Aviso 305/95
Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou, por nota de 24 de Agosto de 1995, ter a República Federal da Alemanha depositado, em 23 de Junho de 1995, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, assinada no Funchal, em 18 de Maio de 1992.
Em conformidade com o artigo 5.º, a Convenção entrou em vigor para a Alemanha em 1 de Setembro de 1995.
Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 31/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 28, de 3 de Fevereiro de 1994, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 30 de Junho de 1994, conforme o Aviso 240/94, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 19 de Setembro de 1994.
Nos termos do artigo 5.º, a Convenção está em vigor nos seguintes Estados:
Países Baixos - 1 de Setembro de 1993;
Espanha - 1 de Setembro de 1993;
Itália - 1 de Março de 1994;
Portugal - 1 de Setembro de 1994;
Alemanha - 1 de Setembro de 1995.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 22 de Setembro de 1995. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.