Diretor em processos da NOVA que versem sobre matéria relacionada com o respetivo pelouro;

b) Autorizar a suspensão dos prazos para entrega e defesa das teses de mestrado e de doutoramento, a que se refere o artigo 18.º do Regulamento 265/2007, de 27 de setembro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de outubro, alterado pelo Regulamento 385/2014, de 8 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 26 de agosto;

c) Instituir prémios escolares aos estudantes que se distingam pela sua performance em cursos conducentes ou não conducentes à obtenção de grau;

d) Instituir prémios e incentivos académicos e profissionais relacionados com atividades de ensino;

e) Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar, nos termos da lei;

f) Propor ao Diretor a criação ou alteração de ciclos de estudos, ouvido o Conselho Científico;

g) Criar, suspender ou extinguir cursos não conducentes à obtenção de grau;

h) Aprovar a alteração de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objetivos com a obrigatoriedade de comunicação dessas alterações ao Gabinete para a Qualidade, Acreditação e Empregabilidade da Reitoria;

i) Manter atualizado um Manual de Normas Gráficas e de Identidade Visual do IHMT NOVA, que deverá incluir outras marcas de unidades, departamentos, ou serviços, cuja atividade específica o justifique;

j) Autorizar despesas até 25.000€;

k) Elaborar o relatório de atividades;

l) Executar as deliberações dos órgãos do IHMT NOVA, respeitantes aos seus pelouros;

m) Zelar pela observância das normas legais e dos regulamentos aplicáveis.

III - No Subdiretor do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa, o Professor Doutor João Pedro Soares Silva Pinto, responsável pelos pelouros das Infraestruturas, do Desenvolvimento Internacional e da Sustentabilidade, a competência e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Celebrar acordos, constituir e participar em consórcios, bem como concretizar o envolvimento da NOVA noutras formas de parceria e cooperação interinstitucional;

b) Autorizar despesas até 25.000€;

c) Executar as deliberações dos órgãos do IHMT NOVA, respeitantes aos seus pelouros;

d) Zelar pela observância das normas legais e dos regulamentos aplicáveis.

IV - Na Administradora Executiva do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa, a Licenciada Teresa Margarida Marques Correia e Pires, responsável pelo pelouro dos Serviços, nomeadamente, da Divisão Financeira, Divisão de Recursos Humanos, Gabinete de Informática, Gabinete de Contratação Pública e Apoio Jurídico, Secretariado de Apoio à Direção e o Secretariado de Apoio às UEI, a competência e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Coadjuvar o Diretor em matérias de natureza administrativa, económica, financeira e patrimonial, gestão corrente e na coordenação dos Serviços;

b) Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, de avião ou outro meio de transporte, desde que as despesas estejam devidamente cabimentadas;

c) Autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro, com possibilidade de utilização de avião ou outro meio de transporte, desde que as despesas estejam devidamente cabimentadas;

d) Autorizar o uso excecional do avião no Continente, desde que o seu uso se revele imprescindível;

e) Conceder aos trabalhadores as licenças previstas na Lei;

f) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores em funções públicas e autorizar as respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais, bem como praticar todos os atos inerentes ao regime de acidentes de trabalho e doenças profissionais para os restantes trabalhadores;

g) Autorizar pedidos de transição de férias não gozadas no ano em que se venceram, mediante apresentação de requerimento;

h) Aprovar e alterar o mapa anual de férias nos termos previstos no artigo 241.º do Código do Trabalho, aplicável ao vínculo de emprego público, de harmonia com o previsto no n.º 1 do artigo 122.º e n.º 1 do artigo 126.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);

i) Decidir em matéria relativa à duração e organização do tempo de trabalho, incluindo o trabalho a tempo parcial e o trabalho noturno;

j) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

k) Autorizar, nos termos legais e desde que cobertos por receitas próprias, a contratação de seguros de bens móveis e imóveis afetos à respetiva unidade orgânica e representar a NOVA na outorga desses contratos;

l) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para a utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para os serviços;

o) Elaborar o orçamento e as contas;

p) Fixar os preços de quaisquer serviços prestados pelo IHMT NOVA;

q) Autorizar despesas até 25.000€;

r) Executar as deliberações dos órgãos do IHMT NOVA, respeitantes aos seus pelouros;

s) Zelar pela observância das normas legais e dos regulamentos aplicáveis.

V - No Presidente do Conselho Científico, o Professor Doutor António Paulo Gouveia de Almeida do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa a competência e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Conceder reconhecimentos de nível baseado em decisão precedente, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto;

b) Presidir aos júris das provas de agregação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 239/2007, de 19 de junho.

VI - No Chefe da Divisão Financeira do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa, o Licenciado Mário Jorge Gião Pereira, a competência para autorizar despesas até € 5.000 euros.

VII - Em caso de ausência ou de incapacidade temporária do Diretor, Professor Doutor Filomeno Fortes e Subdiretor, Professor Doutor Miguel Viveiros Bettencourt, aquele poderá ser representado pela Subdiretora, Professora Maria do Rosário Fraga Oliveira Martins, ou pelo Subdiretor, João Pedro Soares Silva Pinto, ou pela Administradora, Dr.ª Teresa Margarida Marques Correia e Pires.

O presente despacho revoga o Despacho 11050/2023 de 22 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 27 de outubro, bem como o Despacho 02/D/2022, de 10 de janeiro de 2022, produzindo efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados, na matéria agora delegada e subdelegada.

20 de fevereiro de 2025. - O Diretor do IHMT, Prof. Doutor Filomeno Fortes.

318753901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6096801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 239/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título académico de agregado.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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