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Portaria 362/2025/2, de 27 de Maio

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos ao serviço de elaboração de projeto de execução para a reabilitação e remodelação do edifício da Administração do Porto de Lisboa para instalação da 4.ª ­Divisão da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Portaria 362/2025/2

A SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto Lei 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança do Ministério da Administração Interna.

Neste contexto, foi identificada a necessidade de adquirir serviços para elaboração de projeto de execução para a reabilitação e remodelação do edifício da Administração do Porto de Lisboa, para instalação da 4.ª Divisão da Polícia de Segurança Pública (Sede e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial), Divisão de Investigação Criminal (4.ª Esquadra de Investigação Criminal) e Divisão de Segurança a Instalações (1.ª e 2.ª Esquadras) do Comando Metropolitano de Lisboa.

O encargo orçamental decorrente da aquisição de serviços para elaboração de projeto de execução para a reabilitação e remodelação do edifício da Administração do Porto de Lisboa para instalação da 4.ª Divisão da Polícia de Segurança Pública do Comando Metropolitano de Lisboa, durante os anos económicos 2025 e 2028, tem o valor global de 148 313,09 € (cento e quarenta e oito mil, trezentos e treze euros e nove cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Por fim, a presente portaria trata de uma necessidade inadiável, atendendo ao desígnio de não fazer parar os investimentos previstos ao abrigo do Decreto Lei 54/2022, de 12 de agosto.

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto Lei 54/2022, de 12 de agosto, a assunção plurianual de compromissos depende de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças, e considerando que, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela;

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto I do Despacho 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao serviço de elaboração de projeto de execução para a reabilitação e remodelação do edifício da Administração do Porto de Lisboa para Instalação da 4.ª Divisão da Polícia de Segurança Pública (Sede e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial), Divisão de Investigação Criminal (4.ª Esquadra de Investigação Criminal) e Divisão de Segurança a Instalações (1.ª e 2.ª Esquadras) do Comando Metropolitano de Lisboa, para os anos de 2025 a 2028, até ao montante máximo de 148 313,09 € (cento e quarenta e oito mil, trezentos e treze euros e nove cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:

a) 2025-44 493,93 €;

b) 2026-88 987,85 €;

c) 2027-0,00 €;

d) 2028-14 831,31 €.

Artigo 3.º

As importâncias fixadas para os anos económicos de 2026 a 2028 poderão ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SecretariaGeral do Ministério Administração Interna, na medida 088-Infraestruturas, no âmbito do Decreto Lei 54/2022, de 12 de agosto.

Artigo 5.º

Para os compromissos assumidos pelo Estado que excedam o período de vigência do Decreto Lei 54/2022, de 12 de agosto, nos termos do artigo 12.º do mesmo diploma, é assegurado o financiamento necessário à sua execução.

Artigo 6.º

A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

21 de maio de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-12 de maio de 2025.-O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

319086609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6188683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 54/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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