A SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto Lei 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto, a área governativa da administração interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.
Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro e dando cumprimento à programação prevista no Decreto Lei 54/2022, de 12 de agosto, torna-se necessária a celebração de um contrato de cooperação interadministrativo entre a área governativa da administração interna, através da SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna, com o Município da Trofa, tendo em vista a empreitada de construção do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana da Trofa.
O encargo orçamental decorrente da contratação de empreitada, da fiscalização e coordenação de segurança em obra e dos ramais para a empreitada de construção do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana da Trofa, durante os anos económicos de 2025 a 2027, tem o valor máximo de 2 296 525,09 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Por fim, a presente portaria trata-se de uma necessidade inadiável, atendendo ao desígnio de não fazer parar os investimentos previstos ao abrigo do Decreto Lei 54/2022, de 12 de agosto.
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto Lei 54/2022, de 12 de agosto, a assunção plurianual de compromissos depende de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças, e considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela;
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto I do Despacho 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município da Trofa, tendo em vista a empreitada de construção do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana da Trofa, para os anos de 2025 a 2027, até ao montante máximo de 2 296 525,09 € (dois milhões, duzentos e noventa e seis mil, quinhentos e vinte e cinco euros e nove cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
a) 2025-686 707,53 €;
b) 2026-1 373 415,05 €;
c) 2027-236 402,51 €.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2026 e 2027 podem ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna, na medida 088-Infraestruturas, no âmbito do Decreto Lei 54/2022, de 12 de agosto.
Artigo 5.º
Para os compromissos assumidos pelo Estado que excedam o período de vigência do Decreto Lei 54/2022, de 12 de agosto, nos termos do artigo 12.º do mesmo diploma, é assegurado o financiamento necessário à sua execução.
Artigo 6.º
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
21 de maio de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-21 de abril de 2025.-O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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