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Aviso 96/97, de 18 de Março

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Sumário

Torna público ter o Luxemburgo depositado o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais.

Texto do documento

Aviso 96/97
Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou, por nota de 10 de Fevereiro de 1997, ter o Luxemburgo depositado, em 21 de Janeiro de 1997, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, assinada no Funchal em 18 de Maio de 1992.

A Convenção entra em vigor para o Luxemburgo em 1 de Abril de 1997.
Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 31/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 28, de 3 de Fevereiro de 1994, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 30 de Junho de 1994, conforme o aviso 240/94, publicado no Diário da República, n.º 217, de 19 de Setembro de 1994.

A Convenção está em vigor nos seguintes Estados:
Países Baixos - 1 de Setembro de 1993;
Espanha - 1 de Setembro de 1993;
Itália - 1 de Março de 1994;
Portugal - 1 de Setembro de 1994;
Alemanha - 1 de Setembro de 1995;
França - 1 de Dezembro de 1995;
Luxemburgo - 1 de Abril de 1997.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 26 de Fevereiro de 1997. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-19 - Aviso 240/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários

    TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO JUNTO DO SECRETÁRIO GERAL DO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO RELATIVA A ADESÃO DO REINO DE ESPANHA E DA REPÚBLICA PORTUGUESA A CONVENCAO SOBRE A LEI APLICÁVEL AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, ASSINADA NO FUNCHAL EM 18 DE MAIO DE 1992, E DO PRIMEIRO PROTOCOLO RELATIVO A INTERPRETAÇÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS DA CONVENCAO SOBRE A LEI APLICÁVEL AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS E SEGUNDO PROTOCOLO QUE ATRIBUI AO TRIBUNAL DE (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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