Despacho 11050/2023, de 27 de Outubro
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Instituto de Higiene e Medicina Tropical
- Fonte: Diário da República n.º 209/2023, Série II de 2023-10-27
- Data: 2023-10-27
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delegação e subdelegação de competências do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa
Texto do documento
Despacho 11050/2023
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 15.º dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa, anexos ao Despacho 7312/2021, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho; com o artigo 44.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, anexos ao Despacho Normativo 3/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro e com o Despacho 181/2023, de 19 de dezembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro, delego e subdelego, sem prejuízo do poder de avocação:
I - No Subdiretor do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa, o Professor Doutor Miguel Viveiros Bettencourt, responsável pelo pelouro da Investigação e Qualidade, a competência e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Representar o Diretor na sua ausência ou em caso de incapacidade temporária;
b) Representar o Diretor em processos da NOVA que versem sobre matéria relacionada com o respetivo pelouro;
c) Representar o Diretor na coordenação do GHTM - Saúde Global e Medicina Tropical;
d) Assumir o cargo de Diretor Geral e Coordenador Científico da Comissão de Coordenação do Centro de Ciência de Língua Portuguesa/UNESCO;
e) Celebrar acordos, constituir e participar em consórcios, bem como concretizar o envolvimento da NOVA noutras formas de parceria e cooperação interinstitucional;
f) Instituir prémios e incentivos académicos e profissionais relacionados com atividades de investigação científica, com cumprimento das normas regulamentares da NOVA aplicáveis;
g) Representar o Instituto, assinar e/ou certificar os documentos necessários a candidaturas promovidas pelas Unidades Orgânicas a projetos ou programas financiados por entidades externas desde que se esteja perante situações em que seja possível a submissão de mais do que uma candidatura em nome da NOVA, independentemente de esta ser entidade principal ou parceira;
h) Celebrar contratos com vista à perceção de financiamentos para a concretização de projetos financiados por entidades externas, desde que:
i) Não ultrapassem o montante máximo fixado anualmente pelo Conselho de Gestão da NOVA, em termos de responsabilidades financeiras da Unidade Orgânica, ou;
ii) Não envolvam a exploração por outrem de propriedade intelectual ou segredos de negócio;
i) Celebrar contratos com vista à perceção de financiamentos para a concretização de projetos financiados por entidades externas, desde que não ultrapassem o montante máximo de (euro)250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros) em termos de responsabilidades financeiras para a NOVA ou não envolvam a utilização de propriedade intelectual ou segredos de negócio da NOVA ou nos quais seja previsível a geração de nova propriedade intelectual ou segredos de negócio, e sempre mediante comunicação ao Reitor do objeto do contrato, da identidade do(s) cocontratante(s) e das respetivas vicissitudes;
j) Assinar e/ou certificar e submeter relatórios financeiros e respetivos pedidos de pagamentos referentes a projetos ou programas financiados por entidades externas, e desde que o contrato subjacente não ultrapasse os limites da alínea anterior;
k) Autorizar despesas até 25.000(euro);
l) Homologar as avaliações de desempenho dos investigadores e do pessoal não docente e não investigador;
m) Executar as deliberações dos órgãos do IHMT NOVA;
n) Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, de avião ou outro meio de transporte, desde que as despesas estejam devidamente cabimentadas;
o) Autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro, com possibilidade de utilização de avião ou outro meio de transporte, desde que as despesas estejam devidamente cabimentadas;
p) Zelar pela observância das normas legais e dos regulamentos aplicáveis.
II - Na Subdiretora do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa, a Professora Doutora Filomena da Luz Martins Pereira, responsável pelo pelouro do Ensino, Comunicação, Gestão do Conhecimento e Cooperação, a competência e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Representar o Diretor em processos da NOVA que versem sobre matéria relacionada com o respetivo pelouro;
b) Homologar a distribuição do serviço docente, bem como o mapa de distribuição de responsabilidades de unidades curriculares;
c) Autorizar os professores que atinjam o limite de idade no decurso de um ano letivo a manterem-se em exercício de funções até ao termo desse ano, nos termos da lei;
d) Aprovar o Calendário Letivo, ouvidos o Conselho Pedagógico e Científico;
e) Autorizar a suspensão dos prazos para entrega e defesa das teses de mestrado e de doutoramento, a que se refere o artigo 18.º do Regulamento 265/2007, de 27 de setembro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196 de 11 de outubro, alterado pelo Regulamento 385/2014, de 8 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163 de 26 de agosto;
f) Instituir prémios escolares aos estudantes que se distingam pela sua performance em cursos conducentes ou não conducentes à obtenção de grau;
g) Instituir prémios e incentivos académicos e profissionais relacionados com atividades de ensino;
h) Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar, nos termos da lei;
i) Propor ao Diretor a criação ou alteração de ciclos de estudos, ouvido o Conselho Científico;
j) Criar, suspender ou extinguir cursos não conducentes à obtenção de grau;
k) Aprovar a alteração de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objetivos com a obrigatoriedade de comunicação dessas alterações ao Gabinete para a Qualidade, Acreditação e Empregabilidade da Reitoria;
l) Presidir aos júris das provas de agregação;
m) Designar júris de equivalência aos graus de Mestre e de Doutor, sob proposta do Conselho Científico;
n) Designar júris de provas académicas de mestrado, sob proposta do Conselho Científico;
o) Designar júris de reconhecimento de habilitações a nível de mestrado e doutoramento, sob proposta do Conselho Científico;
p) Manter atualizado um Manual de Normas Gráficas e de Identidade Visual do IHMT NOVA, que deverá incluir outras marcas de unidades, departamentos, ou serviços, cuja atividade específica o justifique;
q) Autorizar despesas até 25.000(euro);
r) Executar as deliberações dos órgãos do IHMT NOVA;
s) Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, de avião ou outro meio de transporte, desde que as despesas estejam devidamente cabimentadas;
t) Autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro, com possibilidade de utilização de avião ou outro meio de transporte, desde que as despesas estejam devidamente cabimentadas;
u) Zelar pela observância das normas legais e dos regulamentos aplicáveis.
III - Na Administradora do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa, a Licenciada Teresa Margarida Marques Correia e Pires, responsável pelo pelouro dos Serviços, a competência e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Coadjuvar o Diretor em matérias de natureza administrativa, económica, financeira e patrimonial, gestão corrente e na coordenação dos Serviços;
b) Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, de avião ou outro meio de transporte, desde que as despesas estejam devidamente cabimentadas;
c) Autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro, com possibilidade de utilização de avião ou outro meio de transporte, desde que as despesas estejam devidamente cabimentadas;
d) Autorizar o uso excecional do avião no Continente, desde que o seu uso se revele imprescindível;
e) Conceder aos trabalhadores as licenças previstas na Lei;
f) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores em funções públicas e autorizar as respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais, bem como praticar todos os atos inerentes ao regime de acidentes de trabalho e doenças profissionais para os restantes trabalhadores;
g) Autorizar pedidos de transição de férias não gozadas no ano em que se venceram, mediante apresentação de requerimento;
h) Decidir em matéria relativa à duração e organização do tempo de trabalho, incluindo o trabalho a tempo parcial e o trabalho noturno;
i) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
j) Autorizar, nos termos legais e desde que cobertos por receitas próprias, a contratação de seguros de bens móveis e imóveis afetos à respetiva unidade orgânica e representar a NOVA na outorga desses contratos;
k) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para a utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para os serviços;
l) Autorizar, em casos excecionais de representação e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, dentro dos limites previstos no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
m) Autorizar, em casos excecionais de representação e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro dos trabalhadores em exercício de funções na instituição, incluindo o próprio, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela legal em vigor, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de
70 % de ajudas de custo diárias, nos termos da tabela legal em vigor e dentro dos limites previstos no DLEO e na RCM n.º 51/2006, de 5 de maio;
n) Elaborar o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e as contas;
o) Fixar os preços de quaisquer serviços prestados pelo IHMT NOVA;
p) Autorizar despesas até 25.000(euro);
q) Executar as deliberações dos órgãos do IHMT NOVA;
r) Zelar pela observância das normas legais e dos regulamentos aplicáveis.
IV - No Chefe da Divisão Financeira do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa, o Licenciado Mário Jorge Gião Pereira a competência para autorizar despesas até (euro) 5.000 euros.
O presente despacho revoga o Despacho 9886/2020 de 22 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 13 de outubro, e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados, na matéria agora delegada e subdelegada.
22 de setembro de 2023. - O Diretor do IHMT, Prof. Doutor Filomeno Fortes.
316948022
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 15.º dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa, anexos ao Despacho 7312/2021, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho; com o artigo 44.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, anexos ao Despacho Normativo 3/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro e com o Despacho 181/2023, de 19 de dezembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro, delego e subdelego, sem prejuízo do poder de avocação:
I - No Subdiretor do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa, o Professor Doutor Miguel Viveiros Bettencourt, responsável pelo pelouro da Investigação e Qualidade, a competência e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Representar o Diretor na sua ausência ou em caso de incapacidade temporária;
b) Representar o Diretor em processos da NOVA que versem sobre matéria relacionada com o respetivo pelouro;
c) Representar o Diretor na coordenação do GHTM - Saúde Global e Medicina Tropical;
d) Assumir o cargo de Diretor Geral e Coordenador Científico da Comissão de Coordenação do Centro de Ciência de Língua Portuguesa/UNESCO;
e) Celebrar acordos, constituir e participar em consórcios, bem como concretizar o envolvimento da NOVA noutras formas de parceria e cooperação interinstitucional;
f) Instituir prémios e incentivos académicos e profissionais relacionados com atividades de investigação científica, com cumprimento das normas regulamentares da NOVA aplicáveis;
g) Representar o Instituto, assinar e/ou certificar os documentos necessários a candidaturas promovidas pelas Unidades Orgânicas a projetos ou programas financiados por entidades externas desde que se esteja perante situações em que seja possível a submissão de mais do que uma candidatura em nome da NOVA, independentemente de esta ser entidade principal ou parceira;
h) Celebrar contratos com vista à perceção de financiamentos para a concretização de projetos financiados por entidades externas, desde que:
i) Não ultrapassem o montante máximo fixado anualmente pelo Conselho de Gestão da NOVA, em termos de responsabilidades financeiras da Unidade Orgânica, ou;
ii) Não envolvam a exploração por outrem de propriedade intelectual ou segredos de negócio;
i) Celebrar contratos com vista à perceção de financiamentos para a concretização de projetos financiados por entidades externas, desde que não ultrapassem o montante máximo de (euro)250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros) em termos de responsabilidades financeiras para a NOVA ou não envolvam a utilização de propriedade intelectual ou segredos de negócio da NOVA ou nos quais seja previsível a geração de nova propriedade intelectual ou segredos de negócio, e sempre mediante comunicação ao Reitor do objeto do contrato, da identidade do(s) cocontratante(s) e das respetivas vicissitudes;
j) Assinar e/ou certificar e submeter relatórios financeiros e respetivos pedidos de pagamentos referentes a projetos ou programas financiados por entidades externas, e desde que o contrato subjacente não ultrapasse os limites da alínea anterior;
k) Autorizar despesas até 25.000(euro);
l) Homologar as avaliações de desempenho dos investigadores e do pessoal não docente e não investigador;
m) Executar as deliberações dos órgãos do IHMT NOVA;
n) Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, de avião ou outro meio de transporte, desde que as despesas estejam devidamente cabimentadas;
o) Autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro, com possibilidade de utilização de avião ou outro meio de transporte, desde que as despesas estejam devidamente cabimentadas;
p) Zelar pela observância das normas legais e dos regulamentos aplicáveis.
II - Na Subdiretora do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa, a Professora Doutora Filomena da Luz Martins Pereira, responsável pelo pelouro do Ensino, Comunicação, Gestão do Conhecimento e Cooperação, a competência e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Representar o Diretor em processos da NOVA que versem sobre matéria relacionada com o respetivo pelouro;
b) Homologar a distribuição do serviço docente, bem como o mapa de distribuição de responsabilidades de unidades curriculares;
c) Autorizar os professores que atinjam o limite de idade no decurso de um ano letivo a manterem-se em exercício de funções até ao termo desse ano, nos termos da lei;
d) Aprovar o Calendário Letivo, ouvidos o Conselho Pedagógico e Científico;
e) Autorizar a suspensão dos prazos para entrega e defesa das teses de mestrado e de doutoramento, a que se refere o artigo 18.º do Regulamento 265/2007, de 27 de setembro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196 de 11 de outubro, alterado pelo Regulamento 385/2014, de 8 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163 de 26 de agosto;
f) Instituir prémios escolares aos estudantes que se distingam pela sua performance em cursos conducentes ou não conducentes à obtenção de grau;
g) Instituir prémios e incentivos académicos e profissionais relacionados com atividades de ensino;
h) Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar, nos termos da lei;
i) Propor ao Diretor a criação ou alteração de ciclos de estudos, ouvido o Conselho Científico;
j) Criar, suspender ou extinguir cursos não conducentes à obtenção de grau;
k) Aprovar a alteração de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objetivos com a obrigatoriedade de comunicação dessas alterações ao Gabinete para a Qualidade, Acreditação e Empregabilidade da Reitoria;
l) Presidir aos júris das provas de agregação;
m) Designar júris de equivalência aos graus de Mestre e de Doutor, sob proposta do Conselho Científico;
n) Designar júris de provas académicas de mestrado, sob proposta do Conselho Científico;
o) Designar júris de reconhecimento de habilitações a nível de mestrado e doutoramento, sob proposta do Conselho Científico;
p) Manter atualizado um Manual de Normas Gráficas e de Identidade Visual do IHMT NOVA, que deverá incluir outras marcas de unidades, departamentos, ou serviços, cuja atividade específica o justifique;
q) Autorizar despesas até 25.000(euro);
r) Executar as deliberações dos órgãos do IHMT NOVA;
s) Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, de avião ou outro meio de transporte, desde que as despesas estejam devidamente cabimentadas;
t) Autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro, com possibilidade de utilização de avião ou outro meio de transporte, desde que as despesas estejam devidamente cabimentadas;
u) Zelar pela observância das normas legais e dos regulamentos aplicáveis.
III - Na Administradora do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa, a Licenciada Teresa Margarida Marques Correia e Pires, responsável pelo pelouro dos Serviços, a competência e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Coadjuvar o Diretor em matérias de natureza administrativa, económica, financeira e patrimonial, gestão corrente e na coordenação dos Serviços;
b) Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, de avião ou outro meio de transporte, desde que as despesas estejam devidamente cabimentadas;
c) Autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro, com possibilidade de utilização de avião ou outro meio de transporte, desde que as despesas estejam devidamente cabimentadas;
d) Autorizar o uso excecional do avião no Continente, desde que o seu uso se revele imprescindível;
e) Conceder aos trabalhadores as licenças previstas na Lei;
f) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores em funções públicas e autorizar as respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais, bem como praticar todos os atos inerentes ao regime de acidentes de trabalho e doenças profissionais para os restantes trabalhadores;
g) Autorizar pedidos de transição de férias não gozadas no ano em que se venceram, mediante apresentação de requerimento;
h) Decidir em matéria relativa à duração e organização do tempo de trabalho, incluindo o trabalho a tempo parcial e o trabalho noturno;
i) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
j) Autorizar, nos termos legais e desde que cobertos por receitas próprias, a contratação de seguros de bens móveis e imóveis afetos à respetiva unidade orgânica e representar a NOVA na outorga desses contratos;
k) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para a utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para os serviços;
l) Autorizar, em casos excecionais de representação e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, dentro dos limites previstos no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
m) Autorizar, em casos excecionais de representação e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro dos trabalhadores em exercício de funções na instituição, incluindo o próprio, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela legal em vigor, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de
70 % de ajudas de custo diárias, nos termos da tabela legal em vigor e dentro dos limites previstos no DLEO e na RCM n.º 51/2006, de 5 de maio;
n) Elaborar o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e as contas;
o) Fixar os preços de quaisquer serviços prestados pelo IHMT NOVA;
p) Autorizar despesas até 25.000(euro);
q) Executar as deliberações dos órgãos do IHMT NOVA;
r) Zelar pela observância das normas legais e dos regulamentos aplicáveis.
IV - No Chefe da Divisão Financeira do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa, o Licenciado Mário Jorge Gião Pereira a competência para autorizar despesas até (euro) 5.000 euros.
O presente despacho revoga o Despacho 9886/2020 de 22 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 13 de outubro, e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados, na matéria agora delegada e subdelegada.
22 de setembro de 2023. - O Diretor do IHMT, Prof. Doutor Filomeno Fortes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5533196.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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