Aviso 240/94, de 19 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários
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Fonte: Diário da República n.º 217/1994, Série I-A de 1994-09-19.
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Data:
1994-09-19
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Secções desta página::
TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO JUNTO DO SECRETÁRIO GERAL DO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO RELATIVA A ADESÃO DO REINO DE ESPANHA E DA REPÚBLICA PORTUGUESA A CONVENCAO SOBRE A LEI APLICÁVEL AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, ASSINADA NO FUNCHAL EM 18 DE MAIO DE 1992, E DO PRIMEIRO PROTOCOLO RELATIVO A INTERPRETAÇÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS DA CONVENCAO SOBRE A LEI APLICÁVEL AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS E SEGUNDO PROTOCOLO QUE ATRIBUI AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS DETERMINADAS COMPETENCIAS EM MATÉRIA DE INTERPRETAÇÃO DA CONVENCAO SOBRE A LEI APLICÁVEL AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, ASSINADOS EM BRUXELAS EM 19 DE DEZEMBRO DE 1988.
Aviso n.° 240/94
Por ordem superior se torna público que Portugal depositou junto do Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia, em 30 de Junho de 1994, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, assinada no Funchal em 18 de Maio de 1992, e do Primeiro Protocolo Relativo à Interpretação pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais e Segundo Protocolo que atribui ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias Determinadas Competências em Matéria de Interpretação da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, assinados em Bruxelas em 19 de Dezembro de 1988. A Convenção e os Protocolos foram aprovados pela Resolução da Assembleia da República n.° 3/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.° 28, de 3 de Fevereiro de 1994, com a seguinte reserva:
A República Portuguesa reserva-se o direito de não aplicar o n.° 1 do artigo 7.° da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.° 1 do artigo 22.° da mesma Convenção.
Em conformidade com o artigo 5.°, a Convenção entra em vigor em 1 de Setembro de 1994 para as relações entre Portugal e os Estados que já depositaram os instrumentos de ratificação desta Convenção.
Por notas de 17 de Dezembro de 1993, 3 de Fevereiro de 1994 e 15 de Fevereiro de 1994, respectivamente, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou terem os seguintes Estados depositado os instrumentos de ratificação da mencionada Convenção:
Países Baixos, em 11 de Fevereiro de 1993;
Espanha, em 2 de Junho de 1993;
Itália, em 15 de Dezembro de 1993.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 30 de Agosto de 1994. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Fernandes
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/09/19/plain-61813.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/61813.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1995-03-22 -
Aviso
72/95 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários
TORNA PÚBLICO TER O SECRETARIO-GERAL DO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA NOTIFICADO, POR NOTA DE 12 DE DEZEMBRO DE 1994, NOS TERMOS DO ARTIGO 31 DA CONVENCAO SOBRE A LEI APLICÁVEL AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, ABERTA A ASSINATURA EM ROMA, EM 18 DE JUNHO DE 1980, A DECLARAÇÃO FEITA EM 18 DE JUNHO DE 1994 PELO REINO UNIDO DA GRA-BERTANHA E IRLANDA DO NORTE, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 27, NUMERO 2, ALÍNEA B), DA REFERIDA CONVENCAO, INDICANDO QUE ESTA SE APLICA AO TERRITÓRIO DE GIBRALTAR. ESTA DECLARAÇÃO PRODUZ EFEITO (...)
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1995-10-26 -
Aviso
305/95 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários
TORNA PÚBLICO TER A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO RELATIVA A ADESÃO DO REINO DE ESPANHA E DA REPÚBLICA PORTUGUESA A CONVENÇÃO SOBRE A LEI APLICÁVEL AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, ASSINADA NO FUNCHAL, EM 18 DE MAIO DE 1992, A QUAL ENTROU EM VIGOR PARA A ALEMANHA EM 1 DE SETEMBRO DE 1995. PUBLICA A LISTA DOS PAÍSES NOS QUAIS A CONVENÇÃO ESTÁ EM VIGOR.
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1995-12-29 -
Aviso
368/95 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários
TORNA PÚBLICO TER O SECRETARIADO-GERAL DO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA NOTIFICADO TER A FRANÇA DEPOSITADO, EM 22 DE SETEMBRO DE 1995, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO RELATIVA A ADESÃO DO REINO DE ESPANHA E DA REPÚBLICA PORTUGUESA A CONVENCAO SOBRE A LEI APLICÁVEL AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, ASSINADA NO FUNCHAL, EM 18 DE MAIO DE 1992.
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1997-03-18 -
Aviso
96/97 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter o Luxemburgo depositado o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais.
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1998-06-03 -
Aviso
118/98 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter o Reino da Bélgica depositado, em 19 de Março de 1998, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais.
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1999-06-08 -
Aviso
62/99 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter, por nota de 23 de Março de 1999, o Secretário Geral do Conselho da União Europeia notificado que a Grécia depositou, em 25 de Fevereiro de 1999, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, assinada no Funchal em 18 de Maio de 1992.
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2010-11-30 -
Aviso
347/2010 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público que o Reino dos Países Baixos depositou pelas Antilhas Neerlandesas e Aruba o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, assinada no Funchal em 18 de Maio de 1992.
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