Aviso 62/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 23 de Março de 1999, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou que a Grécia depositou, em 25 de Fevereiro de 1999, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, assinada no Funchal em 18 de Maio de 1992.
Nos termos do artigo 5.º, a Convenção entra em vigor para a Grécia em 1 de Maio de 1999.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 31/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 28, de 3 de Fevereiro de 1994, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 30 de Junho de 1994, conforme o Aviso 240/94, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 19 de Setembro de 1994.
A Convenção está em vigor nos seguintes Estados:
Países Baixos, em 1 de Setembro de 1993;
Espanha, em 1 de Setembro de 1993;
Itália, em 1 de Março de 1994;
Portugal, em 1 de Setembro de 1994;
Alemanha, em 1 de Setembro de 1995;
França, em 1 de Dezembro de 1995;
Luxemburgo, em 1 de Abril de 1997;
Reino Unido, em 1 de Dezembro de 1997;
Bélgica, em 1 de Junho de 1998;
Grécia, em 1 de Maio de 1999.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 14 de Abril de 1999. - O Director do Serviço de Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.